Helena alugou seu apartamento de praia por quatro meses e esperava encontrá-lo nas mesmas condições básicas ao receber as chaves de volta. Na vistoria, porém, descobriu que o locatário Ricardo havia retirado armários planejados avaliados em R$ 25 mil e substituído alguns móveis por peças mais baratas, abrindo uma discussão sobre restituição e indenização.
O locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu
A principal regra está na Lei do Inquilinato. O artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991 determina que o locatário deve restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu, descontadas apenas as deteriorações decorrentes do uso normal.
A mesma norma também obriga o inquilino a reparar danos que tenha provocado e estabelece que ele não deve modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e escrito do proprietário. Retirar armários planejados, portanto, é situação bem diferente de entregar uma parede com pequenas marcas causadas pelo uso cotidiano.

Armários planejados tornam a situação mais delicada
Um armário feito sob medida normalmente é instalado para se adaptar a paredes, bancadas e dimensões específicas daquele imóvel. Se os móveis estavam presentes quando Ricardo recebeu o apartamento e foram retirados durante a locação, Helena pode argumentar que houve uma alteração relevante do bem, principalmente se a retirada deixou furos, danos ou espaços sem acabamento.
O valor de R$ 25 mil informado pela proprietária não seria automaticamente o montante de uma eventual indenização. Seria necessário verificar notas fiscais, idade dos armários, estado de conservação, custo de reposição e outros elementos capazes de demonstrar o prejuízo efetivamente sofrido.
A troca de móveis também depende do inventário inicial
A discussão sobre sofás, mesas, cadeiras ou outros objetos substituídos pode depender ainda mais da documentação. Se o contrato, o inventário ou o laudo de entrada identifica claramente os móveis entregues a Ricardo, fotografias e descrições podem ajudar Helena a demonstrar que recebeu de volta peças diferentes e de menor valor.
Sem essa documentação, a controvérsia fica mais difícil, embora mensagens, fotografias anteriores, notas fiscais e testemunhos possam contribuir para reconstruir as condições originais. Em eventual processo, o artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece, como regra, que cabe ao autor provar os fatos que constituem seu direito.
Indenização pode entrar na discussão se houver prejuízo comprovado
Se ficar demonstrado que Ricardo descumpriu suas obrigações contratuais e causou prejuízo, a discussão pode envolver o pagamento necessário para recompor o patrimônio de Helena. O artigo 389 do Código Civil prevê perdas e danos quando uma obrigação não é cumprida, além dos demais efeitos previstos na legislação.
Isso não significa necessariamente receber o preço original de todos os bens como se fossem novos. Uma avaliação pode considerar depreciação, estado anterior, possibilidade de recuperação e custo de reinstalação, buscando identificar quanto seria necessário para colocar o apartamento em uma condição equivalente àquela documentada no início da locação.

Quatro meses também trazem um detalhe sobre a modalidade da locação
Embora o imóvel seja de praia, uma locação contínua de quatro meses ultrapassa o limite legal normalmente utilizado para a chamada locação para temporada. O artigo 48 da Lei do Inquilinato define essa modalidade como aquela contratada por prazo não superior a 90 dias, destinada à residência temporária.
Por isso, chamar informalmente o acordo de “aluguel de temporada” não resolve sozinho seu enquadramento jurídico. O conteúdo do contrato, sua duração e as circunstâncias precisam ser examinados, embora a obrigação de conservar e devolver adequadamente o imóvel continue sendo um ponto central na discussão entre proprietária e locatário.
O que Helena deveria reunir antes de cobrar Ricardo
Helena poderia começar reunindo contrato, vistoria de entrada e saída, fotografias, inventário de móveis, notas fiscais dos armários e mensagens trocadas com Ricardo. Um orçamento para reconstrução ou reinstalação de itens equivalentes também ajudaria a dimensionar o prejuízo material e permitiria tentar uma solução extrajudicial antes de uma eventual ação.
Esta é uma história fictícia: Helena, Ricardo e a retirada dos armários de R$ 25 mil foram criados apenas para ilustrar um possível conflito em uma locação residencial. O contexto serve somente para ilustrar e não define o resultado de um caso real, que dependeria do contrato, das vistorias, das provas sobre os bens retirados e das circunstâncias específicas analisadas juridicamente.




