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MEI que vende mercadoria passa a ter a Nota Fiscal Fácil como caminho preferencial e gratuito para emitir nota a partir de 1º de janeiro de 2027, e micro e pequenas empresas do Simples deixam de entregar a Defis em separado, segundo a Receita Federal

Por João Victor
09/10/2026
Em Economia
Balcão de pequena loja com celular em aplicativo de emissão de nota

Balcão de pequena loja com celular em aplicativo de emissão de nota. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O microempreendedor individual (MEI) que vende mercadorias passa a ter a Nota Fiscal Fácil (NFF) como meio preferencial e sem custo para emitir nota no primeiro dia de 2027, em 1º de janeiro. Na mesma virada de ano, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional deixam de entregar a Defis como declaração à parte, porque as informações dela migram para o PGDAS-D, o programa em que essas empresas já calculam o imposto de cada mês.

As duas mudanças estão na Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026. O texto é do comitê que administra o regime (CGSN) e saiu no Diário Oficial, em edição extra, no dia 10 de agosto. Pelo artigo 9º, a norma entrou em vigor na publicação, mas as regras novas só passam a valer na prática com a chegada de 2027. A Receita Federal divulgou o conjunto em 11 de agosto e, nas notas consultadas até 7 de outubro de 2026, não anunciou adiamento dessa data.

O antes e depois cabe em quatro linhas, segundo o texto da resolução e o resumo da Receita:

  • MEI que vende mercadoria: emite nota pela Nota Fiscal Fácil, de forma preferencial e gratuita (novo artigo 106-B);
  • MEI que presta serviço: segue com a nota de serviço eletrônica nacional, obrigatória e gratuita (artigo 106-A);
  • ME e EPP: as informações da antiga Defis são prestadas uma vez por ano dentro do PGDAS-D (novo artigo 38-B);
  • todos os optantes: CBS e IBS entram na lista de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Nota Fiscal Fácil para o MEI que vende mercadoria

A nova redação do artigo 106 afirma que o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços que realizar. A Receita resume a mudança como uma “regra mais ampla de emissão de documentos fiscais” para o microempreendedor. Nas operações com mercadorias, e também no transporte intermunicipal ou interestadual, o artigo 106-B manda usar o regime especial da NFF, criado pelo Ajuste Sinief nº 37, de 13 de dezembro de 2019.

Para a nota de mercadoria, a resolução fala em uso “preferencial”, sem custo para o MEI. Para a nota de serviço, a expressão é outra: obrigatória. A NFF, portanto, não vira exigência única para quem vende produto. Um negócio caseiro, como o da mulher que investiu R$ 13 mil numa máquina de bordado para trabalhar em casa, pode envolver tanto a venda de peças prontas quanto o serviço feito sob encomenda, e cada lado passa a seguir um dos dois artigos.

O sistema já existe. Segundo o portal da Nota Fiscal Fácil, mantido pela coordenação técnica do Encat, que reúne os administradores tributários dos estados, a ideia é deixar a parte técnica da nota com um sistema central, enquanto o contribuinte só preenche os dados num aplicativo com login gov.br. O módulo do MEI chegou às lojas Android e iOS em 9 de janeiro de 2024 para emitir NF-e e NFC-e no celular, sem certificado digital, de acordo com o mesmo portal. A liberação foi por estado: Rio Grande do Sul e Santa Catarina abriram a versão de vendas do MEI em outubro de 2023, e o Piauí, em março de 2024. Em 10 de setembro de 2026, o portal lançou um emissor pela internet, cuja primeira versão atende só produtores rurais.

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Há ainda uma dispensa nova. O microempreendedor fica dispensado de destacar IBS e CBS nos documentos que emitir, pelo inciso V acrescentado ao parágrafo 1º do artigo 106. O MEI continua sujeito ao limite anual de receita que mantém alguém no regime do microempreendedor, e quem passa dele perde a condição de MEI e assume as obrigações dos outros optantes, como repete o artigo 116 na redação nova. O registro como MEI também não serve para disfarçar vínculo de emprego, tema do caso de um designer que levou a disputa à Justiça.

A Defis entra no PGDAS-D, mas nunca foi do MEI

Nota fiscal de venda impressa ao lado de sacola de mercadoria
Nota fiscal de venda impressa ao lado de sacola de mercadoria. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma obrigação anual das micro e pequenas empresas optantes. Pelo novo artigo 38-B, essas informações, relativas ao ano anterior, passam a ser prestadas uma única vez no PGDAS-D, entre janeiro e março de cada ano, mesmo que a empresa não tenha tido movimento nem variação de patrimônio no período. Em incorporação, cisão, extinção ou fusão, os dados vão no PGDAS-D do mês em que o evento ocorreu. O artigo 72 da Resolução CGSN nº 140, que regulava a Defis, foi revogado.

Na nota de agosto, a Receita diz que a Defis “deixa de ser uma obrigação separada”. A empresa continua obrigada a guardar os documentos que sustentam essas informações até o fim do prazo em que o fisco pode cobrar diferenças, conforme o § 3º do artigo 38-B.

O MEI fica fora dessa parte. Ele nunca entregou a Defis: o microempreendedor presta contas pela DASN-Simei, a declaração anual simplificada que a própria Resolução 190 continua citando ao lado do PGDAS-D. Nem a resolução nem a nota da Receita dizem em que ano a primeira entrega já segue o formato novo.

CBS e IBS passam a constar entre os tributos do Simples

Segundo a Receita, a CBS e o IBS, tributos criados pela reforma do consumo, passam a integrar expressamente a relação de tributos do regime, e as regras de arrecadação, fiscalização e contencioso são ajustadas à substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

O sublimite de R$ 3,6 milhões de receita, que já valia para ICMS e ISS, passa a valer também para o IBS, pela nova redação do artigo 9º da Resolução 140, com limite igual e adicional para exportações. A Receita informa que deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão. A nota acrescenta que o faturamento considerado no Simples passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal da operação. A resolução também traz, em anexo, os valores fixos do MEI para 2027 e 2028, já com colunas de CBS e IBS.

Serviço, DASN-Simei e quem fica de fora

Para o MEI prestador de serviço, nada muda no emissor: a Receita escreve que a nota de serviço nacional continuará sendo usada, sem custo. A declaração anual do microempreendedor continua sendo a DASN-Simei. E nenhuma dessas regras alcança empresas fora do Simples Nacional, já que a norma de agosto altera apenas a Resolução CGSN nº 140, de 2018, o regulamento geral do regime.

Para conferir as regras, os canais oficiais são o texto integral da Resolução CGSN nº 190 no Diário Oficial da União, o comunicado de agosto em que a Receita resume a adequação do Simples à reforma, o Portal do Simples Nacional, onde fica o PGDAS-D, e o aplicativo Nota Fiscal Fácil, nas lojas de celular, com acesso pela conta gov.br. A troca mais palpável para o pequeno empresário em 2027 é uma declaração a menos para lembrar, e não um imposto a menos para pagar.

Tags: MEINota Fiscal FácilReceita FederalSimples Nacional
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