A partir de 1º de novembro de 2026, toda micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à nota fiscal de serviço terá de emitir esse documento pelo Emissor Nacional da NFS-e, o sistema de padrão nacional, e não mais pelo programa da sua prefeitura. A obrigação está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto, editada pelo comitê que administra o regime, o CGSN, e publicada na edição de 10 de agosto do Diário Oficial da União, Seção 1 Extra A. A Receita Federal tornou a regra pública em nota de 14 de agosto.
O dia 1º de novembro não era o plano original. A NFS-e Nacional obrigatória no Simples Nacional estava marcada para 1º de setembro pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril, que o Portal da NFS-e informou ter saído no Diário Oficial em 28 de abril. A norma de agosto revogou a de abril no seu artigo 2º e jogou o início para novembro.
Um adiamento de dois meses, por escrito
A nota da Receita Federal é direta sobre o recuo. Segundo o órgão, a 191 revogou de forma expressa a 189, que fixava a obrigação para 1º de setembro, e “o prazo foi prorrogado para 1º de novembro de 2026”. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), em texto de 12 de agosto com crédito da Fenacon, atribuiu ao comitê a justificativa de ampliar o tempo para que municípios e contribuintes concluam as adequações operacionais e tecnológicas exigidas pelo padrão nacional.
O artigo 3º da resolução separa as vigências. A norma vale desde a publicação, mas a regra da nota, que está no artigo 1º, só tem efeito em 1º de novembro. Até o fim de outubro, portanto, o prestador do Simples segue no sistema que a prefeitura já usa.
Até 7 de outubro, não foi localizada nova norma do comitê que mudasse essa data da nota de serviço. A troca de setembro por novembro mostra que o calendário pode ser revisto, e o lugar de acompanhar é o Diário Oficial e as páginas da Receita.
Quem entra na obrigação da NFS-e Nacional

O texto altera o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, a norma geral do Simples. O novo parágrafo 1º diz que, na prestação de serviços sujeita à nota fiscal de serviços, a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optante usará obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional. O alvo é quem presta serviço com nota de serviço. A nota de venda de mercadoria não é objeto dessa resolução.
Dois grupos que poderiam ficar em dúvida também estão incluídos, pelo parágrafo 1º-A:
- a empresa cuja opção pelo Simples Nacional está pendente, em discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa no regime, que emite como optante pendente desde o início do período abrangido pela opção;
- a empresa que está sob os efeitos do impedimento previsto no artigo 12 da Resolução CGSN nº 140.
O parágrafo 1º-C acrescenta que a nota emitida assim tem validade em todo o território nacional. Os municípios, que cobram o ISS, passam a consultar os dados pelo Painel Municipal NFS-e e por um ambiente compartilhado, segundo o parágrafo 1º-D.
O que não muda em novembro
A resolução trata de ME e EPP e não menciona o microempreendedor individual. O MEI segue regras próprias, e esse é o regime que aparece em disputas como a do designer que precisou abrir um MEI para trabalhar como prestador exclusivo de uma empresa. Nada na 191 estende a obrigação de novembro a ele.
Também fica de fora o que é só ICMS. O parágrafo 1º-B proíbe a ME ou EPP de emitir essa NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS.
E a reforma tributária ainda não entra na nota. Segundo a Receita, de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026 a empresa emite pelo Emissor Nacional sem aplicar as regras da CBS e do IBS, os dois tributos novos do consumo. Só com a virada do ano, em 1º de janeiro, passam a valer para os optantes do Simples as disposições do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que incluem informar e destacar esses tributos no documento quando a regulamentação exigir. Para a Receita, as duas normas cuidam de momentos e situações diferentes, sem sobreposição.
Nos dois últimos meses de 2026, a mudança é de balcão, não de imposto: a nota é a mesma obrigação de antes, emitida em outro lugar.
Em São Paulo, o sistema municipal vira consulta
A Prefeitura de São Paulo detalhou como fica o seu sistema na transição. Em comunicado de 13 de agosto, a Secretaria Municipal da Fazenda informou que, a partir das datas de obrigatoriedade, os sistemas paulistanos de NFS-e ficarão disponíveis “somente para consultas e emissões retroativas”.
Na capital paulista há duas datas. Para profissionais liberais e autônomos, o uso do Emissor Nacional passou a ser obrigatório em 3 de agosto de 2026. Para as empresas do Simples, a data é 1º de novembro. Essa regra de consulta e emissão retroativa é da Prefeitura de São Paulo; quem presta serviço em outra cidade precisa conferir o que a própria prefeitura publicou sobre o seu sistema.
Web ou API: os dois caminhos para emitir
A resolução prevê duas formas de usar o Emissor Nacional. A primeira é o emissor web, uma página em que o próprio contribuinte preenche a nota. A tela de entrada, no portal nfse.gov.br, aceita login com certificado digital ou com a conta gov.br, a mesma identificação usada em outros serviços federais, como no caso do aposentado que criou a conta gov.br para disputar um lote no leilão da Receita.
A segunda é a integração por API, a interface que liga o programa de gestão da empresa, o ERP, diretamente ao sistema nacional. É o caminho de quem emite muitas notas e não quer digitar uma por uma.
Os canais oficiais para a transição são o Portal da NFS-e, no gov.br, que reúne a documentação técnica e as notícias sobre o padrão nacional, a página da Receita Federal sobre o Simples Nacional e o site da prefeitura onde o serviço é prestado. O texto integral está na publicação da Resolução CGSN nº 191 no Diário Oficial da União, e o histórico do adiamento aparece no resumo do CRCSP sobre a NFS-e nacional adiada para novembro.




