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Homem deixa metade disponível de seus bens para amigo que o acompanhou durante últimos anos e filhos questionam testamento

Por Daniely Cardoso
21/10/2026
Em Notícias
Embora mantivesse contato com seus dois filhos, era Roberto quem participava mais diretamente de sua rotina diária.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Embora mantivesse contato com seus dois filhos, era Roberto quem participava mais diretamente de sua rotina diária. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Um homem decide deixar 50% de sua herança para um amigo que esteve ao seu lado durante os últimos anos de vida. Depois de sua morte, os filhos descobrem o testamento e questionam a decisão. A situação levanta uma dúvida: pela legislação brasileira, uma pessoa pode beneficiar um amigo mesmo tendo filhos que também são herdeiros?

Pai deixa metade dos bens para amigo e surpreende os filhos

Aos 76 anos, Antônio vivia sozinho e recebia visitas frequentes de Roberto, um amigo de longa data que o acompanhava em consultas médicas, ajudava nas compras e oferecia companhia. Embora mantivesse contato com seus dois filhos, era Roberto quem participava mais diretamente de sua rotina diária.

Antes de morrer, Antônio decidiu registrar um testamento destinando ao amigo a metade disponível de seu patrimônio. Quando os filhos souberam da decisão durante os procedimentos sucessórios, ficaram inconformados. Eles argumentaram que, por serem seus descendentes, deveriam receber todos os bens, independentemente da relação construída entre o pai e Roberto.

Antes de morrer, Antônio decidiu registrar um testamento destinando ao amigo a metade disponível de seu patrimônio. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Celular fica 35 dias na assistência e cliente recebe aparelho com outro defeito quando finalmente é devolvido.

O Código Civil permite deixar metade da herança para um amigo?

Sim. O artigo 1.789 do Código Civil determina que, existindo herdeiros necessários, o testador só pode dispor livremente de metade da herança. Isso significa que uma pessoa pode destinar essa parcela a um amigo ou outro beneficiário permitido por lei, mesmo que tenha filhos.

A outra metade recebe o nome de legítima e é protegida pelo artigo 1.846 do Código Civil. Essa parcela pertence aos herdeiros necessários, categoria que inclui descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme o artigo 1.845. Portanto, a liberdade de testar existe, mas precisa respeitar os limites legais.

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Como fica a divisão dos bens entre o amigo e os filhos?

Na situação apresentada, Antônio era viúvo e deixou dois filhos. Se o patrimônio líquido considerado na sucessão fosse de R$ 600 mil, por exemplo, até R$ 300 mil poderiam ser destinados a Roberto por testamento. Os outros R$ 300 mil corresponderiam à legítima, reservada aos descendentes.

Considerando que não existam outras circunstâncias que alterem a divisão, cada filho receberia R$ 150 mil da parcela obrigatória. Roberto ficaria com os R$ 300 mil previstos no testamento. Esse cálculo é apenas ilustrativo, pois a apuração real da herança depende de dívidas, bens e direitos, além de eventuais questões patrimoniais e sucessórias.

Os filhos podem pedir a anulação do testamento?

Os filhos podem questionar judicialmente um testamento quando houver fundamentos jurídicos para isso. Entre as situações que podem justificar uma contestação estão a incapacidade do testador no momento da assinatura, irregularidades relevantes na elaboração do documento ou indícios de que sua vontade foi comprometida por fraude ou coação.

Entretanto, a simples insatisfação com o beneficiário escolhido não é suficiente para invalidar o documento. Em decisão divulgada em 2025, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que a incapacidade de quem elaborou o testamento não pode ser presumida sem provas consistentes. A análise considera a capacidade mental existente no momento em que a vontade foi manifestada.

Considerando que não existam outras circunstâncias que alterem a divisão, cada filho receberia R$ 150 mil da parcela obrigatória. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O amigo precisa provar que cuidou do falecido para receber?

Não existe uma exigência geral de que o amigo tenha prestado cuidados, oferecido dinheiro ou acompanhado tratamentos médicos para ser beneficiado pela parte disponível da herança. Uma pessoa pode escolher alguém de sua confiança por motivos afetivos ou pessoais, desde que respeite as exigências legais do testamento.

No caso de Roberto, a convivência com Antônio ajuda a explicar a decisão, mas não constitui, por si só, uma condição para receber os bens. O ponto principal é verificar se Antônio manifestou sua vontade livremente, se tinha capacidade para testar e se o documento respeitou as formalidades aplicáveis. A amizade entre ambos não torna a disposição automaticamente inválida.

História fictícia mostra os direitos dos filhos e a liberdade de testar

A situação envolvendo Antônio, Roberto e os dois filhos é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar como funciona a divisão da herança no Brasil. Os personagens, os valores utilizados e o conflito familiar não representam um caso real, uma denúncia ou uma decisão judicial específica.

Na prática, quem pretende beneficiar um amigo deve procurar orientação jurídica para elaborar um testamento adequado e preservar a legítima dos herdeiros necessários. Já os familiares que desejam contestar o documento precisam avaliar se existem fundamentos legais e provas. O direito à herança dos filhos não elimina automaticamente a liberdade do falecido de escolher o destino da metade disponível de seu patrimônio.

Tags: direitofamíliaLegislaçãosociedade
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