Circular sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira, segundo os artigos 230, 258 e 259 do Código de Trânsito Brasileiro. É esse o enquadramento que um motorista ouve do agente numa blitz de sexta à noite, depois de abrir o porta-malas e não encontrar nem o triângulo nem o macaco. O motorista não existe, a blitz tampouco, mas a conversa que se segue acontece em qualquer bloqueio de rua.
Ele tenta negociar: tem extintor novo, comprado há dois meses, e uma bolsa de primeiros socorros que a mãe insistiu em colocar embaixo do banco. O agente responde que nada disso conta. Os itens obrigatórios do carro que rendem multa são outros, e a lista real é menor do que a lenda que circula em grupo de família. O extintor deixou de ser exigido de automóveis em 2015, e a bolsa de primeiros socorros só foi obrigatória por um curto período, entre 1998 e 1999, antes de ser retirada do próprio Código.
Quais são os itens obrigatórios do carro hoje, segundo o Contran?
A lista em vigor está no Anexo I da Resolução Contran 993/2023, que vale desde 3 de julho de 2023 e revogou a Resolução 912/2022, que por sua vez já havia substituído a antiga Resolução 14/1998.
Para automóvel, camioneta, utilitário e caminhonete, a tabela de veículos leves marca como obrigatórios, entre outros, os itens que o motorista consegue conferir sozinho:
- Triângulo de segurança: a norma o chama de dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo.
- Roda sobressalente: aro e pneu, com ou sem câmara, o estepe de sempre.
- Macaco: compatível com o peso e a carga do veículo.
- Chave de roda: e, quando o carro tem calota, uma chave de fenda ou ferramenta equivalente para tirá-la.
- Cinto de segurança: para todos os ocupantes, item que o artigo 105 do CTB já lista por conta própria.
O resto da tabela é equipamento de fábrica: faróis, lanternas, buzina, limpador de para-brisa, retrovisores, para-choques, velocímetro, pneus em condição de uso. A mesma Resolução 993/2023 dispensa estepe, macaco e chave de roda em carros com pneus que rodam sem ar ou com kit de reparo aprovado pelo fabricante para o modelo, caso de vários elétricos. É uma lista curta para tanta lenda.
Quanto custa rodar sem triângulo ou sem macaco pelo artigo 230 do CTB?

A pena está no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune quem conduz o veículo, no inciso IX, “sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”, e no inciso X, “com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN”.
Nos dois casos a infração é grave, com multa e retenção do veículo para regularização. O valor vem do artigo 258 do CTB, com a redação da Lei 13.281/2016: R$ 195,23 para infração grave, contra R$ 293,47 da gravíssima, R$ 130,16 da média e R$ 88,38 da leve. Os pontos vêm do artigo 259: 5 para a grave. O triângulo sem refletir ou com a base quebrada entra na mesma regra, porque a lei fala em equipamento ineficiente ou inoperante, não só em equipamento ausente.
De onde vem a lenda do extintor no porta-malas?
De uma exigência que existiu por décadas. A Resolução Contran 14/1998 listava o extintor como item 20 dos equipamentos obrigatórios, e a Resolução 157/2004 regulava tipo, carga e validade.
Em 17 de setembro de 2015, a Resolução Contran 556/2015 mudou o artigo 1º da Resolução 157/2004 para tornar “facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada”, e revogou expressamente o item 20 da lista de 1998. O mesmo texto mantém o extintor obrigatório para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e transporte coletivo ou de inflamáveis. Quem opta por manter o extintor no carro de passeio segue a Resolução 157/2004: carga de pó ABC e suporte fixo. Um extintor vencido, nesse caso, não gera multa, porque a fiscalização do artigo 9º alcança só os veículos em que ele é obrigatório.
O que aconteceu com a bolsa de primeiros socorros em 1998 e 1999?
A frase “nunca foi obrigatória” precisa de correção. A bolsa esteve na lei, e foi a única vez em que o próprio Código, e não uma resolução, cuidou de um item desse tipo.
O texto original do CTB, em vigor desde janeiro de 1998, trazia o artigo 112, que tratava dos materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos. A Resolução Contran 42, de 21 de maio de 1998, detalhou o conteúdo: ataduras de crepe, esparadrapo, gaze, luvas de procedimento e tesoura de ponta romba, segundo o registro do Observatório Nacional de Segurança Viária. Em janeiro de 1999, a revista Consultor Jurídico noticiava mandado de segurança de um deputado federal contra a exigência, sob o argumento de que material nas mãos de quem não sabe usar faria mais mal do que bem. Em 14 de abril de 1999, a Lei 9.792 revogou o artigo 112 do Código em um único artigo, e a Resolução 42 caiu junto. A obrigação durou menos de um ano e desapareceu antes de virar rotina de fiscalização, o que explica a memória confusa: quase ninguém foi multado, mas muita gente comprou a bolsa. Hoje o kit não aparece em nenhuma linha da tabela da Resolução 993/2023, e levá-lo é escolha, não dever.
Quando o agente pode reter o carro e o que fazer na hora?
A medida administrativa do artigo 230, incisos IX e X, é a retenção do veículo para regularização, não a remoção ao pátio. A diferença importa para o bolso e para o resto da noite.
Retenção significa que o carro fica parado até a falha ser sanada. Se o item pode ser providenciado ali, com alguém trazendo um triângulo ou um macaco emprestado, o veículo segue viagem depois da multa. Se não pode, o artigo 270 do CTB manda liberar o carro, desde que ele ofereça condições de segurança, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual contra recibo e prazo de até 30 dias para regularizar; a remoção ao depósito só acontece quando não há condutor habilitado no local ou quando o prazo passa em branco. Quem já enfrentou uma recusa de seguradora por infração de trânsito sabe que o auto de infração vira documento em outras frentes, e vale ler o que foi escrito nele. A lista de fábrica que acompanha um carro seminovo vendido em concessionária nem sempre inclui macaco e chave de roda, itens que somem nas trocas de dono.
O que convém lembrar sobre itens obrigatórios no carro?
Abrir o porta-malas uma vez por mês e conferir: triângulo inteiro e com refletor limpo, estepe calibrado, macaco que abre, chave de roda que encaixa no parafuso da própria roda e, se houver calota, a ferramenta para tirá-la. Não comprar extintor por medo de multa; se quiser um, escolher pó ABC na validade e com suporte fixo. Não tratar a bolsa de primeiros socorros como obrigação legal. Na blitz, conferir o enquadramento no auto: artigo 230, inciso IX ou X, infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos. Ao comprar carro usado, exigir o kit completo antes de fechar, porque a multa é de quem dirige, não de quem vendeu.
A blitz e o motorista com extintor novo são um recorte inventado para explicar a norma, e este texto tem caráter informativo: as regras aqui reunidas vêm do Código de Trânsito Brasileiro e de resoluções do Contran publicadas em fontes oficiais, que podem ser alteradas. Um caso concreto, com auto de infração já lavrado, pede a leitura do documento por um advogado ou a consulta ao órgão de trânsito responsável pela autuação.




