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Início Economia

Quem tem micro ou pequena empresa no Simples Nacional e presta serviço passa a ser obrigado a emitir nota fiscal pelo Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026, data que já foi adiada uma vez, de setembro, segundo a Receita Federal

Por João Victor
09/10/2026
Em Economia
Mesa de prestador de serviço com notebook em tela de emissão de nota fiscal

Mesa de prestador de serviço com notebook em tela de emissão de nota fiscal. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A partir de 1º de novembro de 2026, toda micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à nota fiscal de serviço terá de emitir esse documento pelo Emissor Nacional da NFS-e, o sistema de padrão nacional, e não mais pelo programa da sua prefeitura. A obrigação está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto, editada pelo comitê que administra o regime, o CGSN, e publicada na edição de 10 de agosto do Diário Oficial da União, Seção 1 Extra A. A Receita Federal tornou a regra pública em nota de 14 de agosto.

O dia 1º de novembro não era o plano original. A NFS-e Nacional obrigatória no Simples Nacional estava marcada para 1º de setembro pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril, que o Portal da NFS-e informou ter saído no Diário Oficial em 28 de abril. A norma de agosto revogou a de abril no seu artigo 2º e jogou o início para novembro.

Um adiamento de dois meses, por escrito

A nota da Receita Federal é direta sobre o recuo. Segundo o órgão, a 191 revogou de forma expressa a 189, que fixava a obrigação para 1º de setembro, e “o prazo foi prorrogado para 1º de novembro de 2026”. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), em texto de 12 de agosto com crédito da Fenacon, atribuiu ao comitê a justificativa de ampliar o tempo para que municípios e contribuintes concluam as adequações operacionais e tecnológicas exigidas pelo padrão nacional.

O artigo 3º da resolução separa as vigências. A norma vale desde a publicação, mas a regra da nota, que está no artigo 1º, só tem efeito em 1º de novembro. Até o fim de outubro, portanto, o prestador do Simples segue no sistema que a prefeitura já usa.

Até 7 de outubro, não foi localizada nova norma do comitê que mudasse essa data da nota de serviço. A troca de setembro por novembro mostra que o calendário pode ser revisto, e o lugar de acompanhar é o Diário Oficial e as páginas da Receita.

Quem entra na obrigação da NFS-e Nacional

Nota fiscal de serviço impressa saindo da impressora
Nota fiscal de serviço impressa saindo da impressora. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O texto altera o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, a norma geral do Simples. O novo parágrafo 1º diz que, na prestação de serviços sujeita à nota fiscal de serviços, a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optante usará obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional. O alvo é quem presta serviço com nota de serviço. A nota de venda de mercadoria não é objeto dessa resolução.

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Dois grupos que poderiam ficar em dúvida também estão incluídos, pelo parágrafo 1º-A:

  • a empresa cuja opção pelo Simples Nacional está pendente, em discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa no regime, que emite como optante pendente desde o início do período abrangido pela opção;
  • a empresa que está sob os efeitos do impedimento previsto no artigo 12 da Resolução CGSN nº 140.

O parágrafo 1º-C acrescenta que a nota emitida assim tem validade em todo o território nacional. Os municípios, que cobram o ISS, passam a consultar os dados pelo Painel Municipal NFS-e e por um ambiente compartilhado, segundo o parágrafo 1º-D.

O que não muda em novembro

A resolução trata de ME e EPP e não menciona o microempreendedor individual. O MEI segue regras próprias, e esse é o regime que aparece em disputas como a do designer que precisou abrir um MEI para trabalhar como prestador exclusivo de uma empresa. Nada na 191 estende a obrigação de novembro a ele.

Também fica de fora o que é só ICMS. O parágrafo 1º-B proíbe a ME ou EPP de emitir essa NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS.

E a reforma tributária ainda não entra na nota. Segundo a Receita, de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026 a empresa emite pelo Emissor Nacional sem aplicar as regras da CBS e do IBS, os dois tributos novos do consumo. Só com a virada do ano, em 1º de janeiro, passam a valer para os optantes do Simples as disposições do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que incluem informar e destacar esses tributos no documento quando a regulamentação exigir. Para a Receita, as duas normas cuidam de momentos e situações diferentes, sem sobreposição.

Nos dois últimos meses de 2026, a mudança é de balcão, não de imposto: a nota é a mesma obrigação de antes, emitida em outro lugar.

Em São Paulo, o sistema municipal vira consulta

A Prefeitura de São Paulo detalhou como fica o seu sistema na transição. Em comunicado de 13 de agosto, a Secretaria Municipal da Fazenda informou que, a partir das datas de obrigatoriedade, os sistemas paulistanos de NFS-e ficarão disponíveis “somente para consultas e emissões retroativas”.

Na capital paulista há duas datas. Para profissionais liberais e autônomos, o uso do Emissor Nacional passou a ser obrigatório em 3 de agosto de 2026. Para as empresas do Simples, a data é 1º de novembro. Essa regra de consulta e emissão retroativa é da Prefeitura de São Paulo; quem presta serviço em outra cidade precisa conferir o que a própria prefeitura publicou sobre o seu sistema.

Web ou API: os dois caminhos para emitir

A resolução prevê duas formas de usar o Emissor Nacional. A primeira é o emissor web, uma página em que o próprio contribuinte preenche a nota. A tela de entrada, no portal nfse.gov.br, aceita login com certificado digital ou com a conta gov.br, a mesma identificação usada em outros serviços federais, como no caso do aposentado que criou a conta gov.br para disputar um lote no leilão da Receita.

A segunda é a integração por API, a interface que liga o programa de gestão da empresa, o ERP, diretamente ao sistema nacional. É o caminho de quem emite muitas notas e não quer digitar uma por uma.

Os canais oficiais para a transição são o Portal da NFS-e, no gov.br, que reúne a documentação técnica e as notícias sobre o padrão nacional, a página da Receita Federal sobre o Simples Nacional e o site da prefeitura onde o serviço é prestado. O texto integral está na publicação da Resolução CGSN nº 191 no Diário Oficial da União, e o histórico do adiamento aparece no resumo do CRCSP sobre a NFS-e nacional adiada para novembro.

Tags: NFS-enota fiscal de serviçoReceita FederalSimples Nacional
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