Eram 6h em ponto de uma terça-feira quando o alarme disparou de novo no bloco B de um condomínio em Goiânia. Patrícia, 34 anos, técnica de enfermagem, tinha chegado do plantão noturno havia vinte minutos e acabado de deitar. Ela se levantou, foi à janela e procurou o carro no estacionamento. Não havia carro piscando, só um papagaio verde na varanda do terceiro andar, repetindo a sirene com precisão.
Um alarme sem carro nenhum por trás
O papagaio se chamava Lorota e pertencia a Valter, 71 anos, motorista aposentado que mora no prédio desde a inauguração. A ave vivia com ele havia doze anos e passava as manhãs numa gaiola pendurada na varanda, de frente para o estacionamento. Em algum momento do inverno, um carro de visitante ficou com o alarme tocando por quase meia hora, e o bicho guardou o som inteiro.
Desde então, a imitação começava todos os dias por volta das 6h, quando Valter abria a cortina e tirava o pano que cobria a gaiola. Eram três ou quatro rodadas de sirene, com intervalos curtos, até perto das 7h. Os primeiros a reclamar foram os moradores do bloco da frente, que chegaram a descer de pijama para conferir os próprios carros.
Regimento serve para papagaio?
Patrícia registrou a primeira queixa no livro de ocorrências da portaria e, uma semana depois, levou o assunto ao grupo de mensagens do condomínio. Em dois dias, onze unidades tinham se manifestado. Rodrigo, 46 anos, contador e síndico pelo segundo mandato, tocou o interfone de Valter e ouviu que papagaio não tem botão de desligar e que o bicho estava em casa, não na rua.
O problema apareceu quando o síndico foi buscar a regra. O regimento interno falava em cães soltos nas áreas comuns, em latidos depois das 22h e em horário de silêncio até as 7h, mas não dizia uma palavra sobre aves. Rodrigo ficou sem saber se podia advertir alguém por um som que não vinha de rádio, obra ou festa, mas de uma ave imitando um carro.

O que a lei diz sobre barulho de animal em condomínio
A dúvida de Rodrigo tem resposta fora do regimento. O Código Civil (Lei 10.406/2002), no artigo 1.336, inciso IV, obriga todo condômino a não usar a própria unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos vizinhos. A regra não distingue a origem do incômodo, então vale para som, fumaça, cheiro ou ave na varanda.
Na esfera penal, o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) inclui entre os casos de perturbação do sossego quem não procura impedir barulho de animal sob sua guarda. Os tribunais costumam exigir que o incômodo atinja um grupo, não um vizinho isolado. Onze unidades reclamando preenchiam esse requisito com folga.
O que dá para cobrar sem pedir que a ave vá embora
O ponto de partida é que ninguém pode exigir que Valter se desfaça do papagaio. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 1.783.076, que a convenção não pode proibir animais de forma genérica, apenas quando há risco concreto à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego. O que o condomínio pode cobrar é o fim do barulho, com base nestes pontos:
- O horário de silêncio vale para qualquer fonte de som, então a sirene das 6h descumpre o regimento mesmo sem que ele cite aves.
- A advertência por escrito, entregue com protocolo, é o primeiro passo e deve registrar datas, horários e unidades que reclamaram.
- A multa pode chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial quando a convenção prevê a penalidade; se ela for omissa, a cobrança depende da aprovação de dois terços dos demais condôminos em assembleia.
- Vídeos com data e hora, registros da portaria e mensagens dos vizinhos sustentam a multa caso o morador a conteste.
E quando a advertência não adianta?
Se o morador ignora advertência e multa, o caso deixa de ser só administrativo. O vizinho afetado também pode agir sem depender do síndico, porque o artigo 1.277 do Código Civil garante a quem mora no imóvel o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego vindas da propriedade vizinha. Os canais mais usados são estes:
- Assembleia extraordinária, para incluir no regimento uma regra específica sobre ruído de animais.
- Polícia Militar, pelo 190, no momento do barulho, para registro da perturbação do sossego.
- Juizado Especial Cível, com pedido para que o barulho cesse; em causas de até 20 salários mínimos, não é preciso advogado.
- Defensoria Pública, para quem precisa de orientação jurídica gratuita.
Como as manhãs do bloco B voltaram ao normal
Rodrigo entregou a advertência com protocolo, anexou os registros da portaria e convocou uma assembleia para incluir no regimento uma regra sobre ruído de animais. Antes da votação, Valter conversou com uma veterinária e passou a manter a gaiola coberta até as 7h30, longe da janela. Sem luz e sem a vista do estacionamento, Lorota parou de imitar a sirene de madrugada.
Patrícia voltou a dormir depois do plantão, e a multa aprovada na assembleia nunca precisou ser aplicada. Quem passa por algo parecido deve começar pelo registro formal da queixa e pela advertência escrita, com datas e horários anotados. Se o barulho continuar, o vizinho afetado pode procurar o Juizado Especial Cível ou a Defensoria Pública sem esperar que o síndico resolva.
Lorota, Valter, Patrícia e Rodrigo foram inventados para este texto. Já o papagaio que aprende um som e o repete na hora errada aparece com frequência nas reclamações de condomínio, e esta história junta esses casos para mostrar em que ponto o Código Civil e a lei de contravenções entram.




