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Empresário constrói uma estrutura fixa de alvenaria no meio da calçada para expor placas de preços e cardápios, estreitando a área útil de circulação para menos de 1 metro; o município emite auto de infração por ocupação irregular de logradouro público e exige a demolição do painel

Por Daniely Cardoso
11/08/2026
Em Notícias
A diferença entre a obra erguida por Sérgio e um projeto de comunicação visual regularizado não está na beleza do acabamento, mas na localização da estrutura.

A diferença entre a obra erguida por Sérgio e um projeto de comunicação visual regularizado não está na beleza do acabamento, mas na localização da estrutura.

O empresário Sérgio decidiu inovar na entrada do seu restaurante e construiu um painel de alvenaria na calçada para fixar o cardápio. A estrutura de tijolos e revestimento refinado estreitou a área livre de circulação para menos de 1 metro. Fiscais do município emitiram auto de infração exigindo a demolição imediata da obra. A história é fictícia, mas ilustra os limites legais para uso do passeio público.

Como surgiu a ideia do painel de alvenaria de Sérgio?

O empresário Sérgio planejou um projeto visual chamativo para atrair mais clientes ao seu estabelecimento gastronômico. Ele contratou pedreiros, comprou tijolos, cimento e revestimentos de primeira linha para erguer um totem permanente na área externa.

A dedicação de Sérgio ao próprio negócio e a busca por destaque merecem reconhecimento, pois demonstram a vontade genuína de investir no comércio local. No entanto, a obra foi edificada sobre a área de acessibilidade urbana, transformando a calçada em uma extensão indevida da loja privada.

No entanto, a obra foi edificada sobre a área de acessibilidade urbana, transformando a calçada em uma extensão indevida da loja privada.

Leia também: Morador constrói rampa de concreto na calçada para facilitar o acesso de SUV à garagem, criando um degrau de 25 cm no passeio público que provoca quedas de pedestres e impede o trânsito de cadeirantes; a prefeitura aplica multa por infração ao Código de Posturas e exige a demolição da estrutura

O que aconteceu quando a passagem de pedestres ficou bloqueada?

A estrutura de alvenaria trouxe visibilidade aos pratos do dia, mas reduziu a largura da calçada para escassos 80 centímetros. Esse estreitamento repentino passou a forçar mães com carrinhos de bebê e idosos a disputarem espaço no asfalto com os carros.

A situação gerou indignação entre os moradores do bairro, que formalizaram denúncias no canal de atendimento da cidade. Uma equipe da fiscalização municipal esteve no local, mediu a área de trânsito e lavrou o auto de infração por ocupação irregular, determinando a remoção da obra sob pena de multa diária.

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O que a legislação brasileira diz sobre construções na calçada?

O passeio público integra a categoria de bens de uso comum do povo, cuja prioridade é a movimentação segura das pessoas. A Lei 13.146/2015 garante que a faixa livre de circulação deve ser mantida sem obstáculos fixos de qualquer natureza.

Os Códigos de Posturas Municipais e as diretrizes de urbanismo proíbem a edificação de totens, muretas ou painéis de tijolos fora do alinhamento predial. Qualquer obstáculo que reduza a largura mínima desimpedida viola o direito de mobilidade e sujeita o infrator ao dever de recomposição do piso público.

A conveniência estética de Sérgio para expor preços não pode prevalecer sobre o direito coletivo de transitar sem barreiras.

As regras urbanas existem para proibir o crescimento dos negócios?

A proibição de erguer muretas ou pilares no passeio público não tem o objetivo de travar a criatividade dos comerciantes ou prejudicar as vendas. As normas existem porque, quando cada estabelecimento ocupa um pedaço do caminho com alvenaria, a rua deixa de ser um espaço seguro e acessível para a comunidade.

O Código Civil brasileiro estabelece nos artigos 99 e 1.228 que o uso das calçadas deve respeitar a destinação pública do espaço. A conveniência estética de Sérgio para expor preços não pode prevalecer sobre o direito coletivo de transitar sem barreiras.

Quais são os requisitos legais para expor cardápios e anúncios?

Para promover os serviços da loja sem violar as normas municipais, o comerciante deve adotar meios de divulgação que fiquem contidos estritamente dentro da linha do seu lote. A publicidade externa exige autorização prévia para não poluir o ambiente ou bloquear o transeunte.

As exigências básicas para publicidade comercial na fachada incluem:

01
Alinhamento do imóvel: manter placas e totens fixados dentro do limite da propriedade.
02
Faixa de pedestres: assegurar a largura mínima de 1,20 metro totalmente desimpedida.
03
Elementos móveis: utilizar cavaletes retráteis autorizados apenas durante o horário de expediente.
04
Licença de publicidade: requerer o alvará de exibição junto à secretaria de urbanismo.

O que muda quando comparamos o painel de Sérgio com o caminho legal?

A diferença entre a obra erguida por Sérgio e um projeto de comunicação visual regularizado não está na beleza do acabamento, mas na localização da estrutura.

A comparação entre a iniciativa do lojista e o que a legislação exige fica clara na tabela:

EtapaO que Sérgio fezO que a lei exige
Localização Espaço ocupadoErgueu o painel no meio da calçadaExige instalação nos limites do lote
Material Tipo de estruturaUsou alvenaria e cimento fixoExige elementos removíveis ou na parede
Acessibilidade Passagem de pedestresDeixou menos de 1 metro de passagemGarante faixa livre de no mínimo 1,20 metro
Licenciamento Autorização préviaConstruiu sem consultar a prefeituraExige alvará de publicidade comercial
Fiscalização Vistoria urbanaRecebeu ordem de demolição da obraExige conformidade com o Código de Posturas

O que se aprende com a história de Sérgio?

A história de Sérgio é fictícia, mas a busca por destacar o próprio restaurante é uma realidade comum entre empreendedores. A vontade de atrair consumidores e melhorar a fachada não era o problema. O erro foi fixar um painel de alvenaria na calçada, ignorando o limite da propriedade privada.

Quem realmente quer expor cardápios na fachada precisa seguir esse roteiro: consultar o Código de Posturas do município, contratar um designer ou arquiteto e posicionar murais de informação na parede interna ou na testada do imóvel. É uma escolha que exige planejamento prévio. Mas é o caminho que evita multas, elimina custos de demolição e mantém a calçada livre e segura para todos.

Tags: acessibilidadecalçadademoliçãoprefeitura
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