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Funcionária pede demissão para aceitar proposta melhor, avisa na sexta e quer sair na segunda, e a empresa desconta 30 dias de aviso prévio da rescisão de R$ 6.200; a CLT permite o desconto no artigo 487, mas só de um salário e apenas quando é o empregado que não cumpre o aviso

Por João Victor
05/09/2026
Em Notícias
Funcionária entrega o pedido de demissão no RH

Funcionária entrega o pedido de demissão no RH. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Uma funcionária de uma empresa de logística recebe, numa quinta à noite, a proposta que esperava havia dois anos: salário maior, cargo melhor, começo na segunda seguinte. Na sexta de manhã ela entrega a carta de pedido de demissão e avisa que não volta depois do fim de semana. Vinte dias depois, o termo de rescisão chega com um desconto de aviso prévio que engole um salário inteiro de R$ 6.200. Não existe essa pessoa, mas qualquer RH sabe que ela se repete toda semana.

A reação mais comum é achar que a empresa retém dinheiro por vingança. Não é isso: a Consolidação das Leis do Trabalho autoriza o desconto quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso. O que poucos sabem é que a autorização tem teto. O pedido de demissão com desconto do aviso prévio só pode custar o prazo do aviso, e esse prazo, para quem pede para sair, é de 30 dias, mesmo que a pessoa tenha dez anos de casa.

Por que o pedido de demissão permite o desconto do aviso prévio?

Porque o aviso prévio é uma obrigação de mão dupla: quem rompe o contrato sem justo motivo precisa avisar o outro lado com antecedência, e isso vale para patrão e empregado.

O artigo 487 da CLT diz que, sem prazo estipulado no contrato, a parte que quiser rescindir deve avisar a outra com antecedência mínima de oito dias, se o pagamento é semanal, ou de 30 dias para quem recebe por quinzena ou mês, ou tem mais de 12 meses na empresa. O parágrafo 1º cuida do patrão que dispensa sem avisar; o 2º espelha a regra: “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.” A funcionária avisou na sexta e saiu na segunda; não cumpriu o prazo; a empresa descontou.

Quanto a empresa pode descontar e de onde sai o número de 30 dias?

Cálculo do desconto do aviso prévio na rescisão
Cálculo do desconto do aviso prévio na rescisão. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O desconto é proporcional aos dias não trabalhados do aviso, e o aviso de quem recebe por mês é de 30 dias. Por isso a conta bate em um salário, nunca mais.

No exemplo, o salário mensal é de R$ 6.200 e nenhum dia foi cumprido, então o desconto equivale ao mês inteiro. Com 10 dias trabalhados, só os 20 restantes poderiam ser abatidos, cerca de R$ 4.133, pela proporção do próprio artigo 487. O abatimento sai das verbas rescisórias (saldo de salário, férias com um terço, 13º proporcional); se elas não cobrem o valor, o trabalhador recebe pouco ou nada, mas a empresa não pode cobrar a diferença sem acordo ou decisão judicial. Quem pede demissão também não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% nem o seguro-desemprego, por regras da Lei 8.036/1990 e da Lei 7.998/1990, não pelo artigo 487.

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Quando o aviso proporcional da Lei 12.506/2011 entra na conta?

Muita gente acredita que quem tem dez anos de casa deve 60 dias de aviso e pode ter dois salários descontados. Não é assim.

A Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, criou o aviso proporcional: 30 dias para quem tem até um ano na mesma empresa, mais três dias por ano trabalhado, até 60 dias adicionais, num total de até 90 dias. O texto fala em aviso “concedido” aos empregados, e foi assim que o Ministério do Trabalho leu a lei na Nota Técnica 184/2012: a proporcionalidade vale somente em benefício do empregado, porque nasce do artigo 7º da Constituição, que lista direitos dos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou essa leitura. No recurso RR-101427-79.2016.5.01.0049, julgado pela 4ª Turma sob relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos, com publicação em fevereiro de 2021, o TST registrou que “a reciprocidade, na hipótese de aviso-prévio, restringe-se ao prazo de 30 (trinta) dias estatuído no art. 487, II, da CLT”, conforme notícia do portal Conexão Trabalho, da CNI. Nem o aviso trabalhado pode passar de 30 dias, fixou a mesma decisão. Para a funcionária da história, com qualquer tempo de casa, o teto do desconto é um salário.

