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Justiça proíbe GDF de desocupar assentamento na L4 Norte durante a pandemia

Defensorias públicas do Distrito Federal e da União conseguiram que a Justiça atendesse ao pedido pela interrupção da derrubada de casas na região. Decisão saiu na terça-feira (23/3)

Pedro Marra
postado em 24/03/2021 23:54 / atualizado em 24/03/2021 23:56
Força-tarefa para demolir ocupações próximas ao CCBB ocorreu na segunda-feira (22/3) -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Força-tarefa para demolir ocupações próximas ao CCBB ocorreu na segunda-feira (22/3) - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu uma decisão, nesta quarta-feira (24/3), que impede o Governo do Distrito Federal (GDF) de fazer desocupações na L4 Norte, em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB). Em 22 e 23 de março, equipes da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) fizeram uma ação no local, que terminou com a derrubada de diversas casas.

Trinta e cinco famílias acompanhadas pela DPDF vivem na região, incluindo idosos, crianças, pessoas com deficiência e ao menos uma gestante. Algumas delas moram há quase 30 anos no local, e a maioria trabalha como catador de materiais recicláveis. O colégio comunitário Escolinha do Cerrado — iniciativa de professores voluntários e da sociedade civil — também foi derrubado pelo DF Legal.

Diante da situação, o Núcleo de Direitos Humanos da DPDF e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação civil pública para impedir demolições, desocupações, despejos e remoções no assentamento durante a pandemia da covid-19.

O Núcleo de Direitos Humanos entende a operação da DF Legal como ilegítima e desproporcional, tanto pelo modo em que ocorreu quanto pelo momento. A DPDF argumenta que a ação da secretaria não deu aviso prévio às famílias, para que desocupassem o local, nem tentou construir negociações com órgãos estatais ou com os moradores da área. 

A operação também contraria uma lei distrital que determina a proibição de remoção de ocupações e a efetivação de ordens de despejo durante o período da pandemia. Na liminar deferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o magistrado reforça essa determinação. A decisão saiu na terça-feira (23/3).

Com informações da Defensoria Pública do DF

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