Em 2020, 2.107 motoristas tiveram as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas em todo o Distrito Federal. Desse total, 1.536 condutores, o equivalente a 72,8%, sofreram a punição por estarem dirigindo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, sendo enquadrados no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa é uma estatística que o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) busca diminuir, em prol da segurança de todos.
Com o intuito de conscientizar os motoristas sobre os perigos de dirigir após ingestão de bebida alcoólica, o Detran empreende um trabalho educativo intenso em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. “Temos óculos de realidade virtual que mostram a percepção de uma pessoa embriagada – visão ofuscada, falta de percepção de profundidade”, explica o diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja. “Além disso, vamos começar em breve uma campanha midiática sobre saber dizer não e evitar a influência de beber antes de dirigir”, disse.
Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas é uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano, além da retenção do documento de habilitação e do veículo. Em caso de reincidência no período de até um ano, a multa sobe para R$ 5.869,40 e o direito de dirigir é cassado.
Perigo
Mesmo com as multas e penalidades, diversos motoristas continuam se arriscando e levando perigo a outros condutores e a pedestres – no final, todos acabam por sofrer as consequências da imprudência. “De acordo com os índices nacionais, 21% dos óbitos em vias são causados por acidentes nos quais o motorista havia ingerido bebida alcoólica”, cita Granja.
Ele ressalta as principais características dos condutores que insistem em dirigir após ingerir bebida alcoólica: “Muitas vezes são pessoas que saem dirigindo sem a expectativa de beber, mas acabam o fazendo, muitas vezes influenciadas por amigos. Existem também aqueles que possuem vício em álcool e, com a dificuldade de controlar a vontade, acabam bebendo e dirigindo. E temos também as pessoas que acham que têm controle do organismo mesmo após beber, mas as fases de embriaguez são orgânicas, acontecem para quem bebe menos ou mais”.
No teste do bafômetro, o índice de alcoolemia é obtido por meio da medição de álcool por litro de ar alveolar. Se o resultado for de 0,05 miligramas, o motorista já cometeu a infração de trânsito gravíssima. Caso a quantidade detectada seja maior do que 0,33 miligramas, o condutor passa também a ser enquadrado em crime de trânsito.
*Com informações da Agência Brasília
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