Se a chuva destrói o salão, o clube pode cancelar a formatura e simplesmente lavar as mãos? Para a Justiça mineira, não quando o temporal cai em dezembro, mês em que pancadas fortes fazem parte da rotina. Foi o que decidiu a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O colegiado manteve a condenação de um clube e de uma agência de eventos por um baile suspenso depois da queda de placas de gesso do teto.
Temporal derrubou o gesso e suspendeu o baile em dezembro
O baile de formatura estava marcado para dezembro de 2016, no salão de um clube. Uma chuva forte atingiu o local, derrubou placas de gesso do forro e levou ao fechamento do espaço. Sem salão disponível, a festa que a turma havia planejado não aconteceu.
Um dos formandos processou a agência de eventos que organizava a comemoração e o clube dono do salão. Ele pediu reparação pelos gastos e por danos morais. Na primeira instância, o juiz reconheceu a responsabilidade das duas partes e fixou R$ 3 mil por danos morais. Os dois lados recorreram ao tribunal.

Por que a força maior não livrou o clube da indenização?
Porque um temporal no fim do ano não é imprevisível, segundo o entendimento acolhido pelo TJMG. Na defesa, o clube alegou força maior e argumentou que tinha cedido o espaço sem cobrar pelo uso. O juiz rejeitou a tese: as chuvas eram esperadas para a época, e caberia ao clube adotar medidas preventivas.
A definição da lei ajuda a entender a decisão. O artigo 393 do Código Civil livra o devedor dos prejuízos de caso fortuito ou força maior, mas exige um fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Se a manutenção do telhado e do forro podia evitar a queda, a desculpa perde força. Para o tribunal, o clube responde pela segurança de quem está no salão.
Quanto o formando recebeu e quem divide a conta com o clube?
O formando vai receber R$ 1.940 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, e a condenação alcança a agência e o clube. No recurso ao TJMG, o relator aumentou a indenização moral, que antes era de R$ 3 mil.
A agência também não escapou. Segundo a decisão, ela não ofereceu outra data nem outro local para a formatura depois do incidente. Pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos defeitos na prestação, independentemente de culpa. O mesmo artigo só afasta essa responsabilidade quando o defeito não existe ou quando a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Quando o espaço cancela o evento em cima da hora, o caminho na Justiça costuma ser parecido, inclusive com pedidos urgentes. A matéria abaixo mostra como uma liminar funciona nesse tipo de situação.
O que a comissão de formatura deve guardar antes do evento?
A comissão de formatura deve guardar o contrato, os comprovantes de pagamento e toda a conversa com a agência e com o local da festa. Esses papéis mostram quem prometeu o quê, quanto cada um pagou e quem responde por cada parte da celebração.
Se a festa for cancelada, alguns registros fazem diferença na hora de negociar ou de procurar o Procon. Vale montar uma pasta, física ou digital, com estes itens:
- Contrato com a agência e termo de locação ou cessão do salão, com data e endereço.
- Recibos, boletos e comprovantes de transferência de cada formando.
- Fotos, vídeos e registros do local no dia do cancelamento.
- Mensagens ou e-mails com propostas de nova data, novo local ou reembolso.
Com esse material, o consumidor pode exigir as opções do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor: refazer o serviço quando cabível, receber de volta o valor pago com correção ou ter abatimento no preço. O artigo 25 do mesmo código proíbe cláusula que impeça ou reduza a obrigação de indenizar. Por isso, um contrato que tire do fornecedor qualquer responsabilidade por imprevistos não encerra a discussão.
Quando um temporal pode mesmo ser tratado como força maior?
Um temporal só livra o responsável quando foge do que se pode esperar e quando seus efeitos não seriam evitados com cuidados razoáveis. Essa é a régua do Código Civil, e foi ela que pesou contra o clube no caso mineiro.
Chuva forte de verão em dezembro não se encaixa nessa moldura, segundo o raciocínio aceito pelo TJMG. Um fenômeno climático raro e extremo pode ter outro desfecho, mas isso depende das provas e da análise do juiz em cada processo. Quando não há acordo, procurar o Procon ou um advogado continua sendo o passo seguro.
No fundo, a previsão do tempo também entra no contrato: quem aluga ou organiza um salão assume o dever de prepará-lo para a estação. Se a sua turma está fechando a festa agora, que tal reunir a comissão, reler o contrato e perguntar, por escrito, qual é o plano para um dia de tempestade?
Problemas com fornecedores de festa nem sempre envolvem o salão e às vezes aparecem no meio da comemoração. Confira outro caso de consumo, agora com um equipamento contratado para um evento.




