Marcelo viu sua conta de luz subir R$ 300,00 por mês após ser transferido para o regime de teletrabalho e precisou bancar internet veloz do próprio bolso sem qualquer auxílio da empresa. Essa despesa invisível onera milhares de trabalhadores no Distrito Federal e em todo o Brasil. A Justiça do Trabalho pacificou que os custos operacionais da atividade econômica pertencem ao patrão e fixou o reembolso mensal obrigatório.
De quem é a obrigação legal de custear a infraestrutura do teletrabalho?
O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consagra o princípio da alteridade, determinando que os riscos e despesas do negócio cabem exclusivamente ao empregador. O funcionário vende sua força de trabalho, não o patrimônio particular de sua residência.
Transferir custos de eletricidade, pacote de dados de banda larga e manutenção de computadores para o salário do empregado reduz indiretamente sua remuneração. Essa prática configura transferência ilícita dos custos de produção para o ambiente doméstico do empregado.

O que determina o artigo 75-D da CLT sobre os gastos do teletrabalho?
A legislação trabalhista estabelece que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária devem constar expressamente em contrato de trabalho escrito.
Para entender como a Justiça do Trabalho distribui as responsabilidades materiais do teletrabalho, consulte o quadro a seguir:
| Tipo de Despesa no Home Office | Responsabilidade Financeira Legal | Natureza do Pagamento |
| Energia Elétrica Adicional | Do empregador via ajuda de custo mensal | Verba indenizatória (sem encargos) |
| Banda Larga de Alta Velocidade | Do empregador (conexão profissional) | Reembolso mediante fatura de consumo |
| Cadeira Ergonômica e Mesa | Do empregador (fornecimento direto) | Equipamento de proteção ergonômica |
Por que a ajuda de custo do home office não tem natureza salarial?
O artigo 75-D, parágrafo único, da CLT esclarece que os valores pagos pela empresa para reembolso de despesas de infraestrutura tecnológica não integram a remuneração do empregado. Sobre esse montante não incidem encargos de INSS, FGTS ou reflexos em férias e 13º salário.
Para compreender como estruturar o pedido de reembolso sem gerar riscos trabalhistas, observe o card técnico a seguir:
Quais provas o empregado deve juntar na reclamação trabalhista?
A comprovação das despesas adicionais requer documentos que atestem o consumo efetivo durante o período de prestação de serviços remotos na residência.
Para assegurar o recebimento retroativo das despesas de trabalho, reúna os seguintes documentos:
- 💡 Histórico de contas de luz: Comparativo de consumo em quilowatts (kWh) dos meses anteriores e posteriores ao início do teletrabalho.
- 🌐 Contrato de banda larga: Faturas comprovando a necessidade de contratação de velocidade superior para rodar softwares da firma.
- 📧 E-mails e ordens de serviço: Mensagens comprovando que o regime de trabalho a distância foi determinado unilateralmente pela chefia.
Quais as principais dúvidas sobre custos de energia e internet no home office?
A gestão de despesas no teletrabalho gera discussões diárias entre trabalhadores e departamentos de recursos humanos. Acompanhe as respostas técnicas a seguir.
Dúvidas Frequentes
O trabalho em regime domiciliar não autoriza o empregador a economizar contas de consumo às custas da remuneração de seus funcionários. O direito ao ressarcimento assegura equilíbrio e preserva a dignidade econômica de quem produz em casa.




