Brigas por pensão alimentícia entre sogra e genro viraram assunto recorrente nas redes, quase sempre contadas como caso real, com sentença e valor. A história da sogra sem renda que cobra R$ 5 mil por mês do genro empresário, porém, circula sem processo, tribunal ou juiz identificados. Concreta mesmo é a regra do Código Civil, e ela responde à dúvida com bastante clareza.
Genro empresário tem dever de pagar pensão à sogra sem renda?
Não. Pela lei brasileira, o genro não tem dever legal de pagar pensão alimentícia à sogra, mesmo que ganhe bem e ela não tenha renda própria. A obrigação alimentar entre familiares segue uma lista fechada de parentes, e a sogra não faz parte dela.
A renda alta do genro também não muda esse quadro. O artigo 1.695 do Código Civil (Lei 10.406/2002) exige necessidade de quem pede e capacidade de quem paga. Essa conta, no entanto, só vale entre pessoas que a lei já obriga, e o parentesco por afinidade não entra nesse grupo.
Quem o Código Civil obriga a pagar pensão alimentícia?
O Código Civil obriga, antes de tudo, pais e filhos, numa via de mão dupla, e estende o dever a avós, netos e irmãos. A ordem está nos artigos 1.696 e 1.697, que definem quem é chamado primeiro e quem entra na falta do anterior.

A sequência funciona como uma fila: o próximo só responde quando o anterior falta ou não consegue pagar. Veja como a lei organiza essa ordem.
- Pais e filhos, de forma recíproca, com extensão a todos os ascendentes, começando pelos mais próximos em grau.
- Descendentes, como filhos e netos, na falta dos ascendentes, seguindo a ordem de sucessão.
- Irmãos, de pai e mãe ou só de um deles, quando faltam ascendentes e descendentes.
O artigo 1.698 ainda permite chamar o parente de grau seguinte quando o primeiro não consegue arcar com tudo. No caso da sogra, quem aparece nessa fila são os filhos dela, inclusive a esposa do genro, e não o marido.
A relação entre pais e filhos tem nuances que vão além do dinheiro, como o histórico de convivência. Um caso ilustrativo publicado aqui mostra esse debate.
Por que o parentesco por afinidade não gera dever de sustento?
Porque o parentesco por afinidade nasce do casamento ou da união estável e não aparece entre os devedores da obrigação alimentar. O artigo 1.595 diz que cada cônjuge se liga aos parentes do outro por afinidade, limitada aos ascendentes, descendentes e irmãos do parceiro.
Há um detalhe curioso: na linha reta, essa afinidade não se extingue com o divórcio. A ex-sogra continua juridicamente sogra, mas o vínculo segue sem gerar pensão alimentícia.

A leitura literal desses artigos é a posição majoritária entre juristas e na Justiça. Um artigo publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) registra essa corrente e cita precedente do STJ que tratou a ajuda de tios como dever apenas moral. Os autores defendem ampliar o dever pela solidariedade familiar, tese que segue minoritária.
O Superior Tribunal de Justiça também explica em vídeo como a pensão funciona em outros vínculos familiares. O programa STJ Cidadão trata da pensão entre ex-cônjuges e da chamada pensão avoenga, paga pelos avós.
Onde a sogra sem renda própria pode buscar ajuda financeira?
Primeiro, nos próprios filhos, que são os obrigados pela lei, sempre na medida da necessidade dela e da possibilidade deles. A ajuda que o genro decidir dar continua possível, mas como gesto voluntário, não como dívida cobrável na Justiça.
Quem tem 65 anos ou mais e renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa pode pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS, que paga um salário mínimo por mês. Ele dispensa contribuição prévia, mas exige inscrição atualizada no Cadastro Único. Se essa é a realidade na sua família, procure a Defensoria Pública ou um advogado antes de qualquer ação e converse com calma sobre quem pode ajudar.
Quem acompanha temas de direito de família costuma ter dúvidas também sobre herança e testamento. Este caso mostra até onde vai a vontade de quem deixa os bens.




