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Comprador recebe as chaves, começa a reforma e arquiteto descobre que parte da casa foi construída além do permitido no terreno; problema pode recair sobre antigo ou novo proprietário

Por Daniely Cardoso
15/09/2026
Em Notícias
No caso de Rafael, a diferença poderia surgir ao comparar a construção existente com a planta aprovada, o projeto apresentado à prefeitura ou os parâmetros urbanísticos do endereço

No caso de Rafael, a diferença poderia surgir ao comparar a construção existente com a planta aprovada, o projeto apresentado à prefeitura ou os parâmetros urbanísticos do endereço

Em uma situação hipotética, Rafael Mendes compra uma casa, recebe as chaves e contrata um arquiteto para iniciar a reforma. Durante o levantamento do imóvel, o profissional percebe que parte da construção ultrapassa o que teria sido aprovado para aquele terreno, criando uma dúvida imediata: a irregularidade fica com o antigo proprietário ou passa a atingir quem acabou de comprar?

O problema aparece quando o arquiteto compara a casa com os documentos

No caso de Rafael, a diferença poderia surgir ao comparar a construção existente com a planta aprovada, o projeto apresentado à prefeitura ou os parâmetros urbanísticos do endereço. Uma ampliação antiga, um cômodo construído fora do recuo obrigatório ou uma área que exceda o índice permitido podem transformar uma reforma aparentemente simples em uma questão de regularidade urbanística.

Antes de avançar na parte afetada da obra, o comprador precisaria identificar exatamente qual é a divergência. Construção diferente do projeto aprovado, área não registrada e ocupação acima do limite municipal são situações distintas e podem exigir soluções diferentes.

Construção diferente do projeto aprovado, área não registrada e ocupação acima do limite municipal são situações distintas e podem exigir soluções diferentes.

Leia também: Homem compra casa em leilão por valor muito abaixo do mercado, paga o imóvel e só depois descobre que uma família ainda mora no endereço e não pretende sair voluntariamente

A prefeitura pode cobrar providências do proprietário atual

Mesmo que a obra irregular tenha sido feita anos antes da compra, o fato de Rafael ser agora o proprietário pode colocá-lo diante de uma exigência administrativa. A Constituição atribui aos municípios o planejamento e o controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, conforme o artigo 30 da Constituição Federal.

Isso significa que os limites de construção dependem principalmente da legislação municipal, como plano diretor, lei de uso e ocupação do solo e código de obras. O Estatuto da Cidade também estabelece que o plano diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e relaciona a função da propriedade às regras de ordenação da cidade.

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Na prática, uma fiscalização pode atingir o imóvel na situação em que ele se encontra atualmente, independentemente de quem levantou a parte irregular. A possibilidade de regularizar, adaptar ou eventualmente remover uma construção dependerá das normas da cidade e das características concretas do lote.

Isso não significa que o antigo dono fica automaticamente livre

A relação entre comprador e vendedor é outra questão. Se a irregularidade já existia antes da venda e não era facilmente perceptível, ela pode, dependendo das circunstâncias, ser discutida como um possível defeito oculto capaz de reduzir o valor ou limitar o uso do imóvel.

Os artigos 441 a 446 do Código Civil tratam dos chamados vícios redibitórios. A legislação prevê, em determinadas condições, possibilidades como desfazer o negócio ou pedir abatimento no preço, além de estabelecer consequências diferentes quando o vendedor conhecia o defeito.

Se ficar demonstrado que o antigo proprietário sabia da irregularidade e a omitiu, essa informação pode ter peso ainda maior na análise da responsabilidade. O artigo 443 prevê consequências específicas quando o alienante tinha conhecimento do vício, mas a aplicação da regra depende das provas, do contrato e das circunstâncias da venda.

Descobrir quem fez a ampliação pode mudar bastante o caso

Rafael teria interesse em descobrir quando a construção foi realizada, quem era o proprietário naquele momento e quais documentos foram apresentados na negociação. Fotos antigas, projetos, anúncios de venda, escritura, matrícula, plantas municipais, mensagens e declarações contratuais podem ajudar a reconstruir a história do imóvel.

Também seria relevante verificar se a área irregular estava claramente visível e se os documentos entregues indicavam alguma diferença. A responsabilidade não é definida apenas pelo fato de o problema ter surgido depois da entrega das chaves; contam também a possibilidade de identificação do defeito e o que cada parte sabia antes da assinatura.

Rafael teria interesse em descobrir quando a construção foi realizada, quem era o proprietário naquele momento e quais documentos foram apresentados na negociação.

Alguns documentos devem ser conferidos antes de continuar a reforma

A Lei nº 6.766/1979 também reconhece a importância das regras municipais sobre índices urbanísticos e ocupação do solo. O texto pode ser consultado na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, mas a resposta para uma casa específica exige verificar principalmente a legislação local vigente.

Para entender a extensão do problema, Rafael poderia reunir a documentação disponível e pedir uma análise técnica e jurídica. Entre os itens que podem ajudar estão:

  • matrícula atualizada do imóvel e documentos da compra;
  • planta ou projeto aprovado pela prefeitura;
  • licenças, alvarás e documentos relativos à construção existente;
  • levantamento feito pelo arquiteto ou engenheiro;
  • contrato de compra e venda e eventuais declarações sobre a regularidade do imóvel.

Quem pode acabar pagando pela irregularidade

Não existe uma resposta automática dizendo que somente o antigo ou somente o novo proprietário responderá. Perante a prefeitura, o proprietário atual pode precisar enfrentar a regularização do imóvel; já na relação privada, o comprador poderá avaliar medidas contra o vendedor se houver elementos mostrando que o problema era anterior, oculto ou foi indevidamente omitido.

Também existem prazos legais para determinadas pretensões relacionadas a vícios do imóvel, por isso a descoberta não deve ser simplesmente ignorada enquanto a reforma continua. O caminho prudente seria documentar a divergência, evitar novas intervenções na área questionada e consultar a prefeitura, um profissional técnico e, quando houver possível prejuízo na compra, um advogado especializado em direito imobiliário.

Esta história é fictícia e serve apenas para ilustrar o problema

Rafael Mendes é um personagem fictício e a situação descrita não corresponde a um caso real específico. O contexto foi criado apenas para ilustrar como uma construção irregular descoberta depois da compra pode envolver, ao mesmo tempo, obrigações do proprietário atual perante o município e uma eventual discussão de responsabilidade com o antigo dono.

Em um imóvel real, a resposta depende da lei municipal, dos documentos da construção, do contrato de compra e venda, da data da irregularidade e das provas disponíveis. Antes de assumir custos de demolição, regularização ou alteração do projeto, o comprador deve obter uma análise individual do caso, porque detalhes aparentemente pequenos podem mudar completamente quem deverá suportar o prejuízo.

Tags: ArquiteturadireitoimóveisLegislação
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