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Consumidor tenta verificar o valor de uma peça na vitrine de um shopping, mas não encontra a etiqueta com o preço à vista: cliente faz a denúncia no Procon, que autua o estabelecimento comercial em R$ 4.200 com base na Lei Federal nº 10.962/2004

Por Daniely Cardoso
21/08/2026
Em Notícias
Ao observar uma vitrine elegante, ele tentou comparar valores antes de decidir a compra, exercendo uma prática habitual resguardada pelo Direito do consumidor.

Ao observar uma vitrine elegante, ele tentou comparar valores antes de decidir a compra, exercendo uma prática habitual resguardada pelo Direito do consumidor.

Ao passear pelo shopping, Lucas tentou checar o preço na vitrine de uma loja e encontrou as etiquetas ocultas em dezenas de peças. O vendedor exigiu que ele entrasse para consultar os valores no balcão. Inconformado, o cliente acionou o Procon, que aplicou multa de R$ 4.200 contra a empresa. A história é fictícia, mas ilustra como a lei brasileira pune a falta de transparência nas vendas.

Como começou a visita de Lucas ao centro de compras?

Durante um passeio no shopping, Lucas decidiu comprar roupas novas para renovar o guarda-roupa. Ao observar uma vitrine elegante, ele tentou comparar valores antes de decidir a compra, exercendo uma prática habitual resguardada pelo Direito do consumidor.

O cliente procurou os valores de cerca de 50 produtos expostos nos manequins, mas não avistou nenhuma identificação numérica. Ele esperava encontrar o custo total visível, confiando na boa-fé da relação de consumo e no direito de escolha livre.

O vendedor afirmou que o cliente deveria entrar e aguardar a consulta no sistema para saber quanto custava cada item.

Leia também: Consumidora compra geladeira inox por R$ 5.800 pela internet, o produto chega com a lateral amassada e a loja exige R$ 350 de frete para recolher o eletrodoméstico; PROCON notifica o e-commerce com base no Artigo 18 do CDC, que atribui o custo da troca inteiramente ao fornecedor

O que aconteceu ao procurar o preço na vitrine da loja?

Ao solicitar o valor de uma jaqueta ao atendente, Lucas ouviu que a empresa não colocava valores nas roupas para incentivar o diálogo no balcão. O vendedor afirmou que o cliente deveria entrar e aguardar a consulta no sistema para saber quanto custava cada item.

Sentindo-se constrangido com a estratégia comercial abusiva, o consumidor formalizou uma queixa imediata nos órgãos competentes. A fiscalização confirmou a irregularidade no local e autuou o comércio em R$ 4.200 por descumprir as regras de informação clara.

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O que a lei brasileira diz sobre preço na vitrine?

A obrigatoriedade da exibição direta está regulamentada pela Lei 10.962/2004, que disciplina a afixação de preços para bens e serviços. A norma exige que os valores fiquem visíveis ao consumidor sem necessidade de qualquer intervenção do vendedor.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 6º, o direito básico à informação adequada e ostensiva. A prática de ocultar o preço à vista ou parcelado configura infração contra a liberdade de escolha.

A obrigatoriedade da exibição direta está regulamentada pela Lei 10.962/2004, que disciplina a afixação de preços para bens e serviços.

As normas de precificação existem para engessar o comércio?

A exigência de etiquetas acessíveis não foi criada para atrapalhar o design das lojas ou punir os comerciantes. O princípio consagrado na Constituição Federal busca proteger o equilíbrio das relações de consumo e a dignidade do comprador.

As regras existem porque esconder valores expõe o cidadão a constrangimentos e induz ao endividamento precipitado. A transparência na vitrine garante que a decisão de compra aconteça de forma consciente, evitando que a vulnerabilidade do consumidor seja explorada por abordagens persuasivas no balcão.

Quais são as penalidades para quem esconde o valor das mercadorias?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça valida a aplicação de sanções administrativas imediatas pelos órgãos de defesa. O comércio que oculta valores responde por infração administrativa que independe de prova de prejuízo individual.

Para coibir a prática de omitir custos e proteger o comprador, a fiscalização do Procon adota medidas punitivas severas. As penalidades previstas em lei são as seguintes:

01
Multa pecuniária calculada de acordo com o porte da empresa e a gravidade.
02
Apreensão de mercadorias expostas em desacordo com as normas de precificação.
03
Suspensão temporária das atividades comerciais do estabelecimento reincidente.
04
Interdição do local caso persista a recusa em adequar as etiquetas das peças.

O que muda quando comparamos a atitude da loja com o caminho legal?

A diferença entre a postura adotada pelo estabelecimento e uma conduta comercial plenamente regularizada não está na beleza da vitrine, mas no processo.

A comparação entre a omissão de valores e o que a legislação exige fica evidente na tabela:

EtapaO que a loja fezO que a lei exige
Afixação na vitrine Visibilidade externaOcultou etiquetas em 50 produtosExibe o valor de forma ostensiva
Formas de pagamento À vista e a prazoOmitiu juros e total parceladoDiscrimina total à vista e a prazo
Tamanho da fonte Legibilidade do textoExigiu pergunta direta ao vendedorGarante leitura fácil sem auxílio
Consulta ao vendedor Abordagem no balcãoForçou entrada no estabelecimentoPermite consulta livre sem coerção

O que se aprende com a história de Lucas?

A história de Lucas é fictícia, mas o desconforto de entrar em uma loja sem saber os preços atinge diariamente milhares de pessoas. A criatividade na montagem da vitrine não era o problema. O erro residiu em ignorar as normas federais que garantem a transparência nas relações de consumo.

Quem realmente quer manter um comércio regularizado precisa seguir esse roteiro: afixar etiquetas legíveis em todas as peças, discriminar o preço à vista e a prazo com juros, e treinar a equipe para respeitar a livre escolha do comprador. É mais trabalhoso do que esconder dados. Mas é o que protege contra multas pesadas.

Tags: Direito do ConsumidorprecificaçãoProconvitrine
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