BR040

Empresa Via 040 é condenada a pagar indenização por acidente na BR 040

O acidente ocorreu em 24 de outubro de 2019. O motociclista Vinícius Lima Oliveira colidiu com um cavalo, próximo de Valparaíso, em Goiás

Correio Braziliense
postado em 31/03/2022 18:50 / atualizado em 31/03/2022 19:06
Acidente aconteceu em 6 de novembro de 2019 perto de Valparaíso, em Goiás -
Acidente aconteceu em 6 de novembro de 2019 perto de Valparaíso, em Goiás -

A empresa Via 040, que administra a BR-040 foi condenada a indenizar, por danos morais, um motociclista que sofreu acidente na rodovia, depois de colidir com um animal solto na pista. O colegiado da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que houve negligência da empresa por não promover devida sinalização e fiscalização no local.

O acidente ocorreu em 24 de outubro de 2019. O motociclista Vinícius Lima Oliveira trafegava, com um colega na garupa, quando colidiu com um cavalo próximo a Valparaíso, em Goiás.

Segundo os autos do processo, a vítima teve de ficar em coma induzido da data do acidente até o dia 6 de novembro de 2019. Vinícius também foi diagnosticado, posteriormente, com Trauma cranioencefálico (TCE), com edema cerebral difuso, contusão pulmonar, pneumonia e politrauma secundário à colisão”, o qual lhe trouxe sequelas permanentes.

O motociclista argumentou negligência por parte da empresa com base no parágrafo sexto do artigo 37 da Constituição Federal, o qual diz que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Em sua defesa, a concessionária afirmou que cumpriu todas as determinações estipuladas no contrato de concessão, não havendo falha na fiscalização. Também argumentou que por se tratar de fato externo, não pode ser responsabilizada. O pedido foi negado, em primeira instância, porém teve nova análise após recurso da decisão.

Em registro, Simone Lucindo, desembargadora e relatora do caso, ressaltou a responsabilidade da empresa. O valor da indenização ficou em R$10 mil, com juros de 1% ao mês a partir da data do ocorrido. A empresa também deverá arcar com o pagamento de 13% dos custos do processo.

A reportagem do Correio tentou contato com a concessionária Via 040, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

*Com informações do TJDFT.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação