Camila e Rafael instalaram persianas externas na varanda para diminuir a entrada de sol e o calor dentro do apartamento, mas receberam uma multa do condomínio sob a alegação de alteração da fachada. A discussão aumentou quando perceberam que outros moradores já utilizavam equipamentos semelhantes havia anos sem sofrer a mesma penalidade.
Alterar a fachada pode ser proibido mesmo dentro da varanda
Em condomínios, o fato de uma instalação estar vinculada ao apartamento não significa que o morador tenha liberdade absoluta para modificar sua aparência externa. Persianas, toldos, películas, fechamento de varanda e equipamentos visíveis do lado de fora podem interferir no padrão visual do edifício, dependendo de onde e como forem instalados.
O art. 1.336, inciso III, do Código Civil estabelece entre os deveres do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. Por isso, a primeira questão é verificar se a persiana realmente produz uma mudança visível na fachada e quais regras específicas existem no condomínio.

A convenção e as decisões da assembleia precisam ser verificadas
Antes de aplicar uma penalidade, é necessário saber se a convenção, o regimento interno ou alguma assembleia estabeleceu um padrão para persianas, toldos ou proteção solar. Alguns edifícios permitem esses equipamentos desde que tenham determinada cor, modelo, posição ou sistema de fixação.
O art. 1.334 do Código Civil prevê que a convenção deve estabelecer, entre outros pontos, as sanções aplicáveis aos condôminos. Assim, Camila e Rafael precisariam conferir o documento e as atas para descobrir se havia uma regra clara e anterior à instalação.
Outros apartamentos com persianas não tornam a instalação automaticamente permitida
O argumento de que vários vizinhos já fizeram a mesma alteração é relevante, mas não significa automaticamente que todos tenham adquirido um direito de modificar a fachada. Algumas instalações podem ter sido formalmente autorizadas, realizadas antes da criação de determinada regra ou possuir características diferentes da persiana que provocou a multa.
Por outro lado, se os equipamentos forem realmente equivalentes e permanecerem visíveis durante anos sem qualquer medida do condomínio, essa situação pode fortalecer um questionamento sobre tratamento desigual entre moradores. Fotografias, atas antigas, comunicados e datas aproximadas das instalações ajudam a mostrar se existe um padrão consolidado ou apenas casos aparentemente semelhantes.
A multa precisa seguir as regras previstas para o condomínio
O Código Civil permite a aplicação de multa pelo descumprimento de determinados deveres condominiais, mas existem regras para isso. O art. 1.336, § 2º prevê penalidade para quem descumpre deveres relacionados, entre outros pontos, à fachada, observando o que estiver previsto no ato constitutivo ou na convenção.
Se não houver uma disposição expressa sobre a multa, a própria lei prevê condições específicas para sua deliberação. Por isso, os moradores podem solicitar por escrito a indicação da cláusula violada, do valor aplicado e do procedimento utilizado, além de verificar se tiveram possibilidade de apresentar explicações antes da cobrança.

A tolerância antiga do condomínio pode entrar na discussão
Se a administração sabia havia anos que outros apartamentos mantinham persianas semelhantes e nunca exigiu retirada nem aplicou penalidades, Camila e Rafael podem questionar por que somente sua unidade foi autuada. O art. 422 do Código Civil estabelece a observância dos princípios de probidade e boa-fé nas relações contratuais.
Isso não significa que uma irregularidade antiga obrigue o condomínio a tolerar novas alterações para sempre. A administração pode decidir uniformizar a fachada daqui em diante, mas a aplicação seletiva de regras idênticas pode gerar questionamentos, especialmente quando não há uma explicação objetiva para distinguir alguns apartamentos de outros.
O caso de Camila e Rafael é uma história fictícia
Camila e Rafael são personagens fictícios, e a instalação das persianas, a multa e os demais acontecimentos descritos aqui foram criados apenas para ilustrar um tipo de conflito comum em condomínios. O texto não representa um processo real nem afirma que determinada multa seria necessariamente válida ou inválida sem analisar convenção, atas e características da fachada.
Em uma situação verdadeira, o primeiro passo é reunir a notificação da multa, convenção, regimento, atas e registros das instalações existentes em outras unidades. Antes de retirar a persiana ou pagar a penalidade, pode ser útil solicitar formalmente ao síndico a fundamentação da cobrança e, se o conflito permanecer, buscar orientação jurídica para avaliar se houve alteração proibida da fachada, tratamento desigual ou aplicação irregular da multa.




