Perder alguém já é difícil. Descobrir que o patrimônio da família pode ficar travado por dois ou três anos na Justiça, com contas bloqueadas e imóveis que ninguém pode vender, transforma o luto em desgaste. O que muita gente não sabe é que existe um caminho paralelo, feito inteiramente em cartório, que dispensa juiz e resolve a divisão dos bens em uma fração desse tempo. Ele é oficial, tem valor pleno em bancos e cartórios de imóveis, e ficou muito mais acessível depois de uma mudança nas regras em 2024. A questão é que essa via não serve para todo mundo. Veja abaixo o que é o inventário extrajudicial, em quanto tempo ele resolve e, principalmente, quem tem direito de usar.
O que é o inventário extrajudicial?
É o inventário feito no cartório, sem processo na Justiça.
Em vez de abrir uma ação judicial, os herdeiros vão a um Cartório de Notas e formalizam a divisão dos bens por meio de uma escritura pública de inventário e partilha. Esse documento tem a mesma força de uma decisão judicial: serve para transferir imóveis no registro, movimentar contas bancárias, atualizar o Detran e regularizar qualquer bem deixado pelo falecido. A base legal veio com a Lei 11.441 de 2007 e hoje está prevista no Código de Processo Civil. Sem a escritura, a família até combina informalmente quem fica com o quê, mas não consegue regularizar nada perante bancos ou órgãos públicos.

Por que ele é tão mais rápido que o processo judicial?
A diferença de velocidade é o principal atrativo dessa via.
No cartório, não há filas processuais, despachos ou homologação de juiz. Tudo se resolve no contato direto entre os herdeiros, o advogado e o tabelião, e a escritura pode ser lavrada assim que a documentação estiver completa e o imposto quitado. Com a papelada em ordem, o procedimento costuma se resolver em algo entre semanas e cerca de dois meses, enquanto um inventário judicial pode consumir de dois a três anos. Vale um alerta honesto: o cartório não é o gargalo. Quem atrasa o processo, quase sempre, é a documentação incompleta ou a pendência do imposto estadual. Para muitas famílias, essa é justamente a fase em que um dos filhos assume o papel de pessoa mais forte da família e toca a burocracia.
Quem pode fazer o inventário em cartório?
A regra geral é clara, e é ela que define a maior parte dos casos.
Segundo a orientação dos tribunais, como explica o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o inventário extrajudicial exige que alguns requisitos sejam atendidos ao mesmo tempo:
- Consenso entre os herdeiros: todos precisam concordar sobre como os bens serão divididos. Qualquer disputa inviabiliza a via do cartório.
- Herdeiros maiores e capazes: esta era a regra tradicional, e é aqui que mora a novidade que veremos adiante.
- Advogado obrigatório: o tabelião só lavra a escritura com a assinatura de um advogado, que pode ser o mesmo para toda a família, o que reduz bastante o custo.
- Imposto pago: o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, precisa estar quitado antes da lavratura.
- Documentação completa: certidões do falecido, dos herdeiros e de todos os bens, sem pendências.
Quando esses pontos se encaixam, o caminho do cartório é quase sempre mais rápido e mais barato que o judicial. Quando não se encaixam, o caso tende a migrar para a Justiça.
Herdeiro menor ou testamento travam tudo? A virada de 2024
Este é o ponto que contraria o que a maioria das pessoas ainda acredita.
Durante anos, a presença de um único herdeiro menor de idade, ou a existência de um testamento, obrigava a família a ir para a Justiça, sem exceção. Isso mudou. A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em agosto de 2024 e já em vigor, passou a permitir o inventário em cartório mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente e o quinhão do menor seja respeitado em fração de cada bem. A mesma resolução abriu a possibilidade de inventariar bens com testamento, contanto que o documento já tenha sido aberto e validado judicialmente e não haja disputa entre os herdeiros. Na prática, milhares de famílias que antes eram empurradas para um processo longo agora podem resolver tudo no balcão do cartório.
Quando ainda é obrigatório ir à Justiça?
A flexibilização tem limites, e ignorá-los custa tempo.
Mesmo com as novas regras, alguns cenários continuam exigindo o inventário judicial. É o caso quando existe conflito entre os herdeiros capazes, quando há choque de interesses entre o menor e quem o representa, situação em que o juiz precisa nomear um curador especial, ou quando a família quer destinar bens específicos a herdeiros específicos em vez de dividir tudo em frações iguais. Certos testamentos também barram o cartório em qualquer hipótese, como os que trazem reconhecimento de filho ou cláusulas de substituição. A regra prática é simples: onde há disputa ou risco a um vulnerável, a decisão volta para o juiz.
Quanto custa e dá para fazer online?
O maior gasto não é o cartório, é o imposto.
O custo do inventário extrajudicial reúne basicamente o ITCMD, os emolumentos do cartório e os honorários do advogado. O imposto estadual costuma variar de 4% a 8% sobre o valor dos bens, muda conforme o estado e vem passando por alterações, então convém confirmar a alíquota atual antes de fazer as contas. Famílias sem condições de arcar com os custos podem pedir a gratuidade, mediante declaração de hipossuficiência. E há uma comodidade que poucos conhecem: pelo sistema e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil, boa parte do procedimento pode ser feita de forma digital, com assinatura da escritura por videoconferência. Herdeiros que moram em cidades diferentes, ou até fora do país, conseguem participar sem se deslocar, e a família pode escolher qualquer cartório do Brasil, sem ficar presa à cidade onde o falecido morava. Não à toa, esse é um tema que aproxima pais na faixa dos 70 anos e filhos adultos entre 40 e 50, geração que costuma organizar a papelada da família.

O que convém lembrar sobre o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é a via de cartório para dividir a herança sem processo judicial, formalizada por uma escritura pública que tem valor pleno em bancos, imóveis e órgãos públicos, e que costuma resolver a partilha em semanas quando a documentação está completa e o ITCMD, quitado, contra os dois a três anos típicos da Justiça. A regra geral exige herdeiros maiores e capazes, consenso na divisão, advogado assinando a escritura e imposto pago. A grande mudança recente veio com a Resolução CNJ 571 de 2024, que passou a admitir o cartório mesmo com herdeiro menor, mediante aval do Ministério Público, ou com testamento já validado em juízo, ampliando o alcance da via para milhares de famílias. Ainda assim, disputas entre herdeiros, conflitos que envolvam um menor ou certos tipos de testamento continuam exigindo o caminho judicial. Como parte do processo já pode ser feita online pelo e-Notariado e em qualquer cartório do país, vale conversar com um advogado antes de decidir, porque o enquadramento correto é o que garante a agilidade prometida.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado nem a consulta a um Cartório de Notas. Regras, prazos e alíquotas de imposto variam por estado e podem mudar. Confirme sempre as informações com um profissional habilitado antes de iniciar o inventário.