Como funciona a dispensa do aviso por escrito e o que ela muda na rescisão?

O desconto é um direito da empresa, não um dever. Ela pode abrir mão dele, e a forma segura de garantir isso é um papel assinado antes da saída.

A carta de pedido de demissão costuma trazer um campo em que o empregado pede a dispensa do cumprimento do aviso, e a empresa responde “dispensado” ou “a cumprir”. O que muda em cada resposta:

  • Dispensa por escrito: nada é abatido, porque o empregador renunciou à antecedência; a data de saída é a combinada no papel.
  • Aviso a cumprir e não cumprido: a empresa desconta os dias que faltaram, até o limite de 30.
  • Aviso cumprido: o empregado trabalha até 30 dias e recebe integralmente.
  • Acordo verbal: o pior cenário, porque a palavra do gerente não aparece no cálculo do RH.

O que fazer quando a nova empresa não quer esperar 30 dias?

A pressa costuma vir de fora, e a pessoa fica entre perder um salário e perder a oportunidade. Há saídas antes de aceitar o desconto.

A primeira é negociar com o empregador atual uma saída antecipada com dispensa formal, oferecendo uma semana de transição. A segunda é negociar com a empresa nova: ela pode pagar um bônus de contratação equivalente ao valor descontado ou aceitar o início em 30 dias. A terceira é cumprir parte do aviso, já que cada dia trabalhado reduz o abatimento. É comum que a pessoa que agrada a todos aceite qualquer condição para não “deixar a empresa na mão”, padrão que o CB Radar já descreveu em quem tenta agradar todo mundo no trabalho.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão depois do desconto?

O desconto não autoriza a empresa a segurar o restante: o pagamento tem prazo fixo, e o atraso gera multa a favor do trabalhador.

O artigo 477 da CLT, na redação da Lei 13.467/2017, determina que os documentos da extinção do contrato e o pagamento das verbas rescisórias sejam entregues até dez dias contados do término do contrato. O parágrafo 8º prevê, para quem descumpre esse prazo, multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, salvo quando o próprio trabalhador dá causa ao atraso. Se a rescisão da funcionária saiu 20 dias depois, a empresa que descontou um salário pelo aviso pode dever outro pela demora. Como a homologação sindical obrigatória acabou em 2017, o caminho para discutir o cálculo é o RH e, depois, a Justiça do Trabalho, onde processos esquecidos reaparecem anos depois, como no caso dos herdeiros da fazenda que respondia por processos trabalhistas antigos.

O que convém lembrar sobre o pedido de demissão e o desconto do aviso prévio?

Peça a dispensa do aviso por escrito e só considere o assunto resolvido com a assinatura da empresa. Se a empresa exigir o cumprimento, conte os dias: cada dia trabalhado reduz o desconto, e o abatimento nunca passa de 30 dias de salário, seja qual for o tempo de casa. Cobre o pagamento em até dez dias; passado o prazo, a multa do artigo 477 é sua. Antes de aceitar a nova vaga, negocie o custo do aviso com os dois lados. Guarde a carta de demissão, o termo de rescisão e qualquer e-mail sobre a data de saída: são as provas que decidem a discussão.

O que está aqui tem caráter informativo e parte da CLT, da Lei 12.506/2011 e de decisões públicas do TST; convenções coletivas e cláusulas de cada contrato alteram o cálculo, e uma rescisão concreta merece a análise de um advogado trabalhista ou do sindicato.

Tags: aviso prévioCLTdireito do trabalhopedido de demissão
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