Privacidade

Empresa é condenada por expor dados de cliente em celular alheio

A Lenovo Tecnologia terá de indenizar cliente em R$ 6 mil por danos morais. Após deixar aparelho em serviço de assistência técnica, dados da autora da ação foram passados para celular de outro cliente

Correio Braziliense
postado em 01/10/2020 22:15
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a empresa Lenovo Tecnologia por danos morais a cliente que teve sua placa do celular instalada em celular de outra pessoa. O entendimento dos magistrados foi de que os dados da autora da ação foram expostos a terceiro, causando-lhe dano ao direito de personalidade.

Segundo a ação, a consumidora enviou um celular à assistência técnica duas vezes, após apresentar defeitos. Em uma delas, o equipamento retornou com todos os arquivos deletados, o que foi feito sem autorização. Ela relata que foi informada de que a placa de seu dispositivo móvel havia sido colocada em outro aparelho, com todos os seus arquivos. Por isso, ela pediu indenização por danos morais.

Após informar à empresa o ocorrido, a consumidora alega não ter tido seus arquivos devolvidos. Decisão da Vara Cível do Guará condenou a empresa a pagar à autora a quantia de R$ 15 mil por danos morais, mas a Lenovo recorreu.

No recurso, a empresa argumentou que não existiu vício na substituição da peça, além de afirmar que a placa é responsável pelo desempenho do aparelho, não pelo armazenamento. Pediu, então, que fosse desconsiderada a indenização ou reduzido o valor definido em primeira instância.

Os desembargadores avaliaram que a má-prestação de serviço da ré causou danos ao direito de personalidade da autora, que teve seus dados divulgados a outra pessoa. A “memória do seu celular foi indevidamente colocada em dispositivo móvel de terceiro, constando todos os seus arquivos, dados e vídeos."

No entanto, os magistrados pontuaram que, apesar da ilegalidade ter provocado repercussão pessoal, não causou “maiores transtornos com a divulgação em redes sociais, por exemplo”. Por isso e por tal conduta não ter se repetido, os julgadores decidiram manter a condenação, mas reduzir o valor da indenização.

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