Duas semanas de viagem foram suficientes para que a obra ao lado avançasse além do previsto. Ao voltar para casa, a família encontrou um trecho do telhado recém-reformado do vizinho projetado sobre o próprio terreno, sem qualquer aviso prévio sobre a mudança no projeto original.
O vizinho pode construir livremente até a linha da divisa?
Pode construir na própria propriedade como preferir, mas o Código Civil impõe limites claros quando a obra ultrapassa essa linha. O direito de construir termina exatamente onde começa a propriedade vizinha, e isso vale tanto para paredes quanto para beirais, calhas e qualquer projeção de telhado.
Um telhado que avança sobre o terreno ao lado, mesmo que por poucos centímetros, configura invasão de propriedade, independentemente de o restante da construção estar dentro das normas municipais.

O que a lei prevê para esse tipo de invasão?
O Código Civil trata do tema nos artigos 1.258 e 1.259, disponíveis no portal oficial do governo federal. A regra diferencia invasões pequenas, de até um vigésimo do terreno vizinho, feitas de boa-fé, das invasões maiores ou feitas de má-fé.
Nas invasões pequenas e de boa-fé, é possível que o invasor apenas indenize a área ocupada e a desvalorização do restante do terreno. Já nas invasões maiores, ou quando fica caracterizada a má-fé, a lei prevê a obrigação de demolir a parte construída sobre o terreno alheio, com indenização adicional pelos prejuízos causados.
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Como agir diante de uma invasão desse tipo, sem virar uma briga permanente com o vizinho?
O primeiro passo prático é fazer um registro claro da situação, com fotos datadas e, se possível, uma medição técnica confirmando o quanto a estrutura avança sobre o terreno. Esse documento serve tanto para uma conversa direta quanto para uma eventual notificação formal.
Tentar resolver diretamente com o vizinho antes de qualquer medida judicial costuma ser mais rápido: em muitos casos, o ajuste do projeto ainda é tecnicamente simples logo depois da obra, o que fica bem mais caro e trabalhoso depois que o telhado está totalmente finalizado.

Quando não há acordo, a notificação extrajudicial, seguida de ação judicial se necessário, garante o direito à demolição do trecho invasor ou à indenização correspondente, conforme os artigos citados.
Para ver outro caso em que a invasão só foi percebida durante uma reforma na própria casa, vale a leitura da matéria abaixo.
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