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Início Economia

Quem recebe salário em conta-salário poderá autorizar cobranças recorrentes pelo Pix Automático a partir de 1º de julho de 2027, mas a conta só poderá receber Pix do Tesouro Nacional ou devoluções, segundo o Banco Central

Por João Victor
09/10/2026
Em Economia
Mãos com celular em tela de autorização de pagamento recorrente

Mãos com celular em tela de autorização de pagamento recorrente. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Quem recebe salário, aposentadoria ou pensão em conta-salário poderá pagar cobranças recorrentes pelo Pix Automático a partir de 1º de julho de 2027. A mudança está na Resolução BCB 587, votada pela diretoria do Banco Central em 17 de setembro de 2026. O ato leva a data do dia 18 e saiu no DOU de 21 de setembro, conforme a ficha da norma no portal do BC.

A permissão chega com limite dos dois lados. O Pix Automático será o único tipo de Pix que poderá sair da conta-salário, e a conta só poderá receber Pix enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional ou decorrentes de devoluções. Consultada em 7 de outubro, a ficha oficial da resolução não registrava alteração nem revogação, e a data de vigência continua a mesma.

Pix Automático na conta-salário: como a norma reescreve a regra

No regulamento do Pix, a conta-salário é uma das contas transacionais, aquela destinada ao registro e ao controle do fluxo de recursos relativos ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A definição está no artigo 3º e não muda.

Muda o que a conta pode fazer. No regulamento consolidado que o BC mantém em seu portal, o texto em vigor hoje admite a conta-salário no Pix “exclusivamente para o recebimento de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional”. Essa redação foi incluída pela Resolução BCB 269, de dezembro de 2022, e vale desde 3 de julho de 2023. A partir de 1º de julho de 2027, o mesmo artigo passa a dizer que dessa conta “podem ser iniciadas exclusivamente transações relativas ao produto Pix Automático”, e acrescenta a segunda exceção de recebimento, a das devoluções.

Em duas frases: hoje, a conta-salário só recebe pelo Pix, e apenas do Tesouro. Depois de 1º de julho de 2027, ela passa a pagar por um único caminho e a receber de duas origens.

Uma autorização dada uma vez, com duas jornadas de fora

Tela de aplicativo de banco com pagamentos mensais agendados
Tela de aplicativo de banco com pagamentos mensais agendados. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O Pix Automático entrou no regulamento pela Resolução BCB 402, de 22 de julho de 2024. Pelo artigo 11-Q, é o serviço em que o banco de quem paga inicia um Pix a partir da conta desse cliente sempre que recebe, de forma periódica, instruções de pagamento enviadas pela instituição de quem cobra. O pagador concede uma autorização prévia e específica, uma única vez, e não precisa se autenticar a cada débito. Pode cancelar essa permissão quando quiser, e cada autorização tem uma finalidade definida.

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O tema dos débitos que se repetem sem nova confirmação já apareceu no CB Radar, em reportagem sobre como pequenos gastos automáticos afetam o planejamento financeiro. A resolução, por sua vez, não cita tipos de despesa nem empresas: ela trata só do tipo de conta.

O regulamento prevê quatro jornadas para conceder a autorização. Duas valerão na conta-salário: aceitar, no canal do próprio banco, um pedido de permissão que chega depois de o cliente escolher o Pix Automático diretamente com quem cobra, ou ler um QR Code que traz apenas a permissão solicitada.

As outras duas ficam excluídas pelo novo texto do parágrafo 3º do artigo 11-S. Nelas, a autorização se mistura a um pagamento imediato por QR Code: numa, o cliente autoriza e quita a primeira cobrança no mesmo gesto; na outra, aceita a proposta de recorrência logo depois de pagar. Como a conta-salário só poderá iniciar Pix Automático, um pagamento imediato não teria por onde sair, e a norma corta essas portas antes que alguém tente usá-las.

O que segue vedado e quem fica fora da mudança

A resolução não transforma a conta-salário em conta corrente. Pela redação que entra em vigor em julho de 2027, continuam proibidos:

  • enviar qualquer Pix que não seja do Pix Automático, seja por chave, por QR Code ou por dados da conta;
  • receber Pix de pessoas ou empresas, com duas exceções: os valores mandados pela Secretaria do Tesouro Nacional e os que voltam por devolução de uma transação Pix;
  • autorizar o Pix Automático pelas jornadas que embutem um pagamento imediato.

A exceção das devoluções segue as regras gerais do regulamento, as mesmas que entram em discussão quando alguém recebe um Pix por engano e se recusa a devolver o valor.

Quem tem conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga não é afetado: essas modalidades aparecem em outra alínea do artigo 3º, que a Resolução BCB 587 não alterou. Também não muda uma salvaguarda que existe desde 2024 para todo o Pix Automático. O artigo 32 obriga as instituições a manter mecanismos de monitoramento e de ação contra recebedores que mandem instruções de pagamento indevidas ou que enviem ofertas excessivas pedindo autorização.

A conta-salário ganha uma saída controlada, não uma porta aberta.

A data mais distante do pacote e os canais oficiais

Entre as mudanças da Resolução BCB 587, a da conta-salário é a que demora mais para valer. O artigo 5º divide a vigência em três momentos: parte das regras passou a valer na publicação, outro bloco, que inclui a cobrança híbrida com boleto e QR Code, só vale a partir do primeiro dia de fevereiro de 2027, e as alterações dos artigos 3º e 11-S, que tratam da conta-salário, ficam para 1º de julho de 2027.

O mesmo anúncio de 18 de setembro mexeu nas regras para instituições financeiras. Segundo a matéria da Folhapress reproduzida pelo Diário do Comércio sobre o Pix Automático em conta-salário, o BC passou a prever o desligamento imediato do Pix de instituição punida com exclusão, quando antes o prazo era de 30 dias.

Até 30 de junho de 2027, nada muda para quem usa a conta-salário. O texto que vale é o ato normativo da conta-salário e do Pix Automático publicado pelo BC. Dúvidas sobre a norma podem ir ao 145, número de atendimento ao cidadão do Banco Central, que funciona em dias úteis entre 8h e 18h, segundo o portal gov.br. A autorização em si, quando a regra começar a valer, é dada no canal do banco que mantém a conta, já que é essa instituição que inicia cada pagamento.

Tags: Banco Centralconta-salárioPix AutomáticoResolução BCB 587
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