Violência

Justiça condena ex-deputado Laerte Bessa a indenizar porteiro por agressões

Ex-deputado federal Laerte Bessa foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais ao porteiro do prédio onde ele morava, após agredi-lo verbal e fisicamente

Pedro Marra
postado em 09/09/2021 21:14
 (crédito: Marcelo Ferreira/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/D.A Press)

Após decisão do juiz substituto da 1ª Vara Cível de Águas Claras, Manuel Eduardo Pedroso Barros, o ex-deputado federal e delegado aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Laerte Rodrigues Bessa, foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais ao porteiro Daniel Clécio Cardoso de Oliveira, que trabalhava no condomínio em que o réu morava, após tê-lo agredido com chutes e xingamentos.

No processo do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), concluído na última sexta-feira (3/9), o magistrado argumenta que, na noite de 12 de novembro de 2019, por volta das 23h40, o ex-parlamentar solicitou a entrega de uma pizza no apartamento. Segundo as normas do edifício, era proibido o acesso de entregadores ao prédio após as 23h, por isso o morador deveria retirar o pedido na portaria.

Durante os autos da ação, o porteiro narra que, ao explicar a restrição à pessoa que atendeu o interfone, ela teria retornado a ligação várias vezes e insistido na liberação do entregador, de "forma extremamente mal-educada, com xingamentos e ameaças contra sua vida", diz o documento.

O funcionário relata que alertou sobre o acontecimento ao síndico que, por sua vez, determinou o respeito às regras do condomínio. Ao informar o condômino sobre a posição do síndico, Laerte Bessa teria descido para o térreo, xingado, ameaçado e o agredido com socos e pontapés, diz a vítima.

Nos autos do processo, o ex-delegado da PCDF alega que não agrediu fisicamente o autor. Bessa destaca que o porteiro teria sido sarcástico e desafiador ao relatar as normas do condomínio, bem como teria insinuado situação moralmente imprópria sobre sua amiga, aquela que atendera o interfone pela primeira vez.

O ex-deputado afirma que se sentiu humilhado, mas desceu para buscar a pizza, momento em que os ânimos se exaltaram e que teria dito alguns impropérios sem, contudo, direcioná-los ao autor. Assim, requer a improcedência do pedido autoral.

 

O magistrado ressaltou que o réu não impugnou quaisquer dos documentos juntados pelo autor, especialmente matérias veiculadas na mídia e os vídeos e as imagens, nas quais é possível notar o momento em que o ex-deputado chuta o porteiro.

“Verifica-se que a dinâmica dos fatos se deu conforme narrado na inicial, e que o requerido tentou justificar sua conduta em suposta humilhação contra ele praticada pelo autor sem, contudo, fazer prova deste fato”.

Segundo o juiz, as agressões físicas e verbais se mostraram aptas a lesionar a integridade moral e psicológica do autor, e violaram sua intimidade, honra, vida privada e imagem.

“De se destacar que a conduta do réu é ainda mais reprovável pelo fato de ter praticado atos contra funcionário do edifício que apenas estava cumprindo as determinações aprovadas pelos próprios condôminos”, concluiu o magistrado.

Correio procurou o ex-deputado Laerte Bessa, mas ainda não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações. A decisão ainda cabe recurso na Justiça do DF.

Com informações do TJDFT

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