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Consumidor compra ar-condicionado por R$ 2.100 em 10 vezes, paga R$ 450 para um instalador autônomo e, na primeira onda de calor, o aparelho para de gelar; a fabricante alega perda de garantia por instalação feita por técnico não credenciado

Por Daniely Cardoso
23/08/2026
Em Notícias
A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda de garantia só é legítima se a empresa comprovar que o defeito decorreu de erro na montagem.

A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda de garantia só é legítima se a empresa comprovar que o defeito decorreu de erro na montagem.

Para enfrentar o verão, Danilo comprou um aparelho parcelado em dez vezes e enfrentou a perda de garantia do ar-condicionado ao contratar um técnico autônomo por R$ 450. Quando o equipamento parou de gelar, a fabricante negou o conserto alegando falta de credenciamento. A história é fictícia, mas ilustra como a Justiça brasileira considera abusiva a perda automática de garantia quando não há erro na instalação.

Como começou a compra e a instalação do aparelho?

Planejando conforto térmico para a família, Danilo pesquisou preços e comprou um ar-condicionado Split por R$ 2.100 em dez parcelas. O comprador buscava economia doméstica consciente, exercendo uma prerrogativa comum estudada pelo Direito do consumidor.

Para fixar a unidade na parede, ele contratou um prestador de serviços autônomo experiente e pagou R$ 450 pela mão de obra. O consumidor preferiu o instalador do bairro para agilizar o serviço, sem desconfiar das cláusulas de rede credenciada contidas no manual.

O consumidor preferiu o instalador do bairro para agilizar o serviço, sem desconfiar das cláusulas de rede credenciada contidas no manual.

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O que aconteceu quando o ar-condicionado parou de gelar?

Na primeira semana de calor intenso, o equipamento subitamente deixou de refrigerar o quarto e apresentou falha no compressor interno. Confiando na qualidade do produto novo, Danilo acionou o suporte técnico oficial para solicitar o reparo em garantia.

A fabricante enviou um técnico que recusou o atendimento ao verificar a nota fiscal de instalação autônoma. A empresa declarou a perda total da garantia, impondo um orçamento particular abusivo de R$ 1.200 para substituir as peças defeituosas de fábrica.

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O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre perda de garantia do ar-condicionado?

A recusa injustificada de cobertura contratual encontra limites claros no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 26 assegura a garantia legal obrigatória de noventa dias para produtos duráveis, direito que não pode ser cancelado unilateralmente por regulamentos de fabricantes.

Além disso, condicionar a vigência da garantia contratual à contratação exclusiva de sua própria rede de oficinas configura venda casada pelo artigo 39. A legislação impede que cláusulas restritivas esvaziem direitos essenciais do comprador sem a comprovação de defeito na instalação.

As normas de consumo existem para manter o equilíbrio contratual e coibir a reserva de mercado prejudicial aos cidadãos.

A exigência de técnicos credenciados existe para proteger o consumidor?

As redes autorizadas têm o papel legítimo de orientar procedimentos técnicos padronizados de fábrica. O princípio da livre iniciativa previsto na Constituição Federal permite às montadoras estruturar redes de assistência técnica para garantir excelência operacional aos produtos comercializados.

Contudo, essa organização não pode servir como pretexto para criar um monopólio forçado de serviços ou transferir os riscos de peças defeituosas para o comprador. As normas de consumo existem para manter o equilíbrio contratual e coibir a reserva de mercado prejudicial aos cidadãos.

Quais são as exigências para a fabricante negar a cobertura?

A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda de garantia só é legítima se a empresa comprovar que o defeito decorreu de erro na montagem. A recusa automática e genérica é considerada prática abusiva.

Para afastar a responsabilidade pelo conserto sem violar os direitos do cliente, a produção de prova técnica é indispensável. As exigências legais são as seguintes:

01
Laudo pericial demonstrando falha operacional direta do técnico que fez a instalação.
02
Comprovação de nexo entre o manuseio externo e o problema apresentado no motor.
03
Garantia legal preservada de 90 dias mesmo em caso de perda da cobertura estendida.
04
Reparação integral dos custos ou substituição do produto se o defeito for de fabricação.

O que muda quando comparamos a instalação de Danilo com o caminho legal?

A diferença entre a contratação feita por Danilo e uma instalação plenamente resguardada não está na habilidade do técnico ou nas ferramentas utilizadas, mas no processo.

A comparação entre a recusa sumária da empresa e o que a legislação exige fica evidente na tabela:

EtapaO que Danilo fezO que a lei exige
Instalação do split Mão de obraContratou instalador autônomoPermite contratação de técnico capacitado
Garantia legal Prazo de 90 diasAcionou fabricante após defeitoGarante reparo independentemente de rede
Alegação de perda Vício do produtoEnfrentou recusa automáticaExige laudo provando erro de montagem
Reparação civil Custos de consertoRecorreu à via judicialDetermina conserto ou troca do aparelho

O que se aprende com a história de Danilo?

A história de Danilo é fictícia, mas a frustração de ter a garantia recusada sumariamente atinge milhares de consumidores brasileiros. A busca por economia no serviço não era o problema. O erro residiu na postura da fabricante em presumir culpa do instalador sem emitir laudo técnico pericial.

Quem realmente quer instalar ar-condicionado com segurança precisa seguir esse roteiro: exigir nota fiscal detalhada do instalador autônomo, guardar manual e comprovantes de compra e acionar os órgãos de proteção ao consumidor se houver recusa arbitrária de conserto. É mais trabalhoso do que aceitar a negativa. Mas é o que protege contra prejuízos injustos.

Tags: ar-condicionadoDireito do ConsumidorgarantiaSTJ
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