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Pedreiro utiliza R$ 42 mil da própria rescisão para construir segundo andar na casa da companheira e recebe ordem para sair do imóvel após separação

Por Daniely Cardoso
03/11/2026
Em Notícias
O investimento foi destinado à compra de materiais, ao pagamento de serviços complementares e à execução da obra.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O investimento foi destinado à compra de materiais, ao pagamento de serviços complementares e à execução da obra. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Um pedreiro investiu R$ 42 mil da própria rescisão trabalhista na construção de um segundo andar na casa da companheira, acreditando que o imóvel seria o lar definitivo do casal. Depois da separação, recebeu um pedido para deixar a residência e percebeu que a obra não garantia automaticamente seu direito de propriedade. A situação levanta dúvidas sobre indenização, união estável e os direitos de quem constrói em terreno alheio.

Pedreiro usa dinheiro da rescisão para ampliar a casa da companheira

Na história fictícia, José Carlos Ferreira, de 46 anos, trabalhava como pedreiro e mantinha um relacionamento com Patrícia Almeida. O casal morava em uma casa que já pertencia à companheira antes do início da convivência. Quando José Carlos recebeu R$ 42 mil de sua rescisão trabalhista, decidiu utilizar o dinheiro para construir um segundo pavimento.

O investimento foi destinado à compra de materiais, ao pagamento de serviços complementares e à execução da obra. Como José Carlos também trabalhava na construção civil, realizou pessoalmente parte das atividades. A decisão foi tomada com a expectativa de que ambos continuariam vivendo no imóvel, mas nenhum acordo escrito sobre o investimento foi elaborado.

Depois de um período de convivência, o relacionamento terminou. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Homem coloca câmera voltada para portão depois de tentativa de furto e vizinho pede mudança porque lente também registra quem entra e sai de sua residência

Separação transforma a construção em motivo de conflito

Depois de um período de convivência, o relacionamento terminou. Patrícia pediu que José Carlos deixasse o imóvel, argumentando que a casa estava registrada exclusivamente em seu nome. O pedreiro respondeu que havia utilizado praticamente toda a rescisão para construir o segundo andar e considerava injusto sair sem discutir o dinheiro aplicado na obra.

A situação ficou mais complicada porque a construção havia sido incorporada à estrutura da casa original. José Carlos não poderia simplesmente retirar paredes, lajes e instalações para recuperar o investimento. A ausência de um contrato também dificultava esclarecer se os R$ 42 mil representavam uma contribuição ao patrimônio do casal, um empréstimo ou uma despesa feita sem previsão de devolução.

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Quem constrói em terreno alheio tem direito ao segundo andar?

O artigo 1.255 do Código Civil estabelece, como regra, que quem edifica em terreno alheio perde a construção em benefício do proprietário, mas pode ter direito à indenização se agiu de boa-fé. A legislação também prevê uma hipótese excepcional relacionada ao valor da construção e ao terreno, que depende do preenchimento dos requisitos legais.

Isso significa que pagar por uma ampliação não transforma automaticamente o responsável pela despesa em proprietário do pavimento construído. No caso de José Carlos, seria necessário analisar a titularidade do imóvel, as circunstâncias do investimento e a eventual existência de direitos decorrentes da convivência. O direito à indenização pode ser discutido sem que exista transferência de parte da casa.

A união estável pode influenciar a divisão do valor investido

Se o relacionamento preencher os requisitos de uma união estável, a análise patrimonial poderá considerar as regras aplicáveis a essa forma de família. O artigo 1.723 do Código Civil trata do reconhecimento da união estável, enquanto o artigo 1.725 estabelece, como regra, a aplicação do regime da comunhão parcial de bens quando não existe contrato escrito dispondo de maneira diferente.

A origem dos R$ 42 mil também precisa ser examinada. Verbas trabalhistas podem receber tratamentos patrimoniais diferentes conforme sua natureza e o período a que correspondem. Além disso, uma casa adquirida antes da união não passa automaticamente a pertencer aos dois companheiros apenas porque foi ampliada. A discussão pode envolver especificamente a expressão econômica da construção realizada durante a convivência.

Se o relacionamento preencher os requisitos de uma união estável, a análise patrimonial poderá considerar as regras aplicáveis a essa forma de família. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Justiça já reconheceu direitos sobre construções feitas em terrenos de terceiros

Em julgamento realizado em 2017, o Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de partilha dos direitos relacionados a uma casa construída durante uma união estável em terreno pertencente aos pais de um dos companheiros. O entendimento foi de que a construção poderia possuir valor econômico sujeito à divisão, mesmo sem ser possível repartir a propriedade do terreno.

O precedente está explicado em notícia oficial do STJ sobre o REsp 1.327.652/RS. A decisão não garante que todo investimento feito na casa de um companheiro resulte em indenização. Ela demonstra que a Justiça pode reconhecer direitos patrimoniais sobre edificações, conforme as provas e as particularidades de cada situação.

Quais documentos podem comprovar os R$ 42 mil utilizados na obra?

No caso ilustrativo, José Carlos poderia reunir o termo de rescisão trabalhista, extratos bancários, comprovantes de transferências, notas fiscais de materiais e recibos de profissionais contratados. Fotografias da construção antes e depois da ampliação também ajudariam a demonstrar a dimensão do investimento e o histórico da obra.

Mensagens sobre o planejamento da construção e testemunhos de pessoas que acompanharam os serviços podem complementar essas informações. Entretanto, comprovar despesas não significa receber automaticamente o mesmo valor de volta. Uma eventual indenização poderá depender da natureza jurídica da contribuição, da valorização efetiva do imóvel e de outros elementos, inclusive de avaliação técnica da construção.

História fictícia mostra os cuidados antes de construir na casa do companheiro

O caso de José Carlos Ferreira e Patrícia Almeida é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar os riscos de investir dinheiro próprio na construção ou ampliação de um imóvel pertencente ao parceiro. Os personagens, a utilização dos R$ 42 mil e o pedido para deixar a residência não correspondem a um processo judicial real documentado. O contexto serve apenas para explicar situações possíveis e apresentar regras da legislação brasileira.

Antes de financiar uma obra dessa natureza, o mais prudente é verificar a matrícula do imóvel, formalizar as condições do investimento e esclarecer se haverá reembolso ou participação patrimonial. Se a separação já ocorreu, é recomendável preservar os comprovantes e procurar orientação jurídica antes de aceitar acordos ou realizar qualquer retirada de materiais. O investimento comprovado pode gerar direitos, mas a solução depende da situação jurídica e das provas de cada caso.

Tags: construçãodireitofamíliaimóveis
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