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Pai deixa de pagar pensão no mês em que filho completa 18 anos, mas jovem ainda cursa o terceiro ano do ensino médio e não possui renda.

Por Daniely Cardoso
14/10/2026
Em Notícias
Documentos escolares, comprovantes de despesas e registros bancários ajudam a demonstrar sua situação e identificar os pagamentos não realizados.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Documentos escolares, comprovantes de despesas e registros bancários ajudam a demonstrar sua situação e identificar os pagamentos não realizados. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Um pai deixou de pagar a pensão alimentícia no mês em que o filho completou 18 anos, mesmo sabendo que o jovem ainda cursava o terceiro ano do ensino médio e não possuía renda. A situação vivida por Gabriel, personagem de uma história fictícia, ilustra uma dúvida comum no Direito de Família: a maioridade não encerra automaticamente uma obrigação alimentar estabelecida pela Justiça.

Gabriel completa 18 anos e descobre que o pai suspendeu a pensão

Gabriel estava concluindo o ensino médio quando percebeu que o depósito mensal feito por seu pai, Marcelo, não havia chegado. Ao perguntar o motivo, recebeu a resposta de que a obrigação teria terminado no aniversário de 18 anos, já que ele não era mais menor de idade.

O estudante, porém, não trabalhava e dependia da ajuda para despesas com alimentação, transporte e materiais escolares. A mãe também contribuía para sua manutenção, mas o valor da pensão fazia parte do orçamento familiar. Sem compreender a interrupção, Gabriel decidiu procurar orientação jurídica antes de abandonar atividades escolares ou contrair dívidas.

O fato de Gabriel ainda frequentar a escola e não possuir renda própria é relevante para a avaliação judicial. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

A lei permite cancelar a pensão automaticamente aos 18 anos?

O artigo 5º do Código Civil determina que a menoridade termina aos 18 anos completos. Entretanto, atingir essa idade não extingue, por si só, a obrigação alimentar. O dever de sustento decorrente do poder familiar deixa de ser o fundamento da pensão, mas pode permanecer o dever de prestar alimentos em razão do parentesco.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 358. Segundo a orientação, o cancelamento da pensão de um filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito ao contraditório, inclusive quando a questão é discutida no próprio processo. Portanto, Marcelo não poderia considerar a obrigação encerrada apenas pela idade de Gabriel.

Estar no terceiro ano do ensino médio pode justificar a continuidade?

O fato de Gabriel ainda frequentar a escola e não possuir renda própria é relevante para a avaliação judicial. O artigo 1.694 do Código Civil prevê alimentos entre parentes, inclusive para atender às necessidades de educação. Seu parágrafo 1º estabelece que o valor deve observar a proporção entre as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga.

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Já o artigo 1.695 determina que os alimentos são devidos quando a pessoa não possui bens suficientes nem consegue prover a própria manutenção pelo trabalho, desde que o familiar obrigado possa contribuir sem comprometer o necessário ao próprio sustento. Isso não cria uma garantia automática de pensão até determinada idade, mas permite considerar escolaridade, dependência econômica e condições financeiras no caso concreto.

O que o pai deveria fazer caso não pudesse continuar pagando?

Se Marcelo tivesse perdido o emprego, sofrido uma redução significativa de renda ou entendido que o filho já poderia se sustentar, o caminho adequado seria procurar a Justiça. O artigo 1.699 do Código Civil permite solicitar redução, aumento ou exoneração dos alimentos quando houver alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Esse pedido exige análise das circunstâncias e oportunidade para Gabriel apresentar suas razões. O magistrado poderá examinar comprovantes de renda, despesas, frequência escolar e outros documentos. Enquanto não houver decisão que modifique ou encerre a pensão judicialmente fixada, a interrupção unilateral dos depósitos pode gerar parcelas em atraso e medidas de cobrança.

O primeiro passo seria consultar o processo que estabeleceu a pensão e verificar se existe alguma decisão posterior. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Morador recolhe dezenas de limões que caíram da árvore do vizinho em seu quintal e proprietário exige a devolução dos frutos

Como Gabriel poderia cobrar os valores que deixou de receber?

O primeiro passo seria consultar o processo que estabeleceu a pensão e verificar se existe alguma decisão posterior. Caso a obrigação continue válida, Gabriel poderá procurar advogado ou a Defensoria Pública para avaliar o cumprimento da decisão judicial. Documentos escolares, comprovantes de despesas e registros bancários ajudam a demonstrar sua situação e identificar os pagamentos não realizados.

O artigo 528 do Código de Processo Civil disciplina a cobrança de alimentos fixados judicialmente. Pelo parágrafo 7º, o débito que pode autorizar prisão civil corresponde, em regra, às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem durante o processo. Existem também medidas patrimoniais de cobrança, cuja utilização depende das características da dívida e da orientação jurídica adequada.

O que a história fictícia ensina sobre a pensão depois dos 18 anos?

A história de Gabriel e Marcelo é inteiramente fictícia, e seus personagens foram criados apenas para ilustrar uma situação que pode ocorrer em conflitos familiares. Não se trata de um caso real, de uma decisão judicial específica nem de uma notícia sobre pessoas identificadas. O contexto serve exclusivamente para explicar como a legislação brasileira trata a pensão alimentícia após a maioridade.

Na prática, completar 18 anos não autoriza o cancelamento automático de uma pensão estabelecida pela Justiça. O jovem que ainda estuda e não possui renda pode apresentar provas de sua necessidade, enquanto o responsável pelo pagamento tem direito de demonstrar suas condições financeiras. A continuidade, revisão ou exoneração dos alimentos depende da análise individual e das medidas judiciais cabíveis, não apenas da data de aniversário do filho.

Tags: direitoEducaçãofamíliaLegislação
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