Covid-19

MP pede a instituições que acolhem idosos a volta do uso de máscara

Em ofício encaminhado às instituições de longa permanência para idosos do Distrito Federal, o MP afirmou que a não utilização de máscaras em locais fechados nesses ambientes podem apresentar um risco potencial a vida

Pablo Giovanni*
postado em 11/03/2022 20:07 / atualizado em 11/03/2022 20:25
 (crédito: Mariana Machado/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Mariana Machado/Esp. CB/D.A Press)

Em ofício, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu para que instituições de longa permanência para idosos do Distrito Federal voltem a obrigar os funcionários a utilizarem máscaras. O documento, encaminhado nesta sexta-feira (11/3) às instituições, alerta que, por a população idosa ser a mais frágil, a desobrigação do uso de máscaras em locais fechados do DF representa um risco de “suscetível dos idosos vir a óbito”.

De acordo com a promotora de Justiça Máercia de Mello, apesar de a pandemia no DF apresentar números de taxa de transmissão em queda, o atual estágio da pandemia na capital federal pode ainda oferecer um risco grande à vida dos idosos. “Como a população idosa é a mais suscetível de vir a óbito, em decorrência da infecção por covid-19, a flexibilização de medidas sanitárias, como a que recomenda o uso de máscaras, nesse estágio da pandemia, ainda representa um risco em potencial para a vida dessas pessoas, principalmente nos estabelecimentos que abrigam idosos”, disse.

Ambientes fechados

Ainda existem duas leis distritais em vigor no Distrito Federal que determinam o uso de máscaras em ambientes fechados. As leis distritais n° 6.559, de 23 de abril de 2020, que determina uso de máscaras para servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestam atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada. Outro decreto, agora o de 6.571/2020, determina a utilização do item para motoristas e cobradores do transporte público coletivo. 

Como nenhum dos decretos cita em especial instituições de longa permanência para idosos, o Correio telefonou para algumas instituições questionando sobre o uso de máscaras nos locais. Em todos os três locais em que a reportagem questionou, a utilização do item segue obrigatória, mas por determinação da direção de cada instituição. Procurada sobre a obrigação ou não do item nesses locais nas unidades parceiras, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) afirmou que a recomendação do uso de máscaras segue valendo.

 

*Estagiário sob a supervisão de José Carlos Vieira

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