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Irmão mora sozinho durante 13 anos na casa deixada pelos pais, paga IPTU e reforma o imóvel com dinheiro próprio; quando outros herdeiros decidem vender a propriedade, ele afirma ter investido R$ 120 mil e exige receber valor maior na divisão

Por Daniely Cardoso
17/09/2026
Em Notícias
O fato de Marcos ter sido o único morador por mais de uma década não significa, por si só, que ele tenha se tornado proprietário exclusivo da casa.

O fato de Marcos ter sido o único morador por mais de uma década não significa, por si só, que ele tenha se tornado proprietário exclusivo da casa.

Depois da morte dos pais, Marcos permaneceu sozinho durante 13 anos na casa deixada pela família, assumindo IPTU, manutenção e reformas que, segundo ele, chegaram a R$ 120 mil. Quando os irmãos decidiram vender o imóvel e dividir a herança, ele passou a exigir uma parcela maior, alegando que o dinheiro investido aumentou o valor da propriedade.

A casa não passa automaticamente para quem permaneceu no imóvel

O fato de Marcos ter sido o único morador por mais de uma década não significa, por si só, que ele tenha se tornado proprietário exclusivo da casa. O artigo 1.784 do Código Civil determina que, aberta a sucessão, a herança é transmitida desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, mesmo antes da conclusão formal da partilha.

Já o artigo 1.791 do Código Civil estabelece que a herança é considerada um todo unitário e permanece indivisível até a partilha. Na prática, enquanto não houver divisão definitiva, Marcos não pode simplesmente considerar que os anos de residência transformaram a parte dos irmãos em patrimônio exclusivamente seu.

Na prática, enquanto não houver divisão definitiva, Marcos não pode simplesmente considerar que os anos de residência transformaram a parte dos irmãos em patrimônio exclusivamente seu.

Leia também: Casal usa todas as economias para arrematar imóvel por R$ 310 mil, mas depois descobre que existe construção de 70 metros quadrados não registrada na matrícula; regularização vira problema antes mesmo de conseguir financiamento para reforma

Os R$ 120 mil podem virar uma discussão separada da herança

O valor investido nas reformas também não aumenta automaticamente o percentual hereditário de Marcos. Se três irmãos tiverem, por exemplo, direitos sucessórios iguais, a realização de obras por apenas um deles não altera sozinha os quinhões previstos na sucessão; o que pode existir é uma discussão sobre eventual ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas em benefício do imóvel.

Para isso, Marcos precisaria demonstrar de onde saiu o dinheiro e onde ele foi aplicado. Notas fiscais, transferências bancárias, contratos com profissionais, fotografias das obras e comprovantes de materiais podem ajudar a separar uma reforma efetivamente realizada de gastos pessoais ou despesas comuns relacionadas ao período em que ele próprio utilizou a residência.

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Pagar IPTU também não garante uma parte maior na divisão

Os comprovantes de IPTU pagos durante 13 anos podem ser relevantes, mas não funcionam como uma espécie de compra progressiva da participação dos demais herdeiros. O artigo 1.315 do Código Civil prevê que cada condômino deve contribuir, na proporção de sua parte, para as despesas de conservação da coisa e para os encargos que recaem sobre ela.

Isso pode abrir espaço para Marcos apresentar os pagamentos realizados e discutir eventual acerto de contas entre os envolvidos. Por outro lado, os irmãos também poderiam levantar outras questões relacionadas ao período de uso exclusivo da casa, especialmente se demonstrarem que pretendiam utilizar o bem, receber algum rendimento ou encerrar a situação de ocupação exclusiva.

Treze anos de posse levantam outra questão jurídica

Um período tão longo dentro do imóvel pode fazer surgir uma dúvida sobre usucapião, mas somente morar sozinho e pagar impostos não basta para obter a propriedade contra os outros herdeiros. O artigo 1.238 do Código Civil trata da usucapião extraordinária e estabelece requisitos próprios, incluindo prazo e posse exercida como dono, sem interrupção ou oposição.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que um herdeiro pode, em determinadas circunstâncias, pedir usucapião de imóvel pertencente à herança. Para isso, porém, é necessário comprovar posse exclusiva com intenção de dono e o preenchimento dos demais requisitos legais; mera tolerância dos irmãos ou permanência autorizada na casa pode mudar completamente a análise.

Para isso, porém, é necessário comprovar posse exclusiva com intenção de dono e o preenchimento dos demais requisitos legais

A reforma precisa ser comprovada antes da venda

Se Marcos pretende receber os R$ 120 mil ou algum valor relacionado às melhorias, o caminho mais prudente seria organizar a documentação antes de aceitar a divisão do preço da venda. Também é necessário distinguir reparos necessários, obras que efetivamente valorizaram o imóvel e modificações feitas principalmente para atender às preferências pessoais de quem morava na propriedade.

A avaliação do imóvel antes da venda também pode ajudar a esclarecer a discussão. Afinal, gastar R$ 120 mil não significa necessariamente acrescentar R$ 120 mil ao valor de mercado, e uma eventual indenização não deve ser presumida apenas com base na declaração de quem realizou as obras.

Como Marcos e os irmãos poderiam resolver o impasse

Antes da venda, os herdeiros poderiam levantar os documentos da propriedade, verificar os percentuais sucessórios e reunir comprovantes de IPTU, reformas e demais despesas. Com esses dados, seria possível negociar se algum valor deve ser reconhecido como crédito de Marcos antes da divisão ou se a questão precisará ser analisada no inventário ou judicialmente, conforme as circunstâncias concretas.

Esta é uma história fictícia: Marcos, seus irmãos e o conflito descrito foram criados apenas para ilustrar como gastos, ocupação exclusiva e divisão de um imóvel herdado podem gerar dúvidas entre familiares. O contexto serve somente como exemplo e não define o resultado de um caso real, que depende de documentos, datas, comportamento dos herdeiros e da análise jurídica específica de cada situação.

Tags: direitofamíliaimóveissociedade
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