Era uma manhã de chuva fina em março quando Rosângela, professora aposentada de 61 anos, entrou na administração de um cemitério particular de Campinas com o contrato do jazigo perpétuo da família na bolsa. A mãe dela, Aparecida, tinha morrido de madrugada. A funcionária digitou o número da quadra, franziu a testa e avisou que aquele espaço já tinha um sepultamento registrado em nome de outras pessoas.
Um jazigo comprado para não dar trabalho aos filhos
A compra tinha sido feita em 2014, depois que Aparecida passou por uma cirurgia no coração e decidiu que ninguém precisaria correr atrás de sepultura quando chegasse a hora. Foram R$ 18 mil, divididos em 36 parcelas de R$ 500, pagas pelo outro filho, Marcos, motorista de ônibus de 54 anos. O contrato falava em concessão de uso perpétuo de um jazigo de três gavetas na quadra 12.
Na prática, a família não comprou o terreno, e sim o direito de usar aquele espaço para sepultar seus mortos por tempo indeterminado. É assim que funciona na maior parte dos cemitérios, públicos ou particulares. Durante onze anos ninguém precisou voltar lá, e o recibo de quitação ficou guardado numa pasta, junto com a escritura da casa.
O que fazer com um enterro marcado e um túmulo ocupado?
Sem tempo para discutir, Rosângela aceitou que a administração usasse uma gaveta provisória em outra quadra, sem custo naquele momento. Depois do enterro, voltou ao escritório com Marcos e ouviu que tinha havido uma falha no cadastro durante a troca do sistema, em 2021. O jazigo da quadra 12 foi vendido de novo no ano seguinte, e outra família já tinha sepultado um parente ali.
A primeira oferta chegou por e-mail dez dias depois: devolver os R$ 18 mil sem correção ou transferir a família para um jazigo menor, de duas gavetas, num setor mais afastado. Rosângela recusou as duas. Pediu por escrito o histórico do jazigo e uma cópia do contrato da segunda venda, mas a resposta foi que esses documentos eram internos.

O que a lei diz sobre a venda dupla de um jazigo
O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que o contrato de jazigo em cemitério particular é uma relação de consumo. Por isso, o caso cai no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), cujo texto oficial está publicado no site do Planalto. Pelo artigo 14, quem presta o serviço responde pelos danos causados por falha nele, mesmo que ninguém prove culpa.
Vender duas vezes o mesmo espaço é exatamente esse tipo de falha. O artigo 6º do código garante ao consumidor a reparação de danos materiais e morais, e isso permite pedir indenização além do valor pago. Nos cemitérios públicos, a concessão de uso segue as regras do município, mas a obrigação de reparar o dano causado pela administração não desaparece.
Dá para exigir mais do que o dinheiro de volta
Quem descobre que o jazigo foi vendido a outra pessoa não é obrigado a aceitar a primeira proposta da administração. A lei permite escolher entre caminhos diferentes, e a escolha depende do que a família quer para os seus mortos. Em geral, o pedido reúne estes pontos:
- um jazigo equivalente, com o mesmo número de gavetas, localização parecida e contrato novo em nome da família;
- ou a devolução do valor pago com correção monetária desde cada parcela, e não só o valor nominal;
- o reembolso de gastos extras, como exumação e traslado quando a transferência for possível;
- indenização por danos morais, que o juiz avalia conforme o sofrimento causado;
- atenção ao prazo: pelo artigo 27, a ação de reparação deve ser proposta em até cinco anos a partir de quando a família soube do dano;
- contrato, comprovantes de pagamento, protocolos e e-mails guardados, porque são a base de qualquer reclamação.
Quando o cemitério não resolve, a quem recorrer
Depois de duas semanas sem receber os documentos, Rosângela registrou reclamação no Procon de Campinas, levando o contrato, os 36 comprovantes e os e-mails trocados. Esse costuma ser o primeiro passo, mas não é o único disponível. Os canais mais usados nesse tipo de conflito são:
- o Procon do município ou do estado, que notifica a empresa e pode marcar audiência de conciliação;
- a plataforma consumidor.gov.br, mantida pelo governo federal, quando a empresa está cadastrada;
- o Juizado Especial Cível, criado pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), para causas de até 40 salários mínimos, sem precisar de advogado até 20;
- a Defensoria Pública, para quem não pode pagar advogado;
- o órgão da prefeitura que fiscaliza cemitérios, quando o cemitério é público ou funciona por concessão municipal.
Como a história de Rosângela terminou
Na audiência no Procon, o cemitério levou uma proposta nova: um jazigo de três gavetas numa quadra vizinha à original, com contrato novo e isenção da taxa de manutenção por cinco anos. A família aceitou, com a condição de que a empresa arcasse com a transferência de Aparecida quando as regras sanitárias permitirem. Os danos morais ficaram fora do acordo, e Marcos entrou com ação no Juizado.
Quem passar pela mesma situação deve começar pedindo por escrito o histórico do jazigo e guardar cada resposta, porque é esse papel que sustenta a reclamação depois. Contrato e comprovantes de pagamento valem mais do que qualquer promessa feita no balcão. Se o cemitério negar ou enrolar, o Procon e o Juizado Especial Cível são os caminhos mais rápidos, dentro do prazo de cinco anos.
Rosângela, Marcos e Aparecida foram inventados para este texto. A venda do mesmo jazigo para duas famílias, por outro lado, aparece com alguma frequência em processos e reclamações, e esta história foi montada a partir desses casos para mostrar em que ponto o Código de Defesa do Consumidor entra.




