ÁREAS PÚBLICAS

Após 19 anos, Lago Norte é primeira RA a definir regras para expor publicidade

Lei que estabelece pontos para instalação de engenhos publicitários existe desde 2002, mas só agora foi implementada. Plano define locais para veiculação publicitária em áreas públicas

Correio Braziliense
postado em 13/09/2021 22:19
Administração Regional do Lago Norte ficará responsável por promover as licitações aos interessados em divulgar engenhos publicitários nos locais -  (crédito: Joel Rodrigues/Agência Brasília)
Administração Regional do Lago Norte ficará responsável por promover as licitações aos interessados em divulgar engenhos publicitários nos locais - (crédito: Joel Rodrigues/Agência Brasília)

O Lago Norte é a primeira região administrativa do Distrito Federal a ter um Plano de Ocupação de Engenhos Publicitários, que define os locais para a veiculação de publicidade em áreas públicas. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) aprovou a norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (13/9).

O plano estabelece os pontos na região administrativa para divulgação dos engenhos publicitários, que englobam outdoors, placas, cavaletes, painéis luminosos e letreiros. Com isso, a área pública onde serão instalados é mapeada e a distância correta entre os materiais é mantida, para que não se concentrem em um único local nem se sobreponham um ao outro.

Um dos objetivos é indicar a instalação em pontos onde a paisagem urbana não será impactada, além de impedir a poluição visual ou mesmo prejudicar quem utiliza as vias de transporte.

A população pode ter acesso ao plano de ocupação na Administração Regional do Lago Norte, que ficará responsável por promover as licitações aos interessados em divulgar engenhos publicitários nos locais.

Espera

Cada plano é elaborado por uma administração regional. O do Lago Norte foi o primeiro do Distrito Federal depois de quase 20 anos de espera. Isso porque esse regramento existe desde 2002, expresso na Lei distrital nº 3.035, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade (PDP) das Regiões Administrativas. Contudo, ainda não estava em uso.

Apesar de a lei ter sido regulamentada pelo Decreto n° 28.134/2007, elaborado pela Seduh, ainda necessitava de um plano de ocupação feito pelas administrações regionais das áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília e Lagos Norte e Sul.

Plano Diretor de Publicidade

O PDP tem como objetivo a preservação da estética da paisagem urbana, das quatro escalas tombadas de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e a prevenção de abusos e sobreposição na instalação de meios de propaganda, além de normatizar a utilização de meios de publicidade e preservar a visibilidade do horizonte.

O regramento está expresso nas leis distritais n° 3.035/2002, que dispõe sobre as Regiões Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte; e na n° 3.036/2002, sobre o Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas e Riacho Fundo.


*Com informações da Seduh

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