Marina e Rafael alugaram uma casa com piscina, mas a bomba de filtragem parou de funcionar poucas semanas depois. O proprietário, Sérgio, exigiu que o casal pagasse o conserto, iniciando uma discussão sobre quem deve arcar com o prejuízo.
Proprietário cobra conserto e surpreende família
Na situação fictícia, Marina conta que a família utilizava a piscina normalmente quando percebeu que a água havia parado de circular. Ao comunicar o problema, recebeu uma resposta inesperada: Sérgio afirmou que a manutenção da piscina era responsabilidade dos inquilinos e que eles deveriam pagar pelo reparo.
Rafael discordou da cobrança. Segundo ele, ninguém havia mexido no equipamento, e o contrato não deixava claro quem pagaria pela substituição de peças ou por defeitos mecânicos. Sem saber a causa da falha, o casal decidiu solicitar uma avaliação técnica antes de assumir qualquer despesa.
O defeito da bomba pode mudar quem paga
Uma bomba de piscina pode apresentar problemas por desgaste natural, falhas elétricas, falta de manutenção ou utilização inadequada. Por isso, o simples fato de o equipamento parar durante a locação não significa automaticamente que o inquilino seja responsável pelo conserto.
Se o problema já existia antes da entrega do imóvel, ainda que não fosse aparente, a responsabilidade tende a ser do proprietário. Por outro lado, caso fique comprovado que o equipamento foi danificado por uso indevido dos moradores, eles poderão ser responsabilizados pelo reparo.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece no artigo 22 que o proprietário deve entregar o imóvel em condições adequadas de uso e responder pelos defeitos anteriores à locação. Isso também pode alcançar equipamentos que fazem parte da estrutura oferecida ao inquilino.
Já o artigo 23 determina que o locatário deve cuidar do imóvel e reparar danos provocados por ele, seus familiares ou visitantes. A legislação diferencia, portanto, o desgaste normal dos prejuízos causados pelos ocupantes, tornando a origem do defeito decisiva para definir a responsabilidade.
O contrato pode obrigar o inquilino a pagar?
O contrato pode estabelecer quem realizará a limpeza da piscina, a manutenção periódica e outros cuidados rotineiros. Entretanto, uma cláusula genérica sobre manutenção não significa, necessariamente, que o morador deva pagar pela troca de uma bomba antiga que apresentou defeito sem sua culpa.
No caso de Marina e Rafael, uma vistoria realizada na entrada do imóvel poderia ajudar a esclarecer as condições do equipamento. Fotografias, mensagens, registros de manutenção e um laudo técnico também serviriam para verificar se houve desgaste, falha preexistente ou utilização incorreta.
Como agir quando o proprietário exige o pagamento?
O primeiro cuidado é comunicar o defeito por escrito e guardar as conversas. Também é recomendável solicitar um diagnóstico técnico que identifique a provável causa da falha, conferir as cláusulas do contrato e comparar o problema com o laudo de vistoria inicial, quando disponível.
Marina e Rafael podem propor uma avaliação conjunta antes de autorizar o serviço ou aceitar a cobrança. Enquanto o conflito não for resolvido, devem evitar utilizar a bomba defeituosa e não descontar valores do aluguel por iniciativa própria, sem acordo ou orientação jurídica.
Existe ainda uma regra para reparos urgentes de responsabilidade do proprietário: conforme o artigo 26 da Lei do Inquilinato, se as obras durarem mais de 10 dias, poderá haver abatimento proporcional do aluguel pelo período excedente; acima de 30 dias, o inquilino poderá encerrar o contrato. Isso não significa que qualquer defeito na piscina gere automaticamente esses direitos, pois é necessário avaliar as circunstâncias.
Para o casal, o caminho mais seguro é documentar o problema e buscar um acordo baseado nas condições do contrato e na causa comprovada da falha. Se a cobrança continuar sem solução, a família poderá procurar orientação jurídica para avaliar seus direitos antes de assumir o custo do reparo.




