Um casal comprou um sofá de cinco lugares para receber familiares em casa, mas teve uma surpresa quando o móvel foi entregue: o modelo possuía apenas quatro assentos e um tecido diferente daquele escolhido no mostruário. A situação levantou uma dúvida sobre os direitos do consumidor quando a loja entrega um produto que não corresponde ao anunciado.
Casal percebe diferença no sofá pouco antes de receber a família
Mariana e Rafael estavam reorganizando a sala para receber parentes durante um encontro familiar. Como o sofá antigo não acomodava todos confortavelmente, decidiram comprar um modelo de cinco lugares, com espaço suficiente para melhorar a disposição dos convidados.
Na loja, os dois escolheram um móvel após conferir o tamanho, a distribuição dos assentos e a textura do tecido apresentado no mostruário. Entretanto, quando a entrega aconteceu, Mariana percebeu que havia apenas quatro lugares e que o revestimento apresentava uma aparência diferente da amostra escolhida.

Diferença entre o produto anunciado e o entregue gera reclamação
Ao observar o móvel, Rafael conferiu as características registradas no pedido e comparou as informações com o sofá recebido. A diferença não era apenas estética: a quantidade de assentos havia sido um dos principais motivos da compra, especialmente porque o casal pretendia acomodar mais pessoas na sala.
Mariana decidiu fotografar o sofá, guardar os documentos da compra e procurar a loja para comunicar a divergência. O objetivo era receber o produto contratado, sem precisar aceitar um móvel menor ou um revestimento diferente daquele apresentado durante a negociação.
O que o Código de Defesa do Consumidor determina sobre a oferta
O artigo 30 da Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que informações publicitárias suficientemente precisas vinculam o fornecedor e integram o contrato. Isso significa que características anunciadas, como quantidade de lugares, dimensões e tipo de revestimento, devem ser respeitadas na entrega quando fizerem parte da oferta.
Já o artigo 31 do CDC exige informações claras e corretas sobre as características, a qualidade, a quantidade e a composição dos produtos. Assim, uma divergência comprovada entre o sofá escolhido e o recebido pode representar descumprimento da oferta, mesmo que o móvel entregue esteja em perfeitas condições de funcionamento.

Consumidor pode exigir a troca ou receber o dinheiro de volta?
Quando o fornecedor não cumpre a oferta, o artigo 35, incisos I, II e III, do CDC permite ao consumidor escolher entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato. Na última hipótese, a legislação prevê a restituição dos valores pagos, monetariamente atualizados, além de eventuais perdas e danos cabíveis.
No caso ilustrado, Mariana e Rafael poderiam solicitar a entrega do sofá de cinco lugares com o tecido contratado ou avaliar as demais alternativas previstas na lei. A loja não pode impor unilateralmente a aceitação do modelo diferente, e um eventual abatimento no preço dependeria de acordo entre as partes, não sendo uma solução obrigatória para o casal.
Como agir diante da entrega errada e por que esta história é fictícia
Para situações semelhantes, o caminho mais seguro é guardar a nota fiscal, o pedido, as fotografias do mostruário e os registros da entrega, além de formalizar a reclamação por escrito. Se a loja não resolver o problema, o consumidor pode buscar atendimento no Procon ou verificar a possibilidade de registrar a demanda na plataforma oficial Consumidor.gov.br, caso a empresa participe do serviço.
Atenção: esta história é fictícia. Mariana, Rafael e os acontecimentos narrados foram criados exclusivamente para ilustrar uma situação de consumo e explicar como a legislação brasileira pode ser aplicada. O contexto não representa um caso real, uma denúncia contra determinada loja ou uma decisão judicial, e os direitos mencionados dependem das circunstâncias e provas de cada situação.




