13 meses separaram o pedido de corte de uma árvore no Riacho Fundo 1, no Distrito Federal, e a queda dela sobre três carros após uma chuva forte. No processo, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação da Novacap a pagar R$ 20.750. O caso ajuda a entender a situação de quem pede a poda de árvores à prefeitura, espera meses e vê um galho pesado desabar no temporal. A força da natureza é uma defesa prevista em lei, mas tem limites, e o pedido protocolado pesa muito na indenização.
Pedido de poda ignorado pesa contra o município na Justiça
Quando a prefeitura sabe do risco e não age, a conta tende a ficar com ela. A base é o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal: pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causam a terceiros. O artigo 43 do Código Civil repete a regra e sustenta a chamada responsabilidade civil do Estado.
Nos casos de omissão, como a poda que nunca sai, os juízes costumam exigir algo a mais: a prova de que o serviço público falhou. Foi assim no julgamento do Riacho Fundo. O colegiado aplicou a teoria da culpa administrativa e levou em conta o pedido de poda feito à Ouvidoria do DF, que ficou sem solução até a queda.
Na prática, o protocolo serve como prova de que o poder público foi avisado. Ele mostra que a árvore já preocupava os moradores e que houve tempo para vistoriar, podar ou retirar. Por esse raciocínio, quatro meses de espera deixam de ser um detalhe e podem pesar a favor de quem teve o prejuízo.

Temporal forte basta para a prefeitura alegar força maior?
Nem sempre. O artigo 393 do Código Civil afasta o dever de indenizar em caso fortuito ou de força maior. A lei define essas situações como o fato necessário cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. O peso está no fim da frase: se uma poda poderia ter evitado o dano, o temporal deixa de ser a única causa.
Em janeiro de 2025, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF rejeitou a tese da chuva forte num caso de árvore que caiu sobre um carro na Asa Norte. Segundo a sentença, os réus não comprovaram chuvas extraordinárias que caracterizassem força maior. A condenação por danos materiais ficou em R$ 13.561,44, e ainda cabia recurso.
Essa defesa, porém, às vezes funciona, porque a responsabilidade civil do Estado não é automática. No Informativo de Jurisprudência n. 496 do TJDFT, a Terceira Turma Recursal negou o pedido porque a companhia apresentou documento de engenheiro florestal indicando poda feita na véspera da tempestade. A matéria a seguir mostra como o aviso prévio pesa num caso parecido.
Provas e prazo de cinco anos para cobrar a indenização
A indenização depende de documentos reunidos logo depois da queda, antes de remover o carro ou os galhos. Vale fotografar o veículo, a árvore, o tronco partido e a rua, além de guardar o número de cada protocolo de pedido de poda. Orçamentos de oficina, notas do conserto, registro de ocorrência e contatos de vizinhos que viram a cena completam a documentação.
O prazo para acionar o município é de cinco anos, contados do fato, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910/1932. O caminho costuma começar por um pedido administrativo de ressarcimento à própria prefeitura. Se ele for negado, a ação pode ir aos juizados especiais da Fazenda Pública, como nos casos do DF, e um advogado ou a Defensoria Pública ajuda a montar o pedido.
O que fazer enquanto a poda pedida à prefeitura não sai?
Insistir pelos canais oficiais e registrar tudo por escrito é o primeiro passo. Cada novo pedido deve citar o protocolo anterior e descrever os sinais de risco, como tronco oco, rachaduras, inclinação recente ou galhos secos sobre a calçada. Em perigo imediato, acione a Defesa Civil pelo 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

Podar por conta própria não é recomendado: a intervenção em árvore pública costuma depender de autorização do órgão responsável, e galhos perto da fiação são perigosos. Evitar estacionar sob a copa em dias de alerta de temporal reduz o risco. Também convém conferir se o seguro do carro cobre queda de objetos, porque isso varia entre apólices.
A espera de quatro meses por uma poda de árvores pode virar a principal prova numa futura ação, desde que esteja documentada. A Justiça analisa cada caso, e uma decisão favorável numa cidade não garante o mesmo resultado em outra. Por isso, meu convite é simples: separe hoje os protocolos e as fotos da árvore em frente à sua casa. Se um galho caísse amanhã sobre o seu carro, você conseguiria provar que a prefeitura foi avisada?
Os danos causados pela falta de manutenção urbana não se limitam às árvores. Um buraco sem sinalização na rua também pode render pedido de ressarcimento ao município.




