Cultos, missas e rituais religiosos de qualquer credo ou religião continuarão liberados durante o período de lockdown do Distrito Federal. A medida, que passará a valer a partir de 00h01 de domingo (28/2), autoriza a manutenção de atividades religiosas.
O texto, publicado na noite desta sexta-feira (26/2) no Diário Oficial do DF (DODF), não estipula regras específicas para cultos ou missas. Mas aponta que todos os estabelecimentos que estiverem abertos durante a restrição devem seguir algumas regras, como implantar uma distância mínima de 2m entre as pessoas que estiverem no local.
O decreto também define que os estabelecimentos devem aferir a temperatura e disponibilizar álcool em gel, tanto para funcionários quanto para visitantes. Em caso de descumprimento, os locais poderão ter o alvará de funcionamento suspenso.
Além de cultos e missas, serviços considerados essenciais continuam liberados. Entre eles estão supermercados, farmácias e postos de gasolina. Também está autorizado o funcionamento de hospitais, clínicas e centros de atendimento em saúde.
Na lista de restrições estão as aulas presenciais em escolas e faculdades, atividades de lazer e o comércio em shoppings, restaurantes e bares. Os locais poderão manter o serviço de entrega por delivery, drive-thru ou take-out, se trabalharem com um sistema do tipo. Também estão proibidas atividades de lazer e o funcionamento de salões de beleza. Confira aqui a lista completa do que poderá e o que não poderá funcionar.
Motivo do fechamento
O lockdown vem como uma ação para conter o avanço do coronavírus no Distrito Federal. Nesta sexta-feira (26/2), o DF atingiu 98,22% da ocupação de unidades de terapia intensiva (UTI) na rede pública, com apenas uma UTI para adulto disponível.
De acordo com os dados do Ministério da Saúde, até as 18h30 desta sexta-feira (26/2), o DF estava com uma incidência de 9.780 casos para cada 100 mil habitantes. Ao todo, foram registradas 294.911 infecções e 4.819 mortes por covid no Distrito Federal.
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O que não pode funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
- Eventos esportivos
- Atividades coletivas de cinema e teatro
- Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Museus
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
- Boates e casas noturnas
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos*
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
- Oficinas de lanternagem e pintura
- Comércio ambulante em geral
- Construção civil
* Nos shoppings centers, ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery
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