PANDEMIA

Covid-19: hospitais de campanha terão leitos para caso grave

Serão mobilizados 300 leitos de suporte ventilatório pulmonar que poderão atender casos graves de covid-19 em pacientes da fila de espera por um leito de UTI na rede pública

Correio Braziliense
postado em 23/04/2021 15:38 / atualizado em 23/04/2021 15:40
A empresa contratada tem até 15 dias após a assinatura do contrato para instalar os hospitais  -  (crédito: Davidyson Damasceno/IGESDF)
A empresa contratada tem até 15 dias após a assinatura do contrato para instalar os hospitais - (crédito: Davidyson Damasceno/IGESDF)

Com o objetivo de diminuir a super lotação nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais públicos e melhorar a oferta de atendimento aos pacientes graves com a covid-19, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal contratou 300 leitos com suporte ventilatório pulmonar que serão disponibilizados em três hospitais de campanha: no Gama, em Ceilândia e no Autódromo de Brasília. 

O contrato foi firmado com a Mediall Brasil, que ficará responsável pelo gerenciamento técnico das unidades hospitalares temporárias, bem como pela assistência multiprofissional de forma ininterrupta, com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras). A empresa também ficará encarregada de garantir o atendimento aos pacientes com a oferta de medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral.

Com os leitos especializados para o tratamento em caso grave da covid-19 nos três hospitais de campanha, a secretaria pretende zerar a lista de espera por leitos de UTI reservados para tratamento do novo coronavírus no Distrito Federal. É esperada também a desocupação dos prontos socorro com pacientes intubados, além da volta da possibilidade de agendamento e execução de procedimentos eletivos nos hospitais públicos.

O secretário de Assistência Integral à Saúde, Alexandre Garcia, conta que, apesar de os leitos de suporte ventilatório pulmonar conterem todo o suporte necessário para um atendimento em unidade de terapia intensiva, uma normativa do Ministério da Saúde impede denominar os leitos mobilizados em hospitais de campanha como ‘leitos de UTI’. Segundo a norma do órgão federal, não é permitida a instalação de leitos de UTI em hospitais de campanha porque essas unidades não possuem centro cirúrgico e são estruturas temporárias.

“Contratamos um serviço com ventilação mecânica, suporte de diálise, monitores paramétricos  e bombas de infusão para conduzirem as drogas vasoativas em cada leito. Se pegarmos todos esses componentes que estamos contratando e jogarmos dentro de uma estrutura hospitalar fixa, podemos, sim, chamar este leito de UTI. Não podemos chamar este leito de UTI em hospitais de campanha, mas ele tem todos os componentes de um leito de UTI complexo”, explica Garcia.

De acordo com a Portaria nº 471/2021 e a Portaria 1.514 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, leitos de Unidade de Cuidados Intensivos (UCI) com os suportes especificados podem ser mobilizados no tratamento de pacientes com covid-19 em hospitais gerais ou especializados, em unidades de saúde mistas cadastradas – ou não – como hospitais, em hospitais de pequeno porte e em hospitais de campanha.

Segundo a Secretaria de Saúde, a empresa contratada tem até 15 dias após a assinatura do contrato para finalizar o processo de instalação dos hospitais nas estruturas que foram montadas na Região de Saúde Central (Autódromo de Brasília), na Região Oeste (Ceilândia) e na Região de Saúde Sul (Estádio Bezerrão). 


 

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