O almoço de domingo na casa de Antônio, em Bauru, terminou antes do bolo. Aos 71 anos, o ferroviário aposentado ouviu da filha Juliana, na frente dos vizinhos que vieram para o aniversário, que era um velho inútil e que ela ia pedir a interdição dele. Ele ficou parado na porta da cozinha, com o prato na mão. À noite, só pensava no apartamento que tinha passado para o nome dela.
Um presente pensado para evitar briga na herança
A ideia surgiu em 2022, pouco depois de Antônio ficar viúvo. Ele tinha a casa onde morava e um apartamento de dois quartos no centro, avaliado em cerca de R$ 380 mil. Juliana, 42 anos, enfermeira e filha única, pagava aluguel num imóvel apertado com o filho, e ele achou que adiantar a parte dela resolveria duas coisas de uma vez.
No cartório de notas, assinou a escritura pública de doação, que depois foi registrada na matrícula do imóvel. Pagou o ITCMD, o imposto estadual sobre doações, e saiu convencido de que tinha poupado a filha de um inventário complicado. Durante dois anos a rotina seguiu igual: ela aparecia aos domingos, e ele buscava o neto na escola às terças.
O que Antônio tentou fazer depois da briga?
O atrito começou quando ele contou que pretendia vender a casa e se mudar para o litoral. Juliana desconfiou de uma namorada recente do pai, e a discussão do aniversário foi o ponto mais alto. Nas semanas seguintes, ela mandou áudios no grupo da família repetindo os xingamentos e dizendo aos tios que ele estava caduco e precisava de curador.
Na segunda-feira, Antônio voltou ao mesmo cartório e pediu para cancelar a escritura. A escrevente explicou que isso não era possível, porque a doação tinha sido aceita e registrada, e o tabelião não pode desfazê-la por vontade de uma das partes. O caminho era uma ação na Justiça, e ele saiu dali com uma certidão da matrícula embaixo do braço.

A lei permite voltar atrás, mas só em situações graves
A regra está no Código Civil (Lei 10.406/2002), que trata da revogação da doação. O art. 557 permite a revogação por ingratidão quando o beneficiário atenta contra a vida do doador, comete ofensa física, o injuria gravemente ou o calunia, ou recusa alimentos de que ele precise. O texto completo está no Código Civil publicado no site do Planalto.
O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que essa lista é exemplificativa, e o juiz pode analisar outras condutas graves. Em 2016, a Terceira Turma admitiu desfazer uma doação porque os beneficiários feriram a integridade psicológica da doadora, como registra a notícia oficial do STJ sobre o caso. Uma discussão comum de família, porém, não costuma bastar.
Prazo curto e provas organizadas
O que mais assustou Antônio foi o relógio. Pelo art. 559 do Código Civil, a ação precisa ser proposta em até um ano, contado do dia em que o doador soube do fato e de quem o praticou. Quem passa meses tentando resolver na conversa corre o risco de perder o direito, mesmo que a ofensa tenha sido gravíssima.
Se a revogação for aceita, o apartamento volta para o nome do pai, mas a lei protege quem já tenha comprado o imóvel de boa-fé. Por isso, a prova da ingratidão e a matrícula atualizada pesam tanto no processo. Quem vive situação parecida costuma precisar destes documentos:
- cópia da escritura de doação e certidão atualizada da matrícula
- prints, áudios e mensagens com as ofensas, com data visível
- nome e contato de testemunhas, como os vizinhos presentes no almoço
- boletim de ocorrência, se houve agressão ou ameaça
- qualquer registro que mostre quando o doador soube do fato
Sem dinheiro para advogado, quem ajuda?
Antônio recebe uma aposentadoria de R$ 3.100 e não queria comprometer o orçamento com honorários. Procurou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atende quem não pode pagar advogado sem prejudicar o próprio sustento, e passou pela triagem com os documentos já separados. O defensor avaliou os áudios e considerou que havia base para pedir a revogação.
Quem tem renda maior deve buscar um advogado de família e sucessões, e a subseção local da OAB pode indicar profissionais. O Procon não resolve esse tipo de caso, porque doação entre pai e filha não é relação de consumo. Muitas comarcas oferecem sessões de conciliação nos Cejuscs, os centros judiciários de solução de conflitos, antes ou durante o processo.
Como ficou a situação entre pai e filha
A ação foi distribuída cinco meses depois do aniversário, dentro do prazo, e o juiz marcou audiência de conciliação. Juliana compareceu com advogado, disse que falou no calor da briga e ofereceu um pedido formal de desculpas. O processo continua, e ainda não se sabe se a Justiça vai considerar aquelas ofensas graves o bastante para desfazer a doação.
Nesse meio-tempo, Antônio entendeu que a doação a um filho funciona como adiantamento da herança, e que revogá-la não tira de Juliana a condição de herdeira. Se o apartamento voltar para ele, entra no inventário como qualquer outro bem. Para quem pensa em doar em vida, a escritura pode prever reserva de usufruto, garantindo ao doador o uso ou a renda do imóvel enquanto viver.
Antônio, Juliana e aquele almoço em Bauru só existem neste texto. Brigas desse tipo depois de um imóvel passado em vida, porém, chegam aos tribunais com frequência, e a história foi montada a partir desses casos para mostrar até onde a lei deixa o doador voltar atrás.




