Mariana e Paulo descobriram que a tubulação de esgoto de sua casa atravessa o terreno vizinho. O novo proprietário, Ricardo, exige a retirada dos canos para realizar uma obra. O relato fictício mostra como uma instalação antiga pode provocar uma disputa envolvendo direito de propriedade e custos de reforma.
O cano estava instalado antes da chegada do novo vizinho
Mariana e Paulo moravam na casa havia anos e nunca tiveram problemas com o esgoto. A situação mudou quando Ricardo comprou o terreno ao lado e contratou um profissional para planejar uma construção. Durante a análise do terreno, descobriu que parte da tubulação subterrânea da residência vizinha passava pela propriedade dele.
Ricardo procurou o casal e exigiu que os canos fossem retirados. Segundo ele, a instalação poderia atrapalhar a obra e causar problemas futuros. Mariana e Paulo ficaram preocupados, pois mudar o trajeto do esgoto exigiria quebrar pisos, abrir valas e contratar profissionais, além de possivelmente interromper o uso dos banheiros durante o serviço.
O vizinho pode exigir a retirada da tubulação?
A resposta depende da origem da instalação e dos direitos existentes sobre o terreno. O Código Civil, no artigo 1.286, prevê a passagem de tubulações subterrâneas de serviços de utilidade pública por imóvel vizinho, mediante indenização, quando outra alternativa for impossível ou excessivamente onerosa. Essa regra, porém, não autoriza automaticamente qualquer tubulação particular.
Os artigos 1.378 e 1.379 também tratam da servidão, direito que pode permitir o uso limitado de um imóvel em benefício de outro. Uma servidão regularmente constituída e registrada pode continuar válida após a venda do terreno. Já a existência de um cano antigo, sem documentação, não garante por si só sua permanência.

Quem deve pagar pela mudança do encanamento?
Ricardo acredita que Mariana e Paulo devem pagar pela retirada, já que o esgoto pertence à residência deles. O casal, por outro lado, argumenta que não solicitou a mudança e que a instalação já existia quando Ricardo comprou o imóvel. Nesse cenário, a responsabilidade pelos custos depende dos documentos, da natureza da tubulação e das circunstâncias da obra.
Se houver direito legal de passagem ou servidão válida, a retirada não deve ser tratada como uma simples decisão unilateral. O artigo 1.286 ainda prevê condições para reduzir os prejuízos ao imóvel afetado, enquanto o artigo 1.287 permite exigir obras de segurança em situações de risco grave. Uma avaliação técnica ajuda a identificar alternativas e estimar as despesas.
O que fazer antes de iniciar qualquer obra
O primeiro passo é consultar as matrículas dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis e procurar plantas, projetos e autorizações antigas. Também é recomendado solicitar uma vistoria de engenheiro ou profissional habilitado, além de consultar a concessionária de saneamento para verificar se a tubulação integra a rede pública ou é uma ligação particular. As exigências municipais para a obra também precisam ser conferidas.
Com essas informações, os vizinhos podem negociar a manutenção, a proteção ou o desvio da tubulação, definindo por escrito quem pagará pelos serviços. Se não houver acordo, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública pode ajudar a avaliar uma solução judicial. Ninguém deve cortar ou bloquear o esgoto por conta própria, pois isso pode provocar danos sanitários, prejuízos materiais e novas responsabilidades legais.




