O carro chega cheio de cadeiras de praia, e os primos já disputam o quarto da frente. Na primeira temporada na casa que a avó deixou, alguém consulta a prefeitura e leva um susto: cinco anos de IPTU sem pagamento. Com multa, juros e os custos para passar o imóvel aos herdeiros, a conta chega a R$ 31 mil. A situação é comum em famílias que recebem uma herança sem conhecer a vida financeira do bem. E a lei responde com clareza quem paga e em que ordem.
Quem paga o IPTU atrasado de um imóvel recebido de herança?
Quem responde primeiro é a própria herança. O artigo 1.997 do Código Civil diz que a herança paga as dívidas deixadas pela pessoa que morreu. Depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que recebeu. No caso do IPTU, a dívida acompanha o imóvel, porque o tributo existe em razão da propriedade.

A regra tributária segue a mesma linha. O artigo 131 do Código Tributário Nacional torna o sucessor responsável pelos tributos devidos pela falecida até a data da partilha. Essa cobrança, porém, fica limitada ao valor do quinhão de cada um. Em outras palavras, nenhum neto paga com o próprio salário uma dívida maior do que a fatia da casa que herdou.
O mesmo limite aparece no artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Na prática, quem quer manter a casa de praia na família precisa quitar o débito. A prefeitura pode cobrar a dívida na Justiça, e o imóvel pode acabar penhorado.
A prefeitura ainda pode cobrar cinco anos de IPTU em atraso?
Pode, e cinco anos é justamente o prazo de referência. O artigo 174 do Código Tributário Nacional fixa em cinco anos o prazo para cobrar o crédito tributário. A contagem começa na constituição definitiva do débito, e não no dia em que a família descobre o problema.
Isso significa que parcelas antigas podem estar perto de prescrever, enquanto as mais recentes continuam plenamente cobráveis. Se a prefeitura já entrou com execução fiscal, o prazo pode ter sido interrompido. Por isso, o primeiro passo é pedir a certidão de débitos do imóvel e o extrato da dívida ativa no setor de tributos da cidade.
Muitas cidades oferecem parcelamento e programas periódicos de redução de multa e juros, definidos por lei municipal. As condições mudam de um município para outro, então convém perguntar diretamente na prefeitura antes de fechar acordo. Também é útil checar se a avó tinha alguma isenção ou se a cobrança estava em nome errado.
Os custos que somam a conta para regularizar a casa de praia
O IPTU atrasado é só uma parte da conta. A regularização envolve o inventário, que formaliza quem fica com o quê, e o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão de bens por morte. Entram ainda os emolumentos do cartório e os honorários do advogado. Cada estado define a alíquota do imposto e a tabela de custas.
Há também o registro da partilha no cartório de imóveis, que finalmente coloca a casa no nome dos netos. Sem ele, a família não consegue vender o imóvel nem transferir o carnê do IPTU para os novos donos. Somados, esses itens ajudam a entender como a conta chega a cinco dígitos em pouco tempo.
Quando um dos herdeiros já vinha bancando despesas do imóvel antes da morte, a divisão dos custos ganha outra camada. O tema aparece em outra reportagem do CB Radar, sobre um filho que pagou sozinho as contas da casa da família.
Inventário em cartório pode acelerar a regularização do imóvel
Se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório. A possibilidade está no artigo 610 do Código de Processo Civil. O caminho costuma ser mais rápido que o judicial, mas exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público.

O prazo também pesa. O artigo 611 do Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até dois meses após a morte e concluí-lo nos 12 meses seguintes, com possibilidade de prorrogação. Atrasar a abertura pode gerar multa sobre o ITCMD em vários estados, mais um motivo para não deixar a casa de praia esperando o próximo verão.
Herança com dívida pede conversa antes do primeiro verão
A regra do artigo 1.784 do Código Civil é direta: a herança passa aos herdeiros no momento da morte, com bens e dívidas juntos. Por isso, a melhor hora de olhar a situação do imóvel é antes de planejar a temporada. Reúna a matrícula atualizada, a certidão de débitos municipais e os documentos da falecida.
Com os números na mesa, os netos podem decidir juntos se quitam à vista, parcelam, dividem os custos conforme a parte de cada um ou vendem o imóvel. Uma conversa franca, com apoio de um advogado de família, evita que a lembrança da avó vire disputa. Que tal puxar esse assunto no próximo almoço de domingo? E na sua família, alguém já conferiu se a casa que um dia vai ser herdada tem alguma conta esperando por vocês?
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