Quem recebe salário, aposentadoria ou pensão em conta-salário poderá pagar cobranças recorrentes pelo Pix Automático a partir de 1º de julho de 2027. A mudança está na Resolução BCB 587, votada pela diretoria do Banco Central em 17 de setembro de 2026. O ato leva a data do dia 18 e saiu no DOU de 21 de setembro, conforme a ficha da norma no portal do BC.
A permissão chega com limite dos dois lados. O Pix Automático será o único tipo de Pix que poderá sair da conta-salário, e a conta só poderá receber Pix enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional ou decorrentes de devoluções. Consultada em 7 de outubro, a ficha oficial da resolução não registrava alteração nem revogação, e a data de vigência continua a mesma.
Pix Automático na conta-salário: como a norma reescreve a regra
No regulamento do Pix, a conta-salário é uma das contas transacionais, aquela destinada ao registro e ao controle do fluxo de recursos relativos ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A definição está no artigo 3º e não muda.
Muda o que a conta pode fazer. No regulamento consolidado que o BC mantém em seu portal, o texto em vigor hoje admite a conta-salário no Pix “exclusivamente para o recebimento de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional”. Essa redação foi incluída pela Resolução BCB 269, de dezembro de 2022, e vale desde 3 de julho de 2023. A partir de 1º de julho de 2027, o mesmo artigo passa a dizer que dessa conta “podem ser iniciadas exclusivamente transações relativas ao produto Pix Automático”, e acrescenta a segunda exceção de recebimento, a das devoluções.
Em duas frases: hoje, a conta-salário só recebe pelo Pix, e apenas do Tesouro. Depois de 1º de julho de 2027, ela passa a pagar por um único caminho e a receber de duas origens.
Uma autorização dada uma vez, com duas jornadas de fora

O Pix Automático entrou no regulamento pela Resolução BCB 402, de 22 de julho de 2024. Pelo artigo 11-Q, é o serviço em que o banco de quem paga inicia um Pix a partir da conta desse cliente sempre que recebe, de forma periódica, instruções de pagamento enviadas pela instituição de quem cobra. O pagador concede uma autorização prévia e específica, uma única vez, e não precisa se autenticar a cada débito. Pode cancelar essa permissão quando quiser, e cada autorização tem uma finalidade definida.
O tema dos débitos que se repetem sem nova confirmação já apareceu no CB Radar, em reportagem sobre como pequenos gastos automáticos afetam o planejamento financeiro. A resolução, por sua vez, não cita tipos de despesa nem empresas: ela trata só do tipo de conta.
O regulamento prevê quatro jornadas para conceder a autorização. Duas valerão na conta-salário: aceitar, no canal do próprio banco, um pedido de permissão que chega depois de o cliente escolher o Pix Automático diretamente com quem cobra, ou ler um QR Code que traz apenas a permissão solicitada.
As outras duas ficam excluídas pelo novo texto do parágrafo 3º do artigo 11-S. Nelas, a autorização se mistura a um pagamento imediato por QR Code: numa, o cliente autoriza e quita a primeira cobrança no mesmo gesto; na outra, aceita a proposta de recorrência logo depois de pagar. Como a conta-salário só poderá iniciar Pix Automático, um pagamento imediato não teria por onde sair, e a norma corta essas portas antes que alguém tente usá-las.
O que segue vedado e quem fica fora da mudança
A resolução não transforma a conta-salário em conta corrente. Pela redação que entra em vigor em julho de 2027, continuam proibidos:
- enviar qualquer Pix que não seja do Pix Automático, seja por chave, por QR Code ou por dados da conta;
- receber Pix de pessoas ou empresas, com duas exceções: os valores mandados pela Secretaria do Tesouro Nacional e os que voltam por devolução de uma transação Pix;
- autorizar o Pix Automático pelas jornadas que embutem um pagamento imediato.
A exceção das devoluções segue as regras gerais do regulamento, as mesmas que entram em discussão quando alguém recebe um Pix por engano e se recusa a devolver o valor.
Quem tem conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga não é afetado: essas modalidades aparecem em outra alínea do artigo 3º, que a Resolução BCB 587 não alterou. Também não muda uma salvaguarda que existe desde 2024 para todo o Pix Automático. O artigo 32 obriga as instituições a manter mecanismos de monitoramento e de ação contra recebedores que mandem instruções de pagamento indevidas ou que enviem ofertas excessivas pedindo autorização.
A conta-salário ganha uma saída controlada, não uma porta aberta.
A data mais distante do pacote e os canais oficiais
Entre as mudanças da Resolução BCB 587, a da conta-salário é a que demora mais para valer. O artigo 5º divide a vigência em três momentos: parte das regras passou a valer na publicação, outro bloco, que inclui a cobrança híbrida com boleto e QR Code, só vale a partir do primeiro dia de fevereiro de 2027, e as alterações dos artigos 3º e 11-S, que tratam da conta-salário, ficam para 1º de julho de 2027.
O mesmo anúncio de 18 de setembro mexeu nas regras para instituições financeiras. Segundo a matéria da Folhapress reproduzida pelo Diário do Comércio sobre o Pix Automático em conta-salário, o BC passou a prever o desligamento imediato do Pix de instituição punida com exclusão, quando antes o prazo era de 30 dias.
Até 30 de junho de 2027, nada muda para quem usa a conta-salário. O texto que vale é o ato normativo da conta-salário e do Pix Automático publicado pelo BC. Dúvidas sobre a norma podem ir ao 145, número de atendimento ao cidadão do Banco Central, que funciona em dias úteis entre 8h e 18h, segundo o portal gov.br. A autorização em si, quando a regra começar a valer, é dada no canal do banco que mantém a conta, já que é essa instituição que inicia cada pagamento.




