DANOS MORAIS

Mulher que recebeu alta sem fazer cirurgia deve ser indenizada em R$ 50 mil

GDF deverá ressarcir por danos morais paciente que ficou internada por mais de dois meses no Hospital Regional de Santa Maria, após atropelamento, e não foi submetida à cirurgia necessária para a recuperação

Correio Braziliense
postado em 10/02/2021 19:15
após ser vítima de atropelamento em fevereiro de 2018, a vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) -  (crédito: Andre Violattii/Esp. CB/D.A Press)
após ser vítima de atropelamento em fevereiro de 2018, a vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) - (crédito: Andre Violattii/Esp. CB/D.A Press)

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado, nesta terça-feria (9/2), a indenizar uma paciente que ficou 65 dias internada e recebeu alta sem realizar procedimento cirúrgico necessário para a recuperação. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. A quantia a ser ressarcida é de R$ 50 mil.

A mulher narra que, após ser vítima de atropelamento em fevereiro de 2018, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), onde foi constatado que ela sofreu fraturas no braço, joelho e perna esquerdos.

No processo, a mulher descreveu que a cirurgia necessária para a recuperação foi desmarcada pela administração do hospital, sendo que recebeu alta, em abril de 2018, sem realizar o procedimento. Por conta disso, ficou com sequelas permanentes e pede indenização por danos morais.

Na sentença, o GDF afirmou que não houve negligência por parte da equipe médica que prestou o atendimento à autora, o que afasta a responsabilidade estatal. Defendeu, ainda, que o tratamento foi adequado e pediu a improcedência do pedido. No entanto, ao julgar, o juiz Jansen Fialho de Almeida destacou que o laudo pericial mostrou que o tratamento oferecido à paciente foi inadequado.

Além disso, para o juiz, ficou demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e os danos ao direito de personalidade da autora, o que revela “patente negligência por parte da equipe médica do sistema público de saúde distrital”. O magistrado acrescentou que "o serviço médico deficiente ofertado pelo réu ocasionou limitações de estabilidade e alterações das atividades diárias da paciente, comprovadas nestes autos." Cabe recurso da sentença.

Procurado pelo Correio, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), responsável pela gestão do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), não respondeu aos questionamentos acerca da decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestações.

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