Deixar o cachorro no pet shop para um banho e tosa e buscá-lo com cortes na pele, mancando, é uma cena que assusta qualquer tutor. Quando a loja responde que o animal já tinha chegado machucado, a discussão sai do balcão e vai para o direito do consumidor. Nesse terreno, a lei protege quem contratou o serviço e cobra provas de quem o prestou.
Quem responde quando o cachorro volta ferido do banho e tosa?
Como regra, responde o estabelecimento. Banho e tosa é prestação de serviço, e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor responda pelos danos causados por defeitos no serviço, independentemente de culpa. É o que se chama de responsabilidade objetiva.
Com a responsabilidade objetiva, o tutor não precisa provar que o funcionário foi descuidado. Precisa mostrar o dano e a ligação dele com o atendimento. O mesmo artigo deixa só duas saídas para a empresa: provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Pet shop pode alegar que o animal já chegou machucado?
Pode, desde que apresente provas, e é aí que muitos estabelecimentos tropeçam. Pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do cliente quando a versão dele for verossímil ou quando ele for a parte mais fraca.

Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mostra isso na prática. A loja negou relação entre os ferimentos e o banho, mas o juiz entendeu que cabia a ela checar a saúde do cachorro ao recebê-lo. A condenação somou R$ 6.350,78 em despesas veterinárias e R$ 2 mil por danos morais.
Em 2024, outra empresa do DF afirmou que o cão já estava agitado antes do serviço, mas não exibiu imagens das câmeras que confirmassem a versão. Segundo a notícia publicada pelo TJDFT, a sentença lembrou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva e fixou R$ 3 mil de indenização.
Uma situação parecida, em que a loja atribui o corte ao comportamento do cachorro, já foi analisada pelo CB Radar.
Como o laudo veterinário ajuda a provar o dano ao cachorro?
O laudo veterinário é o documento que liga o ferimento ao serviço. Num processo julgado em Brasília, o laudo indicou que a tosa havia arrancado pelos e irritado a pele do cão. Com isso, a loja teve de devolver o valor pago e os gastos com a clínica, segundo o TJDFT.

O documento do veterinário pesa mais quando vem acompanhado de outras provas. Reúna o quanto antes:
- fotos e vídeos do animal no momento da retirada, com data;
- comprovante de pagamento e qualquer ficha de entrada assinada;
- conversas, e-mails e protocolos de atendimento com a loja;
- notas fiscais de consultas, exames e remédios;
- pedido formal das imagens das câmeras do estabelecimento.
O dano moral, porém, não é automático. No caso das orelhas feridas, a juíza negou esse pedido por não ver dano permanente nem sofrimento grave, embora tenha garantido o ressarcimento das despesas. Por isso, o laudo veterinário deve descrever com clareza a gravidade da lesão e o tratamento necessário.
Como cobrar o pet shop que se recusa a pagar o tratamento?
O primeiro passo é reclamar por escrito com a própria loja, anexando o laudo e as notas. Sem acordo, procure o Procon do seu estado ou município. No Distrito Federal, o Procon-DF recebe queixas pelo consumidor.gov.br, por peticionamento eletrônico ou presencialmente, com documento, comprovante de residência e comprovantes do serviço.
Se a mediação no Procon não resolver, o caminho é a Justiça, e os Juizados Especiais Cíveis costumam julgar causas assim. Pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o pedido de reparação prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de seu autor. Se o seu cachorro passou por isso, cuide dele primeiro, guarde cada papel e não deixe a conversa morrer no balcão.
Cobrança indevida é outro problema frequente nas relações de consumo. O CB Radar também explicou como a lei protege quem cancela um serviço e continua pagando.
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