CRIME

Homem é preso em Samambaia após fazer a própria mãe refém

Com uma faca, ele ameaçava matar a mulher. Negociações duraram mais de 3 horas e o suspeito tentou fugir

Luana Patriolino
postado em 14/08/2021 23:02 / atualizado em 14/08/2021 23:02
Homem descumpria medida protetiva e havia quebrado a tornozeleira eletrônica -  (crédito: Walder Galvão/CB/D.A Press)
Homem descumpria medida protetiva e havia quebrado a tornozeleira eletrônica - (crédito: Walder Galvão/CB/D.A Press)

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu um homem, na tarde deste sábado (14/8), após ele fazer a própria mãe refém em casa, na região administrativa de Samambaia. Os policiais foram acionados por volta das 15h para prestar socorro em uma ocorrência de violência doméstica. O suspeito estava com uma faca e ameaçava matar a senhora. Foram mais de 3 horas de negociação.

As equipes de negociadores do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (PMDF) estiveram no local. Segundo a polícia, também foi constatado que o homem estava descumprindo uma Medida Protetiva de Urgência e havia quebrado a tornozeleira eletrônica.

Durante o período das negociações, ele resistia em se entregar e tentou fugir por uma janela, mas foi contido pelos militares e levado à 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia), onde permanece à disposição da Justiça.

O que diz a lei

Na avaliação do advogado especialista em direito criminal Ruan Palhano, são verificados vários crimes ao mesmo tempo. Inicialmente, o homem descumpre a medida protetiva, que tem uma pena de 3 meses a 2 anos. “Também podemos ver que o suspeito cometeu o crime de dano quando rompeu e inutilizou o equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira), conforme artigo 163 do Código Penal. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa”, aponta Palhano.

Outro delito encontrado é o de ameaça contra a genitora, presente no artigo 147 do Código Penal. “Porém, esse crime tem incidência na lei 1.1340/06 e, portanto, não pode ser beneficiado com a transação penal (prestação de serviço à comunidade)”, explica o especialista.



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