JUSTIÇA

Tribunal de Contas do DF cobra explicações sobre pagamentos a creches na pandemia

Em cobrança à Secretaria de Educação, o TCDF pede explicações à pasta sobre pagamentos a creches parceiras do GDF durante a suspensão das atividades presenciais na pandemia

Pedro Marra
postado em 09/11/2021 14:34 / atualizado em 09/11/2021 18:49

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) quer saber da Secretaria de Educação (SEE-DF) o porquê da redução de repasses às creches parceiras do Governo do Distrito Federal (GDF) durante a suspensão das atividades presenciais na pandemia da covid-19.

A resposta é aguardada pela Corte desde 6 de outubro deste ano e, agora, os conselheiros fizeram um alerta aos gestores da pasta sobre a possibilidade de aplicação de multa caso os esclarecimentos não sejam enviados. O plenário também autorizou o corpo técnico a realizar inspeção na secretaria para verificar se estão sendo tomadas providências para o atendimento à decisão.

Entenda o caso

O TCDF recebeu representação do Ministério Público junto ao Tribunal (MPjTCDF) a qual questiona os repasses feitos a essas instituições após a edição do Decreto n° 40.551 de 2020, de 23 de março do ano passado. Por meio dele, o GDF havia determinado a suspensão das atividades nas creches parceiras e também nas da rede pública, com a supressão de repasses dos valores às instituições parceiras enquanto durasse a suspensão das atividades.

Três meses depois, o decreto nº 40551 de 2020 foi revogado com a entrada em vigor do decreto  nº 42.202 de 2020, o qual fixou em 25% o percentual a ser suprimido nos repasses às creches parceiras no DF, enquanto não fosse determinada pela Secretaria de Estado de Educação do DF a retomada das atividades letivas presenciais.

Entre a edição do decreto nº 40.551/2020 e o mês de outubro de 2020, as creches parceiras receberam um total de R$ 95.884.978,16 em repasses do GDF, já considerando a supressão de 25% do valor per capita. O questionamento feito pelo Ministério Público junto ao TCDF é que, no caso das creches, não seria possível a transposição do atendimento presencial para o remoto de maneira integral.

O motivo é que o Manual de Orientações Pedagógicas para o Atendimento Remoto da Educação Infantil orienta que crianças de até 2 anos não sejam expostas a nenhuma tela, e as crianças de 3 a 5 anos devem permanecer diante das telas no máximo por 1h diária.

Essa situação, segundo a representação, teria repercussão sobre os custos necessários à execução das parcerias. Além disso, o MPjTCDF informou que a Secretaria de Educação, ainda durante o período de suspensão das atividades presenciais e sem data marcada para o retorno, autorizou a ampliação das vagas nas creches parceiras, com aumento dos valores gastos pelo GDF.

A representação afirma que a ampliação parece ter sido feita para compensar os efeitos da redução nos repasses e menciona a ausência de informações quanto ao preenchimento efetivo das novas vagas abertas. Diante desse cenário, em 28 de abril, o Tribunal determinou prazo de 60 dias para que a Secretaria de Educação encaminhasse os seguintes dados abaixo:

  • Memória de cálculo que justifique a redução de 25% nos valores repassados às instituições parceiras que prestam serviço de Educação Infantil no Distrito Federal;
  • Demonstração dos custos fixos e variáveis relacionados à prestação de serviço de Educação Infantil no Distrito Federal pelas entidades parceiras nas modalidades de ensino presencial e à distância;
  • Comprovação de que os valores repassados às instituições parceiras que prestam serviço de Educação Infantil no Distrito Federal estariam limitados aos mínimos necessários para manutenção das atividades das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na modalidade de ensino à distância;
  • Documentação que demonstre a adequação dos cronogramas, dos insumos e planos de trabalhos das parcerias celebradas entre a SEE-DF e as OSCs que prestam serviço de Educação Infantil no Distrito Federal nas modalidades de ensino presencial e à distância;
  • Demonstração do quantitativo de crianças que se beneficiaram dos serviços oferecidos pelas OSCs, com a efetiva comprovação das matrículas;
  •  

O TCDF ainda determinou que a Secretaria exigisse das creches parceiras documentação comprobatória da manutenção de quantitativo de profissionais vinculados às entidades, similar ao existente antes da suspensão das aulas no DF, em 23 de março de 2020. Ainda assim, o órgão pediu que a pasta realizasse as devidas glosas nos repasses às OSCs em caso de redução desse quantitativo.

A Secretaria de Educação do DF, no entanto, apresentou esclarecimentos somente em relação à supressão de 25% nos repasses, e justificou que esse percentual é o máximo permitido para supressões ou acréscimos, conforme previsto no decreto distrital nº 37.843 de 2016.

O Tribunal considerou que essa justificativa não atende ao que foi solicitado e ressaltou que as demais explicações, até o momento, não foram enviadas à Corte, o que caracteriza descumprimento injustificado da determinação. A Secretaria foi notificada da decisão 3889/2021 no último dia 15 de outubro.

O que diz a Secretaria?

Procurada pelo Correio, a Secretaria de Educação (SEE-DF) explica que "está levantando todas as informações junto às áreas competentes e responderá ao TCDF dentro do prazo", afirma, em nota.

Com informações do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)

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