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Motorista é parado na blitz com a CNH vencida há 45 dias e descobre que a lei dá 30 dias de tolerância depois do vencimento; a partir do 31º dia é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira e carro retido até aparecer um condutor habilitado

Por João Victor
05/09/2026
Em Notícias
Motorista mostra a CNH na blitz à noite

Motorista mostra a CNH na blitz à noite. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Um motorista reduz a marcha diante do cone da blitz numa quinta-feira à noite, abre o aplicativo da carteira digital e só então repara na data impressa em vermelho: a habilitação venceu há 45 dias. Ele tenta argumentar que “ainda está dentro da tolerância”, que a agenda do Detran estava cheia, que ninguém avisou. O agente ouve, confere o sistema e começa a lavrar o auto. O exemplo é inventado, mas quem já ficou preso numa fila de fiscalização sabe que ela se repete toda semana, com personagens diferentes e o mesmo final.

O motorista tinha razão em um ponto e errou em outro. A tolerância existe: o Código de Trânsito Brasileiro só pune quem dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias. O problema é que, a partir do 31º dia, a conversa muda de tom. A infração passa a ser gravíssima, a multa é de R$ 293,47, entram 7 pontos no prontuário e o carro fica retido até que alguém habilitado apareça para levá-lo embora.

Por que existe um prazo de 30 dias depois do vencimento da CNH?

O prazo não é bondade do agente nem costume de rua. Está escrito na lei.

O artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/1997, lista as situações em que dirigir um veículo vira infração por causa da habilitação. O inciso V, na redação dada pela Lei 14.440/2022, trata de quem dirige “com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias”, conforme o texto compilado da lei no portal do Planalto. A expressão “mais de 30 dias” é o que cria a janela: do primeiro ao trigésimo dia após o vencimento, o condutor está com documento fora da validade, mas não comete a infração do artigo 162.

Qual é a punição do artigo 162 do CTB para a CNH vencida?

CNH digital com a validade vencida no celular
CNH digital com a validade vencida no celular. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Quando a janela fecha, a infração é classificada no degrau mais alto da escala do Código.

O inciso V do artigo 162 define a natureza como gravíssima, a penalidade como multa e, como medida administrativa, a “retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”. O carro não sai dali com o infrator ao volante: ou um acompanhante com carteira válida assume a direção ou, o CTB prevê, no parágrafo 4º do artigo 270, a remoção para o depósito, com as despesas de guincho e diária correndo por conta do proprietário.

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Quanto custa dirigir com a CNH vencida: multa, pontos e pátio?

Os números vêm de dois artigos do próprio Código, e não de tabela de Detran.

  • Multa: o artigo 258, inciso I, do CTB fixa o valor da infração gravíssima em R$ 293,47., sem fator multiplicador no caso da CNH vencida.
  • Pontos: o artigo 259 atribui 7 pontos a cada infração gravíssima. Eles ficam no prontuário por 12 meses, prazo que o artigo 261 usa para somar as infrações do período.
  • Veículo: retenção no local ou remoção ao depósito, conforme o artigo 270, se ninguém habilitado assumir a direção.
  • Documento: o texto atual do inciso V não fala em recolhimento da CNH, apenas em retenção do veículo. Alguns órgãos estaduais, como o Detran de Roraima, ainda descrevem em suas orientações o recolhimento do documento junto com a retenção do carro, então a prática pode variar de um estado para outro.

O motorista do exemplo leva para casa, portanto, a multa de R$ 293,47, os 7 pontos e, na pior hipótese, um boleto de pátio que só quita depois de renovar a carteira.

De onde vem a validade de 10, 5 ou 3 anos da carteira?

Aqui está a parte que mais surpreende quem dirige há décadas e sempre renovou de cinco em cinco anos.

A Lei 14.071/2020 alterou o parágrafo 2º do artigo 147 do CTB e amarrou a validade da habilitação à idade do condutor. O exame de aptidão física e mental, que dita o prazo do documento segundo o artigo 159, parágrafo 10, passou a ser renovado a cada 10 anos para quem tem menos de 50 anos; a cada 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e a cada 3 anos para quem já completou 70. O Detran de Roraima resume as mesmas faixas em sua orientação sobre CNH vencida. Na prática, quem renovou aos 45 anos com prazo de 10 vai chegar aos 55 e descobrir que a próxima carteira vale só 5, e a partir dos 70 o ciclo encurta para 3.

Quando o motorista tem de agir para não cair no 31º dia?

O calendário é simples de montar, e a lei até ajuda a lembrar.

O parágrafo 12 do artigo 159 do CTB, incluído pela mesma Lei 14.071/2020, obriga os Detrans estaduais a enviar por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência, um aviso de vencimento a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço no estado. O aviso chega no e-mail ou no telefone cadastrado, e quem trocou de número sem atualizar o cadastro não recebe nada. A renovação em si pode ser iniciada pelo site ou aplicativo do Detran do estado, com agendamento do exame médico em clínica credenciada e, quando exigido, da coleta biométrica. Quem faz a conta a partir do aviso tem 60 dias entre o alerta e o fim da tolerância. A mesma lógica de linha de corte aparece em outras regras do Código que o CB Radar já destrinchou, como no caso dos ciclistas que sobem na calçada para fugir dos carros: a infração só nasce quando a conduta cruza a linha que o texto legal desenha.

O que muda entre dirigir com CNH vencida e dirigir sem habilitação?

Muita gente mistura as duas coisas, e a diferença de valor é grande.

Dirigir sem nunca ter obtido a carteira é o inciso I do artigo 162: infração gravíssima com multa multiplicada por três, o que dá R$ 880,41, e também retenção do veículo. Dirigir com a habilitação cassada ou suspensa é o inciso II, com a mesma multa triplicada e recolhimento do documento. Já a CNH vencida há mais de 30 dias, o inciso V, fica com a multa simples de R$ 293,47. A lei é menos dura com quem passou nos exames e atrasou a renovação, mas os 7 pontos e o carro retido são os mesmos. O CB Radar já mostrou, em outro caso de fiscalização, como a alegação de falta de agenda no Detran não segura a autuação quando a tolerância já estourou.

O que convém lembrar sobre CNH vencida e a multa dos 30 dias?

Guarde a data de validade da carteira no celular, com alerta 60 dias antes, e não confie só no aviso do Detran. Atualize e-mail e telefone no cadastro do Renach para o aviso do parágrafo 12 do artigo 159 chegar. Conte os 30 dias a partir do dia seguinte ao vencimento e trate o 31º como data de corte, não como sugestão. Parado dentro da tolerância, peça que o agente confira a data no sistema, porque nesse intervalo não há infração do artigo 162. Parado depois, providencie um condutor habilitado para levar o carro e guarde o auto de infração, que pode ser contestado por defesa prévia e recurso à Jari dentro dos prazos indicados na notificação. Quem tem 50 anos ou mais precisa recalcular o hábito, porque a validade caiu para 5 anos, e para 3 a partir dos 70.

O que está acima tem caráter informativo e reflete o texto do Código de Trânsito Brasileiro e as orientações públicas de órgãos de trânsito na data de publicação. Procedimentos de renovação, exigência de exames e prática de fiscalização variam entre os Detrans estaduais, e a defesa de uma autuação específica deve ser avaliada com um advogado ou diretamente no órgão autuador.

Tags: CNHCódigo de Trânsito Brasileirodireitomulta de trânsito
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