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Morador instala piso laminado sem manta acústica, o vizinho de baixo mede 62 decibéis de ruído de impacto, e a NBR 15575 vira a base da notificação que obriga refazer toda a obra

Por Gabriel Leme
12/09/2026
Em Curiosidades
Ruído de impacto em apartamento pode virar disputa técnica e condominial.

Ruído de impacto em apartamento pode virar disputa técnica e condominial.

Às 7h12 de uma terça-feira, Paulo tentava fechar uma planilha na mesa do quarto quando ouviu passos secos acima da cabeça, seguidos pelo arrastar de uma cadeira. Contador de 56 anos, ele trabalhava em casa, em Curitiba, e conhecia os ruídos habituais do edifício. Aquele som, porém, havia começado na semana anterior e parecia transformar a laje em uma caixa de ressonância.

A troca parecia simples

No apartamento de cima, Rafael, designer gráfico de 39 anos, também morador de Curitiba, havia trocado o revestimento de 71 metros quadrados. O instalador afirmou que o piso laminado poderia ser encaixado diretamente sobre o contrapiso nivelado. Sem a manta acústica prevista no manual do edifício, Rafael economizou R$ 1.480 e concluiu o serviço em três dias.

A administração recebera apenas uma descrição curta, chamada de “troca de acabamento”, sem projeto, responsabilidade técnica ou indicação das camadas do novo sistema. Rafael acreditou que, por não derrubar paredes, não precisava apresentar mais documentos. A reforma terminou numa sexta-feira, e os primeiros passos de sábado já chegaram ao dormitório de Paulo como batidas nítidas.

O barulho atravessou a laje

Paulo gravou vídeos, marcou horários e fez leituras preliminares com um aplicativo de celular, mas o síndico explicou que esses registros mostravam a repetição do incômodo, não o desempenho acústico do piso. Rafael colocou feltro nos móveis e dois tapetes, sem resultado suficiente. No atendimento interno, ouviu que a reclamação só avançaria com avaliação feita pelo método técnico adequado.

Um profissional habilitado realizou o ensaio com máquina de impactos padronizada e medições no dormitório inferior. O resultado ponderado foi de 62 dB, enquanto o relatório original do edifício registrava 53 dB e nível superior para aquele ambiente. Uma inspeção na borda do revestimento confirmou a ausência da manta, e o laudo relacionou a alteração à perda de desempenho após a reforma.

Ausência da manta acústica compromete o desempenho previsto pela NBR 15575.
Ausência da manta acústica compromete o desempenho previsto pela NBR 15575.

O que 62 decibéis significam na NBR 15575?

A ABNT NBR 15575-3:2021 trata do desempenho dos sistemas de pisos em edificações habitacionais. Para piso de uma unidade sobre dormitório de outra, 66 a 80 dB corresponde ao nível mínimo, 56 a 65 dB ao intermediário e até 55 dB ao superior. A edição pode ser consultada no catálogo oficial de normas da ABNT.

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Ao decidir trocar o carpete original por piso de porcelanato no 10º andar sem aplicar a manta acústica obrigatória, a proprietária transformou passos comuns de salto e arrastar de cadeiras em tortura para o andar de baixo, sendo condenada na Justiça a refazer todo o piso do apartamento.

Ao decidir trocar o carpete original por piso de porcelanato no 10º andar sem aplicar a manta acústica obrigatória, a proprietária transformou passos comuns de salto e arrastar de cadeiras em tortura para o andar de baixo, sendo condenada na Justiça a refazer todo o piso do apartamento.

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Isso significa que 62 dB, isoladamente, não prova descumprimento do nível mínimo nacional: o resultado fica na faixa intermediária. No caso de Rafael, a notificação do síndico usou também o manual, o relatório de entrega com limite superior de 55 dB e a ABNT NBR 16280:2020, que orienta o controle das reformas e a prevenção da perda de desempenho da edificação.

O que pode ser exigido na prática

A administração pediu a recomposição do sistema, porque o piso fora instalado de modo contínuo e a falha não poderia ser corrigida apenas no trecho sobre o quarto. A notificação concedeu 20 dias para Rafael apresentar um plano elaborado por profissional habilitado. Esse prazo vinha do regulamento condominial, pois não existe prazo federal único para refazer piso acústico em apartamento.

  • Cópia da notificação do síndico e do regulamento interno.
  • Manual de uso, operação e manutenção do edifício.
  • Relatório acústico original e laudo posterior à reforma.
  • Registros das datas, horários e tipos de ruído de impacto.
  • Plano de reforma, responsabilidade técnica e especificação da manta acústica.

O Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.336, determina que o condômino não realize obra que comprometa a segurança e não use sua unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais. O texto oficial está disponível no Código Civil publicado pelo Planalto. A norma permite exigir a cessação do problema, mas a solução técnica precisa ser demonstrada.

Quando a notificação do síndico não resolve

Uma notificação condominial registra a irregularidade, fixa providências conforme a convenção e pode anteceder multa, assembleia ou cobrança judicial, mas não equivale automaticamente a uma sentença. Se o morador contestar a medição, cabe solicitar contraprova com método normalizado. Se o condomínio quiser impor retirada forçada ou cobrar despesas controvertidas, poderá precisar recorrer ao Judiciário.

Quem enfrenta situação parecida deve primeiro protocolar a reclamação com o síndico ou a administradora e pedir resposta por escrito. Sem acordo, condomínio ou morador podem buscar mediação, advogado ou Defensoria Pública, conforme renda e regras locais. O Procon costuma ser mais adequado quando existe conflito com construtora, incorporadora ou prestador contratado, e não apenas uma disputa entre vizinhos.

A obra voltou ao começo, com critério técnico

Rafael comparou o laudo com o manual que recebera ao comprar o apartamento e reconheceu que a economia inicial havia eliminado uma camada prevista no sistema. O novo orçamento chegou a R$ 8.600, incluindo retirada cuidadosa das réguas, instalação da manta especificada, remontagem e ensaio final. Ele apresentou o plano no décimo segundo dia e combinou o cronograma com a administração.

Depois da reinstalação, uma nova medição registrou 54 dB no dormitório de Paulo, dentro do desempenho superior declarado para o prédio. O desfecho não nasceu apenas do número 62, mas da comparação entre antes e depois, do laudo técnico e dos documentos da edificação. Em outro condomínio, a exigência pode ser diferente, por isso a medição deve ser padronizada antes de ordenar a retirada do piso inteiro.

Paulo e Rafael foram criados para contar esta história e não correspondem a pessoas reais. A situação reúne conflitos que se repetem em reformas de apartamentos, mostrando como o ruído aparece e quais documentos e normas costumam orientar a solução.

Tags: direito condominialmanta acústicaNBR 15575ruído de impacto
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