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Casal compra casa em condomínio por R$ 1,2 milhão, decide trocar todas as janelas por modelos mais modernos e recebe ordem para desfazer alteração depois que obra já havia custado R$ 70 mil

Por Bruno Vaz
19/09/2026
Em Entretenimento
alteração de fachada em condomínio

O problema apareceu quando boa parte da instalação já estava concluída.

Thiago Martins e Juliana Costa compraram uma casa em condomínio fechado por R$ 1,2 milhão e decidiram trocar todas as janelas antes da mudança. A obra já havia consumido cerca de R$ 70 mil quando o casal recebeu uma notificação exigindo a retirada dos novos modelos e a recuperação do padrão original da fachada.

Troca começou como parte da modernização da casa

No relato fictício, o imóvel tinha janelas instaladas havia vários anos, com esquadrias escuras e desenho considerado ultrapassado pelo casal. Thiago e Juliana contrataram uma empresa para substituir as peças por modelos maiores, com perfis mais finos e acabamento em alumínio preto, aproveitando a reforma que também envolvia pintura e troca de pisos.

Antes do início do serviço, eles afirmam ter comunicado à portaria que haveria entrada de trabalhadores e retirada das esquadrias antigas. Como não receberam qualquer alerta naquele momento, entenderam que a intervenção poderia seguir normalmente e autorizaram a fabricação das janelas sob medida.

O problema apareceu quando boa parte da instalação já estava concluída. A administração do condomínio informou que as casas deveriam seguir um padrão visual externo previsto nas regras internas e que a mudança feita pelo casal não havia passado pela análise exigida para alterações perceptíveis na fachada.

Notificação chegou depois de R$ 70 mil já gastos

Thiago conta que ficou surpreso porque o investimento não poderia simplesmente ser recuperado com a retirada das peças. Além do valor pago pelas esquadrias e pela instalação, seria necessário comprar novamente modelos compatíveis com o padrão anterior, fazendo com que os R$ 70 mil já empregados se transformassem em uma possível perda financeira.

alteração de fachada em condomínio
Thiago Martins e Juliana Costa compraram uma casa em condomínio fechado por R$ 1,2 milhão e decidiram trocar todas as janelas antes da mudança.

Casal questiona por que obra não foi interrompida antes

Juliana passou a questionar a administração sobre o momento da fiscalização. Segundo ela, trabalhadores circularam pelo condomínio durante vários dias carregando estruturas grandes e retirando as janelas antigas, sem que ninguém informasse formalmente que havia uma proibição relacionada ao modelo escolhido.

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A síndica fictícia Renata Alves respondeu que a autorização de entrada de prestadores não significava aprovação da alteração arquitetônica. Segundo a posição apresentada pelo condomínio, caberia ao proprietário consultar previamente a convenção, o regulamento e eventuais manuais de obras antes de fazer uma modificação externa na residência.

Leia também: Morador troca vários eletrodomésticos após quedas frequentes de energia, mas defeito estava dentro da própria casa

Janelas podem fazer parte das regras de fachada

O conflito não depende apenas de a janela estar dentro da propriedade comprada pelo morador. Em condomínios sujeitos às regras do Código Civil, o artigo 1.336 estabelece entre os deveres do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. O texto completo pode ser consultado no Código Civil publicado pelo Planalto.

A legislação não significa, porém, que qualquer substituição de janela seja automaticamente proibida. É necessário analisar o tipo de condomínio, a convenção, o padrão aprovado e as características concretas da alteração. Uma troca por peça idêntica, por exemplo, pode representar situação diferente da instalação de uma janela com cor, tamanho ou desenho visivelmente distintos.

A Lei nº 4.591/1964 também trata da alteração da forma externa da fachada no regime condominial. Na situação de Thiago e Juliana, a discussão central passou a ser justamente descobrir se as novas janelas contrariavam um padrão obrigatório já aprovado ou se existia alguma possibilidade de regularização posterior.

alteração de fachada em condomínio
A síndica fictícia Renata Alves respondeu que a autorização de entrada de prestadores não significava aprovação da alteração arquitetônica.

Tentativa de acordo pode evitar a perda de toda a obra

Antes de mandar retirar as esquadrias, o casal decidiu reunir a notificação, a convenção, o regulamento interno e as atas que tratavam do padrão das casas. Eles também pediram que o condomínio apontasse exatamente qual regra havia sido violada e analisasse se seria possível adaptar apenas alguns elementos das novas janelas, reduzindo o prejuízo financeiro.

Para proprietários em situação semelhante, o caso mostra a utilidade de consultar as normas do condomínio antes de encomendar portas, janelas, coberturas, pergolados ou qualquer item visível externamente. Quando a peça é produzida sob medida e a instalação já começou, uma divergência sobre fachada e padronização pode transformar uma reforma planejada em uma disputa cara, especialmente quando desfazer o serviço significa pagar duas vezes pelo mesmo componente.

Tags: ArquiteturacondomínioLegislaçãoreformas
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