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Início Curiosidades

Porteiro sai da guarita para ajudar moradora com compras, carro é furtado da garagem nesses 10 minutos e o condomínio discute se funcionário de portaria tinha dever de vigilância

Por Gabriel Leme
26/09/2026
Em Curiosidades
Furto em garagem reacende debate sobre dever de vigilância do porteiro.

Furto em garagem reacende debate sobre dever de vigilância do porteiro.

Era sábado, pouco depois das 11 horas, quando Renata, enfermeira de 38 anos, estacionou no subsolo do prédio onde morava, em Campinas. Com o porta-malas cheio, pediu ajuda a Paulo, porteiro de 52 anos, para levar quatro sacolas até o elevador. Dez minutos depois, ao voltar à garagem, ela encontrou a vaga vazia e o portão fechando normalmente.

Os dez minutos que mudaram a manhã

Paulo havia deixado a guarita depois de avisar Renata que faria apenas uma viagem com as compras. Nesse intervalo, as imagens mostraram um homem entrando a pé enquanto um veículo saía, caminhando diretamente até o carro dela e deixando a garagem logo depois. Nenhum alarme tocou, e o livro da portaria não registrava prestador, visitante ou mudança naquele horário.

Renata telefonou para a polícia, fez o boletim de ocorrência e comunicou o síndico ainda naquela manhã. O carro foi localizado cinco dias depois, com fechadura, ignição e painel danificados. A oficina apresentou orçamento de R$ 8.640, valor que iniciou a discussão sobre a responsabilidade do condomínio e a conduta do porteiro.

A ajuda com as sacolas virou falha de vigilância?

Na primeira reunião, alguns moradores sustentaram que Paulo não poderia abandonar a guarita, mesmo para atender uma moradora. Outros lembraram que ele era porteiro, não vigilante exclusivo da garagem, e que ajudar com volumes fazia parte da rotina. Renata pediu cópia da convenção do condomínio, do regimento interno, das gravações e das orientações escritas entregues aos funcionários.

A convenção determinava controle de acesso pela portaria, mas também continha uma cláusula afastando indenizações por furtos de veículos. Já o procedimento interno dizia que a guarita não deveria ficar vazia sem substituição, salvo emergência. A saída para carregar compras não provava, sozinha, que Paulo causara o furto, porém criava uma questão concreta sobre descumprimento do protocolo.

Documentos e provas são decisivos em disputa por indenização condominial.
Documentos e provas são decisivos em disputa por indenização condominial.

O que a lei considera nesse tipo de furto?

A regra de partida é que não existe responsabilidade automática do edifício por qualquer furto em garagem. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 268.669/SP, que o condomínio não responde quando não assumiu expressamente, na convenção, a obrigação de indenizar danos decorrentes de atos ilícitos nas áreas comuns. O acórdão oficial do STJ sobre furto em garagem permite conferir esse entendimento.

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Uma garrafa de vidro cai da janela de um prédio, atinge o teto do carro de um visitante e não é possível identificar de qual andar ou apartamento o item foi arremessado. O dono do carro processa o prédio. A Justiça condena o condomínio inteiro a ratear o prejuízo e pagar o conserto, aplicando a responsabilidade solidária quando não se pode identificar o causador direto.

Uma garrafa de vidro cai da janela de um prédio, atinge o teto do carro de um visitante e não é possível identificar de qual andar ou apartamento o item foi arremessado. O dono do carro processa o prédio. A Justiça condena o condomínio inteiro a ratear o prejuízo e pagar o conserto, aplicando a responsabilidade solidária quando não se pode identificar o causador direto.

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O caso muda de figura quando há prova de ação ou omissão negligente ligada diretamente ao prejuízo. O Código Civil (Lei 10.406/2002), nos artigos 186 e 927, trata do dever de reparar o dano causado por conduta ilícita; os artigos 932, inciso III, e 933 alcançam atos de empregados no exercício do trabalho. Os artigos 1.334 e 1.348 também reforçam o peso da convenção e dos serviços definidos pelo condomínio, conforme o texto oficial do Código Civil.

O que a moradora pode exigir na prática?

Renata não podia cobrar apenas com a afirmação de que o porteiro saiu por dez minutos. Ela precisava demonstrar o furto, o prejuízo, a obrigação descumprida e a relação entre a guarita vazia e a entrada do desconhecido. A cláusula de não indenizar tem peso, mas não encerra toda discussão quando existem indícios de falha específica do serviço assumido.

O pedido ao síndico foi feito por escrito, com prazo razoável para resposta e solicitação de preservação das imagens. Como gravações podem ser apagadas pelo sistema, a providência não foi deixada para a assembleia seguinte. Para organizar a reclamação, ela reuniu os documentos que permitiam reconstruir os dez minutos:

  • boletim de ocorrência e registro da localização do veículo;
  • vídeos da entrada, da saída e da circulação na garagem;
  • convenção do condomínio, regimento interno e protocolo da portaria;
  • orçamento, notas fiscais e fotografias dos danos;
  • comunicações enviadas ao síndico e respostas recebidas.

Quando o canal interno não resolve

Se o síndico negar o pedido, o morador pode solicitar que o assunto conste da assembleia, buscar mediação e consultar advogado ou Defensoria Pública, conforme os critérios locais de atendimento. A pretensão de reparação civil está sujeita, em regra, ao prazo de três anos do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, mas preservar as provas exige ação imediata.

  • notifique formalmente o condomínio e peça resposta fundamentada;
  • verifique se existe seguro condominial com cobertura aplicável;
  • leve convenção, vídeos e comprovantes para orientação jurídica;
  • avalie o Juizado Especial Cível quando o valor e a complexidade permitirem.

A guarita vazia não produz uma resposta única

No caso de Renata, a assembleia autorizou uma mediação depois que as imagens confirmaram a sequência e o procedimento interno mostrou que deveria haver substituição na portaria. O condomínio aceitou pagar metade do conserto, R$ 4.320, sem reconhecer obrigação geral por todo furto em garagem. Ela concordou porque recuperara o carro e preferiu encerrar a disputa sem processo.

O acordo não transforma todo porteiro em guardião de veículos nem torna inútil a cláusula prevista na convenção do condomínio. Para quem enfrenta situação semelhante, a resposta depende do texto das regras internas, da função atribuída à portaria, da conduta registrada e do nexo com o prejuízo. Sem esses elementos, a simples coincidência entre a ausência do funcionário e o crime pode não bastar para exigir indenização.

Renata e Paulo são personagens inventados. A história reúne situações que aparecem com frequência em conflitos condominiais para mostrar como o problema costuma surgir e quais critérios a lei e os tribunais consideram.

Tags: convenção do condomíniofurto em garagemportaria condominialresponsabilidade do condomínio
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