PRORROGAÇÃO

Prazo de inscrições para casamento comunitário no DF termina na terça-feira

Secretaria de Justiça e Cidadania adiou para terça-feira (18/1) a data-limite para registro dos interessados em participar da primeira edição de 2022 do projeto Casamento Comunitário

Correio Braziliense
postado em 14/01/2022 23:06 / atualizado em 14/01/2022 23:24
 (crédito: Divulgação/Sejus)
(crédito: Divulgação/Sejus)

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) prorrogou até terça-feira (18/1) o prazo de inscrições para a primeira edição do projeto Casamento Comunitário de 2022. A celebração está prevista para ocorrer em 13 de fevereiro.

Servidores da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (Subdhir) receberão os documentos nos dois canais disponíveis para o cadastro no evento: Praça dos Direitos de Ceilândia (QNN 13) e Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto (plataforma inferior), de 9h às 17h.

A publicação sobre a prorrogação da data saiu em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta sexta-feira (14/1), atendendo a pedido de casais de noivos que não tiveram tempo para entregar a documentação necessária, pois o processo deve ocorrer presencialmente, neste ano.

O que levar

Confira os documentos necessários para a inscrição:

  • Versão original da carteira de identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Se solteiro, Certidão de Nascimento original;
  • Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio; formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado; e cópia da certidão de nascimento ou documento em que constem os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas;
  • Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida; Certidão de Óbito do cônjuge; formal de partilha contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado; e cópia da certidão de nascimento. Caso o divorciado ou viúvo não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de separação legal de bens, como previsto no Código Civil.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) original;
  • Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva ou declaração de residência de próprio punho para cada um;
  • Declaração de hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I, como publicado no DODF de 10 de janeiro de 2022;
  • Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (Anexo II);
  • As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento (se forem casadas, incluir a Certidão de Casamento e, se divorciadas, Certidão de Casamento com averbação do divórcio). As testemunhas presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.

Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus)

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