Era um sábado de manhã em Campinas quando Roberto, engenheiro aposentado de 64 anos, abriu o capô do sedã de 1971 que tinha acabado de voltar da oficina. O carro brilhava, os cromados pareciam novos e o estofamento tinha o mesmo tom vinho do catálogo da época. Faltava só a vistoria para conseguir a placa de coleção, último passo de um projeto que tinha levado dois anos e R$ 85 mil.
Um projeto que começou com aperto de mão
O carro tinha sido do pai de Roberto e passou décadas parado numa garagem em Valinhos. Em 2024, ele levou o sedã a uma oficina especializada em restauração de carro antigo, indicada por amigos de um clube de antigomobilismo. O orçamento previa funilaria, pintura, tapeçaria e a retífica completa do motor original, com prazo de oito meses.
Com o tempo, o prazo foi esticando, e cada visita trazia uma nova cobrança: cromados importados, borrachas sob encomenda, uma bomba de combustível difícil de achar. Roberto pagava por transferência e guardava os comprovantes numa pasta, mas nunca pediu um contrato detalhado. Quando o carro ficou pronto, em julho de 2026, a soma dos pagamentos tinha chegado ao valor final.
O que a vistoria encontrou no lugar do motor?
Na avaliação para a placa de coleção, o vistoriador conferiu a numeração do motor gravada no bloco e comparou com o documento do carro. Os números não batiam. O motor instalado era de outro modelo, de cilindrada menor e bem mais fácil de achar, o que derruba em dezenas de milhares de reais o valor de um exemplar de coleção.
Roberto ligou para o dono da oficina na mesma tarde. Ouviu que o bloco original estava trincado e que a troca tinha sido combinada de boca, conversa que ele garante nunca ter existido. Pediu o motor antigo de volta e recebeu a resposta de que a peça tinha ido para a sucata, sem laudo nem foto que mostrasse o tal defeito.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre peças trocadas
A relação entre Roberto e a oficina é de consumo e segue o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O artigo 21 do texto oficial do Código de Defesa do Consumidor no site do Planalto diz que quem faz serviço de reparação deve usar componentes originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações do fabricante. Qualquer exceção depende de autorização do dono.
Pelo artigo 20, quando o serviço é entregue com problema, o cliente escolhe entre pedir que seja refeito, receber de volta o valor pago com correção ou ter abatimento proporcional no preço, sem perder o direito a perdas e danos. O artigo 70 vai além e trata como crime usar peça usada no conserto sem autorização, com pena de detenção de três meses a um ano.
Prazos, provas e o que dá para pedir
Troca de motor feita sem o dono saber é vício oculto, e o prazo de 90 dias para reclamar de serviço em bem durável só começa a contar quando o problema aparece. No caso de Roberto, a contagem começou no dia da vistoria, e não na entrega do carro. Quem passa por isso pode pedir:
- a devolução do motor original ou, se ele sumiu, o valor de mercado de um motor equivalente com numeração compatível;
- a restituição do que foi pago por uma retífica que nunca aconteceu;
- indenização pela desvalorização do carro como peça de coleção;
- o reembolso dos custos para regularizar a troca de motor no Detran.
Os documentos que sustentam o pedido são os comprovantes de transferência, as mensagens com a oficina, o orçamento que citava a retífica e o laudo da vistoria. Roberto ainda achou numa caixa fotos que o pai tinha tirado do motor nos anos 1990, com a numeração legível. Esse tipo de registro antigo costuma ser a prova mais difícil de contestar.
A quem recorrer quando a oficina não resolve
Roberto mandou uma notificação por escrito à oficina, com prazo de dez dias para resposta, e não recebeu retorno. Para quem chega a esse ponto, os caminhos mais comuns são estes:
- Procon do município, que pode chamar a oficina para uma audiência de conciliação;
- Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos, sem advogado nas de até 20;
- Defensoria Pública, para quem não tem condições de pagar advogado;
- delegacia de polícia, para registrar boletim de ocorrência sobre o sumiço do motor.
Como o prejuízo passava do teto do juizado, Roberto contratou um advogado e foi à Justiça comum. Enquanto isso, o carro ficou sem poder ser licenciado, porque motor com número diferente do cadastro precisa ser regularizado no Detran. A regularização exige nota fiscal do motor instalado, documento que só a oficina pode fornecer.
Onde a história de Roberto está agora
Na audiência de conciliação, a oficina ofereceu devolver R$ 22 mil, valor que dizia corresponder à retífica e às horas de mão de obra no motor. Roberto recusou, porque um avaliador do clube apontou perda bem maior no valor do carro sem o motor de fábrica. O processo segue, e o juiz já mandou a oficina apresentar a nota fiscal do motor que instalou.
Para quem vai deixar um carro antigo em restauração, o caso deixa um roteiro claro. Fotografe a numeração do motor e do chassi antes da entrega, exija orçamento escrito dizendo o que será retificado e o que pode ser substituído, e só autorize troca de peça por escrito. Se o carro voltar diferente, formalize a reclamação assim que descobrir o problema, guardando o protocolo.
Roberto, o pai dele e a oficina de Campinas saíram da cabeça de quem escreveu este texto. Já o motor trocado em silêncio durante uma restauração aparece com frequência em reclamações e processos, e foi a partir desses casos que a história foi montada, para mostrar onde o Código de Defesa do Consumidor entra.




