Ao iniciar o inventário da casa deixada pelo pai, Ana, Bruno e Marcelo descobriram uma dívida antiga de IPTU que ninguém conhecia. O plano de vender o imóvel e dividir a herança acabou interrompido por uma discussão: quem deveria pagar os impostos atrasados?
A descoberta que provocou o conflito familiar
No relato fictício, Ana procurou a prefeitura para consultar a situação do imóvel antes de anunciá-lo para venda. Foi quando descobriu vários anos de IPTU atrasado, com juros e multas acumulados, embora a família acreditasse que os pagamentos estavam em dia.
Bruno defendeu que os três irmãos dividissem a dívida imediatamente. Marcelo discordou, alegando que os valores deveriam sair do dinheiro da venda, enquanto Ana queria conferir se toda a cobrança era realmente válida. Sem acordo, a divisão da herança ficou parada.
Quem deve pagar o IPTU deixado pelo falecido?
O Código Civil, no artigo 1.997, estabelece que a herança responde pelas dívidas deixadas pelo falecido. Antes da partilha, a responsabilidade patrimonial recai, em regra, sobre o espólio, que reúne os bens e as obrigações da pessoa falecida.
Depois da partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente à parte recebida, respeitados os limites legais da herança. Isso significa que ninguém precisa assumir automaticamente, com seu dinheiro particular, todo o imposto atrasado apenas porque é filho do antigo proprietário.

IPTU antigo pode estar prescrito?
Antes de aceitar qualquer parcelamento, Ana decidiu conferir as datas das cobranças. Segundo o Código Tributário Nacional, artigo 174, o prazo geral para a cobrança judicial de um crédito tributário é de cinco anos, contados de sua constituição definitiva.
Entretanto, isso não significa que qualquer imposto com mais de cinco anos esteja automaticamente prescrito. Existem situações que interrompem ou suspendem a contagem, tornando necessário verificar cada exercício cobrado, a existência de execução fiscal e os registros da prefeitura antes de pagar.
A casa pode ser vendida com dívidas de IPTU?
A existência de IPTU atrasado não torna toda venda automaticamente impossível, mas pode dificultar a negociação e oferecer riscos ao comprador. O artigo 130 do Código Tributário Nacional prevê a transferência de responsabilidade por determinados débitos imobiliários ao adquirente, ressalvadas as hipóteses legais de quitação.
Como a casa ainda estava no inventário, os irmãos também precisavam observar as regras sucessórias. No inventário judicial, o artigo 619 do Código de Processo Civil exige autorização do juiz, após ouvir os interessados, para o inventariante vender bens do espólio e pagar dívidas.
E quando apenas um herdeiro mora na casa?
A situação pode exigir outra análise quando um dos herdeiros ocupa o imóvel sozinho. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o uso exclusivo da propriedade pode justificar compensações aos demais herdeiros, conforme as circunstâncias do caso.
Por outro lado, o tribunal também decidiu que não cabe impor uma segunda compensação pelo IPTU quando o uso exclusivo já foi indenizado e não existe acordo para essa cobrança adicional. É necessário distinguir dívidas anteriores ao falecimento das despesas surgidas depois, evitando cobranças indevidas entre familiares.
O que os herdeiros devem fazer para resolver a situação?
O caminho mais seguro para Ana, Bruno e Marcelo seria solicitar o extrato completo do IPTU na prefeitura, identificar os anos em atraso e verificar possíveis prescrições, pagamentos não registrados e opções de negociação. Também seria necessário apresentar os documentos ao advogado responsável pelo inventário.
Confirmada a dívida, os irmãos poderiam negociar seu pagamento com recursos do espólio ou avaliar a possibilidade de quitá-la com parte do valor da venda, observando as autorizações necessárias. O mais prudente é formalizar o acordo e registrar todos os pagamentos antes de definir quanto cada herdeiro receberá.




