Invasões

Justiça do DF suspende demolição de ocupações irregulares em Santa Maria

Relator do processo concedeu 15 dias de prazo para que o DF apresente plano de desocupação que observe regras de remoção e despejo após a pandemia

Pedro Marra
postado em 07/10/2021 21:28 / atualizado em 08/10/2021 13:24
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018)

Após recurso enviado à 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o relator acatou o pedido liminar da Defensoria Pública (DPDF) e determinou que o GDF suspenda, imediatamente, a operação de retirada de invasões nas quadras AC 403 e 403, Quinhão no 23, de Santa Maria.

Na mesma decisão, o magistrado concedeu prazo de 15 dias para que o GDF apresente plano de desocupação que observe regras de remoção e despejo após a pandemia. A Defensoria Pública do Distrito Federal alegou que o governo local não estaria cumprindo os termos de decisão liminar anteriormente concedida pelo mesmo magistrado.

O relator proibiu o GDF de realizar operação de desocupação sem antes notificar os ocupantes e sem respeitar as regras adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às desocupação e despejos posteriores à pandemia da covid-19.

Ao analisar o pedido, o relator esclareceu que os videos e áudios apresentados comprovam o descumprimento da decisão judicial, pois é possível verificar a presença de agentes públicos, incluindo policiais militares, tratores e restos de acessões físicas demolidas.

Há também relatos de moradores que alegam morar no local desde 2015 e terem sofrido com atos de violência praticados por agentes policiais. O grupo também afirma que não houve qualquer espécie de notificação prévia sobre a operação promovida pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).

 

Na decisão, o desembargador diz que o plano a ser apresentado pelo DF deve conter a devida identificação entre ocupação anterior e posterior ao início da pandemia. O magistrado também pede a demonstração da necessidade de prestação de serviço de assistência social às famílias envolvidas e a comprovação de que as pessoas afetadas foram notificadas a respeito da operação em questão, iniciada aos 29 de setembro deste ano.

A decisão ainda cabe recurso na Justiça do DF. O Correio procurou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que representa o governo local, para esclarecer quais procedimentos serão adotados após a decisão judicial. "A PGDF informa que apresentou informações preliminares ao desembargador-relator. O documento contém informações que demonstram que não houve descumprimento da decisão judicial fixada anteriormente", esclareceu em nota à reportagem. 

Protesto

Na manhã da última terça-feira (5/10), manifestantes atearam fogo em pneus e bloquearam a BR-040, no sentido Brasília. Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o grupo é formado por moradores da quadra 404, em Santa Maria, que protestam contra a derrubada de casas na região.

Por conta da interdição na pista, o trânsito ficou parado desde as 5h, próximo ao viaduto do Catetinho, no começo da Epia Sul. As faixas exclusivas do BRT também foram bloqueadas. Com isso, os veículos não conseguiam seguir o trajeto. Os passageiros desceram dos veículos e aguardaram a liberação da pista do lado de fora. 

Manifestantes interditaram a Epia Sul na altura do Catetinho na manhã desta terça (5/10)
Manifestantes interditaram a Epia Sul na altura do Catetinho na manhã desta terça (5/10) (foto: Reprodução/Redes Sociais)

Em nota, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) explicou que a área ocupada em Santa Maria é irregular. Leia na íntegra:

“A Secretaria DF Legal informa que trata-se de área destinada a equipamentos públicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal, como escolas e creches, cedida pela Codhab, que tem sido objeto de reiteradas tentativas de ocupação irregular, por moradores da própria região, sem autorização do poder público ou alvará de construção.

Na liminar o Distrito Federal pede que a remoção ocorra para que a área seja destinada à função para a qual foi definida, sem o óbice judicial.

Sobre a realocação dos moradores, o procedimento segue as regras do Governo do Distrito Federal para a distribuição de lotes, de acordo com a legislação específica e a lista da Codhab”.

Com informações do TJDFT

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