Era uma terça-feira chuvosa quando Rafael, 38 anos, entregador em Curitiba, seguia pela faixa da esquerda de uma avenida movimentada. Perto das 17 horas, ele ouviu uma sirene e viu uma ambulância presa logo atrás, com as luzes intermitentes acionadas. A faixa da direita estava ocupada por ônibus e carros quase parados. Diante do radar eletrônico, Rafael acelerou apenas o necessário para encontrar espaço e sair da frente.
A manobra durou segundos
O limite naquele trecho era de 50 km/h, mas a velocidade considerada na autuação chegou a 58 km/h. Rafael avançou cerca de cem metros, deu seta e entrou em uma abertura à direita, permitindo que a ambulância prosseguisse. Assim que o veículo de emergência passou, ele reduziu novamente. Naquele momento, acreditou ter cumprido a obrigação mais segura diante da sirene.
Quase três semanas depois, a notificação chegou ao apartamento onde ele morava. O documento apontava excesso de velocidade de até 20%, infração média prevista no artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. A cobrança era de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação. Rafael reconheceu o local pela fotografia, que também mostrava parte da ambulância atrás de seu carro.
O primeiro recurso não resolveu
Rafael apresentou defesa ao órgão autuador e explicou que acelerara para liberar a faixa. Anexou a imagem da própria notificação, marcou a posição da ambulância e descreveu o horário da ocorrência. A resposta, recebida 45 dias depois, informou apenas que o radar estava regular e que a velocidade registrada superava o limite. O contexto da emergência não foi analisado de maneira clara.
Depois da aplicação da penalidade, ele recorreu à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari. O pedido também foi negado, sob a justificativa de que não havia autorização automática para ultrapassar a velocidade. Rafael procurou a Defensoria Pública, reuniu os protocolos anteriores e levou a discussão ao Juizado Especial da Fazenda Pública. A ação pediu a anulação da multa de trânsito, sem alegar defeito no equipamento.

O que a lei diz sobre abrir passagem?
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), no artigo 29, inciso VII, determina que os condutores liberem a faixa da esquerda e sigam para a direita, parando se necessário, quando um veículo de urgência se aproxima com sirene e iluminação intermitente. O artigo 189 classifica como gravíssima a conduta de não dar passagem nessas condições.
Isso não significa que qualquer aceleração diante de uma ambulância seja automaticamente permitida. O artigo 218 continua prevendo punição por excesso de velocidade, e o CTB não contém uma dispensa geral para essa situação. No processo de Rafael, a Justiça aplicou ao caso concreto a ideia de estado de necessidade: uma conduta excepcional adotada para afastar perigo atual a direito próprio ou de outra pessoa.
O que o motorista pode exigir na prática
Quem recebe autuação semelhante pode pedir que o órgão avalie as circunstâncias, e não somente o número produzido pelo equipamento. A defesa prévia deve ser apresentada até a data indicada na notificação, com prazo nunca inferior a 30 dias, conforme o artigo 281-A do CTB. A prova precisa mostrar que a manobra foi curta, proporcional e diretamente ligada à passagem do veículo de emergência.
- Fotografia completa captada pelo radar eletrônico, sem recortes que escondam a ambulância.
- Horário, endereço e sentido da via registrados na notificação de autuação.
- Vídeo de câmera veicular ou gravação feita por passageiro, quando existir.
- Protocolos dos pedidos apresentados ao órgão responsável pela multa.
- Informação oficial sobre o deslocamento da ambulância, se puder ser obtida.
A Resolução Contran 900/2022 disciplina os documentos e procedimentos da defesa e dos recursos. No pedido, o motorista pode requerer o cancelamento do auto, a retirada dos pontos e, se já tiver pago, a devolução prevista pelo CTB caso a penalidade seja afastada. A decisão dependerá das provas, pois a simples afirmação de que havia uma emergência pode não bastar.
Quando o canal comum mantém a punição
Se a defesa prévia for rejeitada e a penalidade aplicada, cabe recurso à Jari dentro do prazo indicado na nova notificação, que também não pode ser inferior a 30 dias. Uma decisão desfavorável da Jari pode ser contestada em segunda instância, geralmente perante o Conselho Estadual de Trânsito. O destinatário correto sempre aparece no documento enviado pelo órgão autuador.
Quando as instâncias administrativas terminam sem examinar adequadamente as provas, o interessado pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar medida judicial. Levar as notificações, os recursos completos, as decisões recebidas, a imagem original e o comprovante de pagamento reduz dúvidas sobre o que ocorreu. Procon não costuma ser o canal adequado, porque a discussão envolve penalidade administrativa de trânsito, e não uma relação comum de consumo.
A multa foi anulada, mas não virou licença para acelerar
No caso de Rafael, o juiz considerou que a fotografia confirmava a proximidade da ambulância e que o excesso de 8 km/h durou apenas o necessário para abrir espaço. A sentença anulou a punição, determinou a exclusão dos quatro pontos e reconheceu que impedir a passagem teria contrariado o dever imposto pelo próprio CTB. O resultado decorreu daquele conjunto de provas, não de uma autorização geral para superar limites.
Ao sair do atendimento que confirmou o encerramento do caso, Rafael guardou uma cópia da decisão junto aos documentos do carro. Para quem enfrentar situação parecida, a orientação prática é liberar a passagem com segurança, evitar manobras maiores do que o necessário e registrar o contexto sempre que possível. Se a autuação chegar, o pedido deve explicar a sequência exata dos fatos e ser protocolado dentro do prazo escrito na notificação.
Rafael é um personagem inventado, assim como seus dados pessoais. A situação reúne episódios que se repetem no trânsito e em recursos contra autuações, para mostrar como o problema costuma surgir e o que as normas permitem pedir.



